TJDFT - 0742334-85.2023.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Segunda Turma Recursal, Dra. Giselle Rocha Raposo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2024 13:46
Baixa Definitiva
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21/05/2024 13:46
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 13:45
Transitado em Julgado em 21/05/2024
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21/05/2024 02:16
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 20/05/2024 23:59.
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15/05/2024 02:16
Decorrido prazo de ALESSANDRA FERNANDES MARQUES em 14/05/2024 23:59.
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22/04/2024 02:17
Publicado Ementa em 22/04/2024.
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20/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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18/04/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 16:47
Recebidos os autos
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17/04/2024 18:30
Conhecido o recurso de ALESSANDRA FERNANDES MARQUES - CPF: *28.***.*16-20 (RECORRENTE) e não-provido
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17/04/2024 18:16
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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03/04/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 12:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/03/2024 18:17
Recebidos os autos
-
26/03/2024 16:39
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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22/03/2024 16:40
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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22/03/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 02:19
Publicado Decisão em 20/03/2024.
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20/03/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0742334-85.2023.8.07.0016 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: ALESSANDRA FERNANDES MARQUES RECORRIDO: CLARO S.A.
DECISÃO Ressalto inicialmente que o juízo de admissibilidade cabe ao juiz da Turma Recursal, independentemente da análise do juízo a quo.
Na interposição do recurso inominado (Id. 56974655) a parte recorrente pugnou pela gratuidade judiciária, todavia, deixou de juntar documentos suficientes para demonstrar sua hipossuficiência.
Considerando que o artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal garante a assistência jurídica integral e gratuita pelo Estado aos que comprovarem insuficiência de recursos, concedo prazo de dois dias úteis para a parte recorrente juntar documentos aptos para tal comprovação.
Para análise do pedido serão considerados todos os rendimentos (inclusive familiar), cabendo à parte juntar contracheque atualizado, extratos bancários ou declaração de imposto de renda ou sua isenção.
Por fim, caso a parte recorrente opte pela desistência do pedido de gratuidade, deverá juntar o comprovante do pagamento das custas e preparo, sob pena de deserção (CPC, art. 99, §7º c/c Lei n. 9099/95, art. 42, § 1º), salvo na hipótese de expresso pedido de desistência do próprio recurso (CPC, Art. 998).
GISELLE ROCHA RAPOSO Juíza de Direito -
18/03/2024 15:43
Recebidos os autos
-
18/03/2024 15:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/03/2024 09:04
Conclusos para decisão - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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15/03/2024 17:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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15/03/2024 17:23
Juntada de Certidão
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15/03/2024 17:14
Recebidos os autos
-
15/03/2024 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
18/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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