TJDFT - 0742340-29.2022.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Terceira Turma Recursal, Dra. Edi Maria Coutinho Bizzi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2024 05:39
Baixa Definitiva
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13/09/2024 05:15
Transitado em Julgado em 13/09/2024
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13/09/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/09/2024 23:59.
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08/09/2024 02:15
Decorrido prazo de ROSEMARIE BRITO DO NASCIMENTO em 06/09/2024 23:59.
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16/08/2024 02:16
Publicado Ementa em 16/08/2024.
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15/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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15/08/2024 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE INEXISTENTES.
REJEIÇÃO. 1.
A autora opôs embargos de declaração alegando que o acórdão é contraditório em relação ao período devido do abono de permanência.
Insiste que completou os requisitos para aposentadoria em 6/7/2017 e não 19/8/2017 e que havia ultrapassado em muito o tempo e idade para se aposentar. 2.
Não há omissão no acórdão embargado ao entender que “Conforme as provas dos autos, a servidora faria jus ao abono de permanência a partir de 19/8/2017 (ID 57883806, pág. 20 e 57883887, pág. 5).
A certidão em que constava a data provável de 5/7/2017 foi tornada sem efeito (ID 57883806 - Pág. 11)”. 3.
O acórdão ressaltou a comprovação do pagamento do período devido e a não demonstração da desconformidade do ato administrativo com a lei. 4.
Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados. -
13/08/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 17:30
Recebidos os autos
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09/08/2024 19:02
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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09/08/2024 17:44
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
24/07/2024 18:51
Juntada de Certidão
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24/07/2024 17:41
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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10/07/2024 19:16
Recebidos os autos
-
10/07/2024 14:04
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
-
28/06/2024 12:37
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
-
28/06/2024 12:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EMBARGADO) em 28/06/2024.
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28/06/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/06/2024 23:59.
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11/06/2024 09:53
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 09:46
Juntada de Certidão
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11/06/2024 09:42
Classe retificada de RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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28/05/2024 18:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/05/2024 02:18
Publicado Acórdão em 23/05/2024.
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23/05/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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21/05/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 12:36
Recebidos os autos
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20/05/2024 15:53
Conhecido o recurso de ROSEMARIE BRITO DO NASCIMENTO - CPF: *48.***.*30-04 (RECORRENTE) e não-provido
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20/05/2024 12:56
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/04/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 14:00
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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25/04/2024 17:27
Recebidos os autos
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25/04/2024 13:13
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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12/04/2024 12:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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12/04/2024 12:21
Juntada de Certidão
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12/04/2024 10:51
Recebidos os autos
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12/04/2024 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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