TJDFT - 0743164-96.2023.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/02/2025 18:08
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2025 18:07
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 03:19
Recebidos os autos
-
05/02/2025 03:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
-
03/02/2025 13:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
03/02/2025 13:15
Transitado em Julgado em 30/01/2025
-
31/01/2025 02:53
Decorrido prazo de OLAIR FRANCISCO em 30/01/2025 23:59.
-
31/01/2025 02:53
Decorrido prazo de THYAGO COSTA BRITO FRANCISCO em 30/01/2025 23:59.
-
31/01/2025 02:53
Decorrido prazo de THFCO INTERMEDIACAO E PARTICIPACOES EM SOCIEDADES LTDA em 30/01/2025 23:59.
-
10/12/2024 02:33
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
09/12/2024 14:44
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 14:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743164-96.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABIO CRESIANO OLIVEIRA SILVA EXECUTADO: THFCO INTERMEDIACAO E PARTICIPACOES EM SOCIEDADES LTDA, THYAGO COSTA BRITO FRANCISCO, OLAIR FRANCISCO SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por FABIO CRESIANO OLIVEIRA SILVA contra THFCO INTERMEDIACAO E PARTICIPACOES EM SOCIEDADES LTDA e outros, ambos qualificados nos autos.
O requerido adimpliu a obrigação exequenda, e o exequente aquiesceu com o pagamento (id. 219425407). É o relatório.
DECIDO.
Ante o exposto, julgo extinto o processo em face do pagamento, com base no disposto no Art. 924, Inciso II, c/c Art. 513, do NCPC.
Expeça-se alvará de transferência das quantias depositadas nos autos, conforme guias e comprovantes de id. 219412044, em favor da parte EXEQUENTE, conforme dados informados na petição de ID 219425407.
Custas finais pelo executado, se houver.
Sem condenação em honorários de advogado.
Pagas as custas processuais, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
P.R.I.
BRASÍLIA, DF, 3 de dezembro de 2024 18:18:01.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
05/12/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 15:43
Recebidos os autos
-
05/12/2024 15:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/12/2024 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
02/12/2024 14:39
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/12/2024 14:03
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 25/11/2024.
-
22/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
19/11/2024 17:10
Recebidos os autos
-
19/11/2024 17:10
Outras decisões
-
17/11/2024 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
14/11/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 12:18
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 12:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/11/2024 02:22
Publicado Certidão em 07/11/2024.
-
08/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 08/11/2024.
-
07/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743164-96.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABIO CRESIANO OLIVEIRA SILVA EXECUTADO: THFCO INTERMEDIACAO E PARTICIPACOES EM SOCIEDADES LTDA, THYAGO COSTA BRITO FRANCISCO, OLAIR FRANCISCO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se alvará de transferência das quantias depositadas nos autos, conforme comprovantes de ID 215930327 e ID 215930329, em favor da parte EXEQUENTE, conforme dados informados na petição de ID 216518571.
Após, aguarde-se o prazo para a parte executada, conforme ID 216477734.
BRASÍLIA, DF, 4 de novembro de 2024 19:41:00.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
06/11/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 17:42
Recebidos os autos
-
05/11/2024 17:42
Outras decisões
-
04/11/2024 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
04/11/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 12:51
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 01:24
Publicado Certidão em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 10:38
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 24/10/2024.
-
23/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
21/10/2024 16:18
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 12:33
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
27/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
25/09/2024 14:26
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 15:01
Classe retificada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/09/2024 16:13
Recebidos os autos
-
23/09/2024 16:13
Deferido o pedido de CARLUCIO OLIVEIRA E SILVA - CPF: *62.***.*79-87 (AUTOR).
-
20/09/2024 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
20/09/2024 07:35
Processo Desarquivado
-
19/09/2024 11:18
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/09/2024 17:01
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2024 17:00
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 12:31
Recebidos os autos
-
04/09/2024 12:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
-
03/09/2024 14:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
03/09/2024 14:33
Transitado em Julgado em 30/08/2024
-
02/09/2024 15:32
Recebidos os autos
-
02/05/2024 11:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
02/05/2024 11:38
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 11:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/04/2024 02:28
Publicado Certidão em 08/04/2024.
-
05/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
03/04/2024 16:44
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 16:35
Juntada de Petição de apelação
-
11/03/2024 09:12
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 02:35
Publicado Sentença em 08/03/2024.
-
07/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
05/03/2024 15:00
Recebidos os autos
-
05/03/2024 15:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/02/2024 12:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
26/02/2024 12:54
Recebidos os autos
-
24/02/2024 03:38
Decorrido prazo de THYAGO COSTA BRITO FRANCISCO em 23/02/2024 23:59.
-
24/02/2024 03:38
Decorrido prazo de OLAIR FRANCISCO em 23/02/2024 23:59.
-
24/02/2024 03:38
Decorrido prazo de THFCO INTERMEDIACAO E PARTICIPACOES EM SOCIEDADES LTDA em 23/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
23/02/2024 15:21
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 03:49
Decorrido prazo de CARLUCIO OLIVEIRA E SILVA em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 03:35
Decorrido prazo de CARLUCIO OLIVEIRA E SILVA em 22/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 03:02
Publicado Despacho em 16/02/2024.
-
15/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
08/02/2024 18:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/02/2024 16:04
Recebidos os autos
-
08/02/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 12:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
07/02/2024 12:58
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 15:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/02/2024 16:08
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 16:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/01/2024 03:05
Publicado Sentença em 30/01/2024.
-
29/01/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
26/01/2024 15:28
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 17:01
Recebidos os autos
-
25/01/2024 17:00
Julgado procedente o pedido
-
23/01/2024 06:05
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
20/01/2024 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
18/01/2024 10:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
17/01/2024 17:25
Recebidos os autos
-
17/01/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
15/01/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 16:02
Juntada de Petição de réplica
-
19/12/2023 18:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/12/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 02:38
Publicado Certidão em 11/12/2023.
-
08/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
06/12/2023 11:26
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 08:04
Publicado Certidão em 06/12/2023.
-
06/12/2023 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
06/12/2023 03:04
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 13:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/12/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 16:27
Juntada de Petição de contestação
-
09/11/2023 14:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/11/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 02:34
Publicado Decisão em 24/10/2023.
-
23/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
19/10/2023 17:10
Recebidos os autos
-
19/10/2023 17:10
Deferido o pedido de CARLUCIO OLIVEIRA E SILVA - CPF: *62.***.*79-87 (AUTOR).
-
19/10/2023 11:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
18/10/2023 18:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2023
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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