TJDFT - 0742620-11.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Arquibaldo Carneiro Portela
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/12/2024 09:13
Baixa Definitiva
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17/12/2024 09:13
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 09:12
Transitado em Julgado em 16/12/2024
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12/12/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 02:16
Publicado Ementa em 25/11/2024.
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23/11/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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18/11/2024 14:40
Conhecido o recurso de PRISCILA GUERREIRO ANTUNES JOB DE OLIVEIRA - CPF: *04.***.*82-37 (APELANTE) e não-provido
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07/11/2024 19:18
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/11/2024 20:28
Recebidos os autos
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06/11/2024 20:28
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 19:12
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete do Des. Arquibaldo Carneiro
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06/11/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 14:55
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 11:47
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 11:39
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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17/10/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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15/10/2024 18:52
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 18:27
Deliberado em Sessão - Retirado
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11/10/2024 10:28
Recebidos os autos
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11/10/2024 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 13:27
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete do Des. Arquibaldo Carneiro
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03/10/2024 23:22
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 15:53
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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28/09/2024 09:53
Recebidos os autos
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09/09/2024 14:06
Juntada de Certidão
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09/09/2024 14:06
Juntada de Certidão
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05/09/2024 20:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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05/09/2024 19:21
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 02:18
Publicado Despacho em 29/08/2024.
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29/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0742620-11.2023.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: PRISCILA GUERREIRO ANTUNES JOB DE OLIVEIRA, MARCIA RODRIGUES MOURA, FABIO FERREIRA MOURA APELADO: MARCIA RODRIGUES MOURA, FABIO FERREIRA MOURA, PRISCILA GUERREIRO ANTUNES JOB DE OLIVEIRA D E S P A C H O Chamo o feito à ordem.
Cuida-se de apelações interpostas por ambas as partes contra a r. sentença de ID 63054148, que jugou parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial “para decretar a rescisão do contrato firmado entre as partes, relacionado ao imóvel descrito na exordial, e para condenar a requerida a restituir aos autores a integralidade dos valores pagos, no importe de R$40.000,00 (quarenta mil reais) - ID 175134007 - corrigidos monetariamente pelo INPC desde o desembolso e acrescidos de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação”. (ID 63054148 - Pág. 5) Após, sobrevieram 02 (dois) embargos de declaração em momentos distintos, o da requerida (ID 63054150) apreciado na decisão de ID 63054154, e, depois, o dos autores (ID 63054156), apreciado em nova decisão de ID 63054159.
Apelação da requerida no ID 63054170, sem preparo, por litigar sob o pálio da gratuidade de justiça.
Apelação dos autores no ID 63054171, em que ressalvam que “O presente recurso é tempestivo e se fundamenta no que dispõe o caput, do Art. 1.009, do CPC, de modo que o manejo da presente apelação se mostra cabível, juridicamente, segue em anexo o devido preparo recursal”.
Contudo, não consta anexado o preparo recursal.
Em sede de contrarrazões (ID 63054191), a parte requerida suscita a preliminar de não conhecimento da apelação dos autores, sob 03 (três) viés: 1.
Intempestividade, sob o argumento de que “A oposição tempestiva de embargos de declaração por uma das partes não interrompe o prazo para que a outra parte igualmente oponha embargos ao mesmo julgado.
Precedentes. 3.
Embargos de declaração não conhecidos. (STJ - EDcl nos EDcl no REsp: 1829862 SP 2019/0162678-6, Relator: Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, Data de Julgamento: 09/06/2021, S2 - SEGUNDA SEÇÃO, Data de Publicação: DJe 15/06/2021)”. 2.
Deserção, sob o argumento de que o recurso fora interposto com ausência de preparo; 3.
Inovação recursal quanto aos danos morais.
Por sua vez, em suas contrarrazões (ID 63054192), a parte autora postula a revogação da gratuidade de justiça da parte requerida, tendo em vista fato novo apontado e a caução efetuada após a sentença no valor de de R$108.990,00 (cento e oito mil novecentos e noventa reais).
Nesse quadro, em homenagem aos princípios do contraditório e da não surpresa, previstos nos arts. 7º e 10 do Código de Processo Civil, determino: 1.
Aos autores para que se manifestem sobre a preliminar de não conhecimento do seu recurso, devendo, em tempo, apresentar o comprovante do recolhimento do preparo de forma tempestiva ou, eventualmente, o seu recolhimento em dobro (art. 1.007, §4º, do CPC); 2. À requerida para que se manifeste sobre o pedido de revogação da gratuidade de justiça, tendo em vista o noticiado fato novo, devendo, em tempo, juntar o extrato de movimentação bancária completo dos últimos 03 (três) meses, bem assim a declaração de Imposto de Renda recente (2023/2024), além de seus gastos que evidenciem a suposta situação de miserabilidade que a impeça de arcar com eventuais ônus sucumbenciais, sob pena do acolhimento do pedido dos autores.
Publique-se.
Intime-se.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Brasília, 26 de agosto de 2024.
Desembargador ARQUIBALDO CARNEIRO Relator -
26/08/2024 18:34
Recebidos os autos
-
26/08/2024 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 13:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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22/08/2024 13:09
Recebidos os autos
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22/08/2024 13:09
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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20/08/2024 12:53
Recebidos os autos
-
20/08/2024 12:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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20/08/2024 12:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
19/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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