TJDFT - 0700396-70.2019.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2024 10:34
Arquivado Definitivamente
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27/01/2024 04:02
Processo Desarquivado
-
26/01/2024 18:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/12/2023 18:51
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2023 17:06
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 17:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/12/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 04:09
Decorrido prazo de REJANE BORGES DA SILVA em 27/11/2023 23:59.
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27/11/2023 14:00
Transitado em Julgado em 21/11/2023
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27/11/2023 13:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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23/11/2023 02:41
Publicado Sentença em 23/11/2023.
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23/11/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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21/11/2023 14:07
Recebidos os autos
-
21/11/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 14:07
Homologada a Transação
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20/11/2023 02:35
Publicado Certidão em 20/11/2023.
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17/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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16/11/2023 17:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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14/11/2023 18:19
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 16:48
Juntada de Certidão
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13/11/2023 18:24
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 19:12
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 19:10
Juntada de Certidão
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19/10/2023 13:19
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 10:26
Publicado Decisão em 19/10/2023.
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19/10/2023 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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17/10/2023 12:05
Recebidos os autos
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17/10/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 12:05
Indeferido o pedido de SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-02 (EXEQUENTE)
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17/10/2023 12:05
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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29/09/2023 01:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
29/09/2023 01:19
Expedição de Certidão.
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27/09/2023 23:27
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 00:34
Publicado Decisão em 13/09/2023.
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13/09/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0700396-70.2019.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA EXECUTADO: REJANE BORGES DA SILVA DECISÃO Na petição de ID. 169328876, o exequente reitera pedido de levantamento de valores constritos nos autos.
Conforme já exposto na decisão retro (ID. 165719621), o saque das verbas penhoradas está subordinado ao trânsito em julgado da decisão que as penhorou (decisão de ID. 155122349).
Considerando a interposição de recurso (ID. 164376182), incabível o levantamento dos valores nesta momento.
Portanto, INDEFIRO o pedido.
Tratando-se de reiteração sequenciada de mesmo pleito recém decidido, resta notório o objetivo da parte exequente em tumultuar o rito processual, promovendo requerimentos aleatórios e infundados ao longo do curso do processo.
Assim, abstenha-se de formular reiteração de pedidos sobre o quais já houve manifestação judicial nos autos, sob pena de caracterizar litigância de má-fé pela conduta temerária, nos termos do art. 80, V, do CPC.
Intimada para indicar bens penhoráveis da executada, o credor formulou novo pedido de pesquisa via SISBAJUD.
No presente processo já foram realizadas consultas recentes ao sistema SISBAJUD, cujos valores foram reconhecidos impenhoráveis ou estão pendentes de exame do e.TJDFT pela via recursal, demonstrando que nova pesquisa resultaria em constrição de valores potencialmente impenhoráveis e fomentaria o tumulto processual, sem trazer qualquer efetividade ao feito.
Cabe mencionar que não é função do Poder Judiciário substituir o credor na busca da satisfação de seu crédito, nem ficar praticando atos que anteriormente já se revelaram inócuos, eis que é entendimento do TJDFT que a investigação acerca de bens do executado não é ônus do julgador.
O Poder Judiciário, em atenção ao dever de imparcialidade, não pode substituir as partes em seus deveres processuais (artigo 798, II, c, do Código de Processo Civil).
Nesse sentido é o entendimento firme deste E.
TJDFT: (...) 4.
Segundo já definido pelo Superior Tribunal de Justiça, são requisitos não cumulativos para a renovação da diligência de pesquisas de bens e ativos financeiros em nome do devedor/executado: indícios de real modificação da situação financeira do devedor ou transcurso de razoável lapso temporal entre diligências (AgIntnoAREsp1134064/RJ, Rel.
Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/10/2018, DJe 22/10/2018). 5.
A jurisprudência desta Eg.
Corte de Justiça tem se firmado no sentido de que o transcurso do prazo de 1 (um) ano desde a realização da última pesquisa caracteriza tempo razoável para a reiteração das diligências.
Precedentes. (...) (Acórdão 1693113, 07403894820228070000, Relator: LUCIMEIRE MARIA DA SILVA, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 20/4/2023, publicado no PJe: 16/5/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) No caso, a última pesquisa de bens via SISBAJUD foi realizada há cerca de 05 (cinco) meses, ainda pendente de estabilização dos valores constritos.
Ainda, o exequente não trouxe qualquer indício de mudança patrimonial da parte devedora que indiciem, minimamente, o advento de verbas passíveis de penhora nas contas da executada.
Assim, INDEFIRO o pedido de pesquisas via SISBAJUD.
Intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique bens penhoráveis do devedor, sob pena de arquivamento dos autos, nos termos do art. 921, §2º, do CPC.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
11/09/2023 12:28
Recebidos os autos
-
11/09/2023 12:28
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 12:28
Indeferido o pedido de SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-02 (EXEQUENTE)
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28/08/2023 20:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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21/08/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 00:24
Publicado Decisão em 21/07/2023.
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20/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0700396-70.2019.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA EXECUTADO: REJANE BORGES DA SILVA DECISÃO Na petição de ID. 164396958, requer o exequente o levantamento dos valores constritos (R$ 3.474,85).
Indefiro o pedido, uma vez que o saque das verbas penhoradas está subordinado ao trânsito em julgado da decisão que as penhorou (decisão ID. 155122349).
Para o prosseguimento do feito em relação ao saldo remanescente, intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique outros bens penhoráveis da parte devedora, bem como traga planilha atualizada do débito remanescente, descontando-se os valores já constritos, sob pena de arquivamento nos termos do art. 921, §2º, do CPC.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
18/07/2023 18:03
Recebidos os autos
-
18/07/2023 18:03
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 18:03
Indeferido o pedido de SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-02 (EXEQUENTE)
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10/07/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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05/07/2023 18:17
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 16:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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18/06/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2023 11:00
Juntada de Certidão
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07/06/2023 17:21
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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23/05/2023 00:40
Publicado Despacho em 23/05/2023.
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22/05/2023 12:42
Juntada de Certidão
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22/05/2023 12:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
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18/05/2023 22:40
Recebidos os autos
-
18/05/2023 22:40
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 22:40
Expedido alvará de levantamento
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18/05/2023 22:40
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
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27/04/2023 00:17
Publicado Decisão em 27/04/2023.
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26/04/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
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25/04/2023 23:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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25/04/2023 16:56
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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24/04/2023 19:28
Recebidos os autos
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24/04/2023 19:28
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2023 19:28
Indeferido o pedido de REJANE BORGES DA SILVA - CPF: *29.***.*65-38 (EXECUTADO)
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24/04/2023 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
24/04/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 18:51
Juntada de Petição de petição
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14/04/2023 00:31
Publicado Decisão em 14/04/2023.
-
14/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
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12/04/2023 12:00
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 11:58
Expedição de Certidão.
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11/04/2023 20:05
Recebidos os autos
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11/04/2023 20:05
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2023 20:05
Concedida a gratuidade da justiça a REJANE BORGES DA SILVA - CPF: *29.***.*65-38 (EXECUTADO).
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11/04/2023 20:05
Deferido em parte o pedido de REJANE BORGES DA SILVA - CPF: *29.***.*65-38 (EXECUTADO)
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11/04/2023 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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10/04/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
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20/03/2023 18:04
Recebidos os autos
-
20/03/2023 18:04
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2023 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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14/03/2023 16:20
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 16:15
Juntada de Petição de impugnação
-
14/03/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 18:08
Recebidos os autos
-
10/03/2023 18:08
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2023 18:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
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10/03/2023 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
10/03/2023 16:06
Juntada de consulta bacenjud
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08/03/2023 19:26
Recebidos os autos
-
08/03/2023 19:26
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2023 19:26
Deferido em parte o pedido de SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-02 (EXEQUENTE)
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06/03/2023 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
01/03/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 11:47
Recebidos os autos
-
13/02/2023 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2023 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
08/02/2023 04:22
Processo Desarquivado
-
07/02/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2021 16:58
Arquivado Provisoramente
-
05/02/2021 09:40
Expedição de Certidão.
-
27/01/2021 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2021 15:34
Recebidos os autos
-
26/01/2021 15:34
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
25/01/2021 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
20/01/2021 10:33
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2021 10:26
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2020 12:27
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
21/11/2019 09:10
Publicado Decisão em 21/11/2019.
-
21/11/2019 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/11/2019 14:11
Juntada de Certidão
-
19/11/2019 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2019 15:49
Recebidos os autos
-
18/11/2019 15:49
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
14/11/2019 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
11/11/2019 12:19
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2019 07:59
Publicado Certidão em 07/11/2019.
-
07/11/2019 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/11/2019 15:32
Juntada de Certidão
-
05/11/2019 15:31
Expedição de Certidão.
-
24/10/2019 13:05
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2019 03:12
Publicado Certidão em 21/10/2019.
-
18/10/2019 17:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/10/2019 17:29
Juntada de Certidão
-
14/10/2019 14:16
Juntada de Certidão
-
08/10/2019 14:42
Juntada de Certidão
-
07/10/2019 15:29
Recebidos os autos
-
07/10/2019 15:29
Decisão interlocutória - recebido
-
04/10/2019 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
01/10/2019 12:05
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2019 07:40
Publicado Decisão em 25/09/2019.
-
25/09/2019 07:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/09/2019 15:37
Recebidos os autos
-
20/09/2019 15:37
Decisão interlocutória - recebido
-
20/09/2019 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
16/09/2019 11:09
Juntada de Petição de impugnação
-
09/09/2019 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2019 15:13
Juntada de Certidão
-
03/09/2019 22:13
Decorrido prazo de REJANE BORGES DA SILVA em 02/09/2019 23:59:59.
-
15/07/2019 02:43
Publicado Edital em 15/07/2019.
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12/07/2019 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/07/2019 17:56
Expedição de Edital.
-
27/06/2019 18:51
Recebidos os autos
-
27/06/2019 18:51
Decisão interlocutória - recebido
-
26/06/2019 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
19/06/2019 13:12
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2019 04:16
Publicado Intimação em 12/06/2019.
-
11/06/2019 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/06/2019 21:11
Juntada de Certidão
-
03/06/2019 13:29
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
17/05/2019 17:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2019 17:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/05/2019 17:13
Expedição de Carta.
-
17/05/2019 17:13
Juntada de carta
-
17/05/2019 17:12
Expedição de Carta.
-
17/05/2019 17:12
Juntada de carta
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15/05/2019 11:00
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2019 07:34
Publicado Intimação em 14/05/2019.
-
13/05/2019 07:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/05/2019 14:20
Juntada de Certidão
-
10/05/2019 09:16
Juntada de Certidão
-
09/05/2019 19:09
Decorrido prazo de SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA em 08/05/2019 23:59:59.
-
08/05/2019 14:04
Juntada de Certidão
-
06/05/2019 15:54
Recebidos os autos
-
06/05/2019 15:54
Decisão interlocutória - recebido
-
06/05/2019 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
30/04/2019 13:00
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2019 03:08
Publicado Intimação em 30/04/2019.
-
29/04/2019 06:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/04/2019 18:05
Juntada de Certidão
-
24/04/2019 15:55
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-STA para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria - (outros motivos)
-
24/04/2019 15:55
Audiência Conciliação realizada - 24/04/2019 14:50
-
22/04/2019 13:36
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria para CEJUSC-STA - (outros motivos)
-
10/04/2019 19:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/03/2019 16:02
Juntada de Petição de petição
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18/03/2019 02:33
Publicado Intimação em 18/03/2019.
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17/03/2019 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/03/2019 01:04
Expedição de Certidão.
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16/03/2019 01:04
Juntada de Certidão
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16/03/2019 01:03
Audiência conciliação designada - 24/04/2019 14:50
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01/02/2019 17:02
Recebidos os autos
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01/02/2019 17:02
Decisão interlocutória - recebido
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31/01/2019 12:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
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30/01/2019 18:42
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Dilermando Meireles de Santa Maria para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria - (em diligência)
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30/01/2019 18:42
Juntada de Certidão
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30/01/2019 18:30
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria para Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Dilermando Meireles de Santa Maria - (em diligência)
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30/01/2019 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2019
Ultima Atualização
12/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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