TJDFT - 0743588-75.2022.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/10/2024 17:36
Arquivado Definitivamente
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17/10/2024 17:36
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 02:23
Publicado Certidão em 16/10/2024.
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16/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743588-75.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO J DA SQN 105 EXECUTADO ESPÓLIO DE: HILDA GOMES DE ANDRADE REPRESENTANTE LEGAL: WALLENSTEIN GOMES DE ANDRADE CERTIDÃO O demonstrativo do cálculo das custas finais, elaborado pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF, foi anexado conforme certidão de ID. 214322309.
Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica o(a) EXECUTADO ESPÓLIO DE: HILDA GOMES DE ANDRADE intimado(a), na pessoa de seu advogado, por publicação, para efetuar o pagamento das custas finais.
Fica a parte sucumbente advertida da possibilidade, mediante o pagamento das custas, do desentranhamento de documentos de seu interesse, desde que autorizado pelo MM.
Juiz, bem como de que os mesmos poderão ser eliminados, após o arquivamento dos autos, de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA, DF, 14 de outubro de 2024 13:54:08.
ALEXANDRE AUGUSTO PAULINO DA SILVA Servidor Geral -
14/10/2024 13:54
Juntada de Certidão
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12/10/2024 22:45
Recebidos os autos
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12/10/2024 22:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
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03/10/2024 16:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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03/10/2024 16:50
Transitado em Julgado em 01/10/2024
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02/10/2024 02:19
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO J DA SQN 105 em 01/10/2024 23:59.
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02/10/2024 02:18
Decorrido prazo de HILDA GOMES DE ANDRADE em 01/10/2024 23:59.
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10/09/2024 02:40
Publicado Sentença em 10/09/2024.
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10/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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10/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743588-75.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO J DA SQN 105 EXECUTADO ESPÓLIO DE: HILDA GOMES DE ANDRADE REPRESENTANTE LEGAL: WALLENSTEIN GOMES DE ANDRADE SENTENÇA CONDOMINIO DO BLOCO J DA SQN 105 promoveu o cumprimento de sentença contra HILDA GOMES DE ANDRADE, em que ocorreu a satisfação da obrigação.
Ante o exposto, em face da satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 924, inciso II do Código de Processo Civil.
Custas, se houver, pelo executado.
Sem honorários advocatícios.
Comunique-se a 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília/DF por esta decisão, que substitui o ofício, para que seja dada baixa na penhora no rosto dos autos no processo 0736188-10.2022.8.07.0001, referente à executada.
Transitada em julgado e pagas as custas porventura existentes, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Intimem-se.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF (datado e assinado eletronicamente) -
06/09/2024 16:15
Recebidos os autos
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06/09/2024 16:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/09/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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03/09/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de HILDA GOMES DE ANDRADE em 22/08/2024 23:59.
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01/08/2024 02:34
Publicado Decisão em 01/08/2024.
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01/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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01/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 14:26
Desentranhado o documento
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30/07/2024 16:39
Recebidos os autos
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30/07/2024 16:39
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO BLOCO J DA SQN 105 - CNPJ: 14.***.***/0001-84 (EXEQUENTE).
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30/07/2024 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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30/07/2024 15:32
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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29/07/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 17:18
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 02:48
Publicado Decisão em 08/07/2024.
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08/07/2024 02:48
Publicado Decisão em 08/07/2024.
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05/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743588-75.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO J DA SQN 105 EXECUTADO ESPÓLIO DE: HILDA GOMES DE ANDRADE REPRESENTANTE LEGAL: WALLENSTEIN GOMES DE ANDRADE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da inércia da parte exequente, defiro de ofício a pesquisa de bens no Renajud e no Infojud, mas ambas as consultas foram infrutíferas, conforme documentos em anexo.
Dê-se ciência.
Diante do quadro de silêncio da parte interessada e da inexistência de bens penhoráveis noticiados nos autos, SUSPENDO o curso da execução (CPC, 921, III) pelo prazo de 1 (um) ano, a contar desta data (CPC, 921, § 1°).
Para fins do termo inicial da prescrição (CPC, 921, § 4°), a primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis foi cientificada ao exequente por meio desta decisão.
A execução poderá ser retomada, a qualquer momento, desde que o exequente requeira, demonstrando, nesse caso, a existência de bens penhoráveis.
Decorrido o referido prazo, arquivem-se (CPC, 921, § 2°).
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
03/07/2024 17:30
Recebidos os autos
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03/07/2024 17:30
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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03/07/2024 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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03/07/2024 16:06
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO J DA SQN 105 - CNPJ: 14.***.***/0001-84 (EXEQUENTE) em 28/06/2024.
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29/06/2024 04:44
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO J DA SQN 105 em 28/06/2024 23:59.
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21/06/2024 03:26
Publicado Certidão em 21/06/2024.
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21/06/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743588-75.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO J DA SQN 105 EXECUTADO ESPÓLIO DE: HILDA GOMES DE ANDRADE REPRESENTANTE LEGAL: WALLENSTEIN GOMES DE ANDRADE CERTIDÃO Certifico que, nesta data, reenvio para publicação no DJE, o despacho de ID: 199424427, pois não houve disponibilização do despacho retro no DJE.
BRASÍLIA, DF, 19 de junho de 2024 13:50:56.
ALEXANDRE AUGUSTO PAULINO DA SILVA Servidor Geral -
19/06/2024 13:52
Juntada de Certidão
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07/06/2024 18:43
Recebidos os autos
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07/06/2024 18:43
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2024 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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07/06/2024 16:48
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO J DA SQN 105 - CNPJ: 14.***.***/0001-84 (EXEQUENTE) em 05/06/2024.
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06/06/2024 03:50
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO J DA SQN 105 em 05/06/2024 23:59.
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24/05/2024 03:10
Publicado Certidão em 24/05/2024.
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24/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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22/05/2024 16:07
Decorrido prazo de HILDA GOMES DE ANDRADE - CPF: *64.***.*77-49 (EXECUTADO ESPÓLIO DE) em 16/05/2024.
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17/05/2024 03:27
Decorrido prazo de HILDA GOMES DE ANDRADE em 16/05/2024 23:59.
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26/04/2024 18:30
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/04/2024 02:46
Publicado Decisão em 24/04/2024.
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24/04/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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22/04/2024 10:35
Recebidos os autos
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22/04/2024 10:35
Outras decisões
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19/04/2024 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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16/04/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 02:46
Publicado Certidão em 01/04/2024.
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27/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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25/03/2024 14:23
Expedição de Certidão.
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22/03/2024 23:15
Recebidos os autos
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22/03/2024 23:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
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22/03/2024 17:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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21/03/2024 03:49
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO J DA SQN 105 em 20/03/2024 23:59.
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19/03/2024 04:24
Decorrido prazo de HILDA GOMES DE ANDRADE em 18/03/2024 23:59.
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13/03/2024 02:52
Publicado Certidão em 13/03/2024.
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13/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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11/03/2024 10:21
Juntada de Certidão
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10/03/2024 11:13
Recebidos os autos
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10/11/2023 17:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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10/11/2023 17:21
Expedição de Certidão.
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10/11/2023 17:20
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO J DA SQN 105 - CNPJ: 14.***.***/0001-84 (REQUERENTE) em 08/11/2023.
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09/11/2023 03:30
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO J DA SQN 105 em 08/11/2023 23:59.
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13/10/2023 02:43
Publicado Certidão em 13/10/2023.
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13/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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11/10/2023 03:30
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO J DA SQN 105 em 10/10/2023 23:59.
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10/10/2023 13:47
Juntada de Certidão
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10/10/2023 10:38
Publicado Certidão em 10/10/2023.
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09/10/2023 16:14
Juntada de Petição de apelação
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09/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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05/10/2023 17:40
Juntada de Certidão
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05/10/2023 17:05
Recebidos os autos
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05/10/2023 17:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
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03/10/2023 13:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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19/09/2023 02:47
Publicado Sentença em 19/09/2023.
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19/09/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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15/09/2023 13:19
Recebidos os autos
-
15/09/2023 13:19
Julgado procedente o pedido
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04/09/2023 00:28
Publicado Despacho em 04/09/2023.
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02/09/2023 15:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
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02/09/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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31/08/2023 08:24
Recebidos os autos
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31/08/2023 08:24
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2023 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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28/08/2023 13:46
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 13:59
Juntada de Petição de contestação
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23/08/2023 02:36
Publicado Despacho em 23/08/2023.
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22/08/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
20/08/2023 15:56
Recebidos os autos
-
20/08/2023 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2023 06:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
26/07/2023 13:59
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 16:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/07/2023 00:28
Publicado Edital em 06/07/2023.
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06/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
03/07/2023 18:56
Expedição de Edital.
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29/06/2023 16:16
Juntada de Certidão
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29/06/2023 16:08
Juntada de Certidão
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29/06/2023 15:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/06/2023 15:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/05/2023 14:26
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 14:23
Juntada de Certidão
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26/05/2023 02:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/05/2023 02:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/05/2023 01:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO J DA SQN 105 em 18/05/2023 23:59.
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11/05/2023 00:14
Publicado Despacho em 11/05/2023.
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10/05/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
09/05/2023 14:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2023 14:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2023 17:12
Recebidos os autos
-
08/05/2023 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
03/05/2023 00:38
Publicado Despacho em 03/05/2023.
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03/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
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02/05/2023 12:27
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/05/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/04/2023 14:55
Recebidos os autos
-
28/04/2023 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2023 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
26/04/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 00:20
Publicado Despacho em 24/04/2023.
-
21/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
19/04/2023 09:07
Recebidos os autos
-
19/04/2023 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
12/04/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 00:42
Publicado Despacho em 28/03/2023.
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28/03/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
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24/03/2023 12:52
Recebidos os autos
-
24/03/2023 12:52
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2023 01:23
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO J DA SQN 105 em 22/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
23/03/2023 14:01
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO J DA SQN 105 - CNPJ: 14.***.***/0001-84 (REQUERENTE) em 22/03/2023.
-
15/03/2023 02:29
Publicado Certidão em 15/03/2023.
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14/03/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
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10/03/2023 20:36
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 09:08
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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27/01/2023 13:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2023 17:25
Juntada de Certidão
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24/01/2023 18:45
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 16:03
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 12:13
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 02:25
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
-
12/01/2023 16:33
Expedição de Certidão.
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22/12/2022 05:18
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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21/12/2022 10:49
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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07/12/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
06/12/2022 14:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/12/2022 14:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2022 02:36
Publicado Certidão em 06/12/2022.
-
02/12/2022 10:54
Juntada de Certidão
-
02/12/2022 10:54
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/05/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/11/2022 08:04
Recebidos os autos
-
28/11/2022 08:04
Decisão interlocutória - recebido
-
25/11/2022 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
25/11/2022 16:10
Recebidos os autos
-
17/11/2022 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2022
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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