TJDFT - 0741725-55.2020.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2024 23:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
02/09/2024 23:48
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 12:02
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/08/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 15:10
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 14:57
Juntada de Petição de apelação
-
08/08/2024 02:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 07/08/2024 23:59.
-
19/07/2024 03:20
Publicado Sentença em 19/07/2024.
-
18/07/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0741725-55.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE IVAIDE GOMES REU: BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA A sentença sob id. 198821455 não contém qualquer imperfeição que se amolde às hipóteses que autorizam o manejo dos Embargos aclaratórios.
Conforme disposto no ato embargado, a controvérsia nitidamente de cunho técnico, jurídico, não demanda a produção de qualquer outra prova, sob a ótica fática. "O julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão.
O julgador possui o dever de enfrentar apenas as questões capazes de infirmar (enfraquecer) a conclusão adotada na decisão recorrida.
Assim, mesmo após a vigência do CPC/2015, não cabem embargos de declaração contra a decisão que não se pronunciou sobre determinado argumento que era incapaz de infirmar a conclusão adotada." STJ. 1ª Seção.
EDcl no MS 21.315-DF, Rel.
Min.
Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3ª Região), julgado em 8/6/2016 (Info 585).
Inconformismo quanto ao seu teor deve ser objeto de recurso à instância recursal, não se prestando a via estreita dos aclaratórios para tal mister, por incompatibilidade lógico-formal.
REJEITO os aclaratórios e mantenho incólume o ato judicial objurgado.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
16/07/2024 19:55
Recebidos os autos
-
16/07/2024 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 19:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/06/2024 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
19/06/2024 16:13
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/06/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 14:11
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 21:10
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 17:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
05/06/2024 17:23
Recebidos os autos
-
05/06/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 17:23
Julgado improcedente o pedido
-
27/05/2024 18:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
27/05/2024 14:29
Recebidos os autos
-
27/05/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
01/04/2024 13:53
Recebidos os autos
-
01/04/2024 13:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 14ª Vara Cível de Brasília.
-
21/03/2024 17:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/03/2024 14:38
Juntada de Petição de impugnação
-
20/03/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 03:03
Publicado Decisão em 05/03/2024.
-
04/03/2024 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0741725-55.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE IVAIDE GOMES REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos da decisão sob o id. 183676896, ficam as partes intimadas a dizer acerca da manifestação técnica da Contadoria Judicial, id. 187402404, no prazo de 15 dias.
Havendo impugnação, RETORNEM à Contadoria Judicial para esclarecimento, retornando, por fim, os autos conclusos.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
29/02/2024 18:46
Recebidos os autos
-
29/02/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 18:46
Outras decisões
-
22/02/2024 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
22/02/2024 13:04
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 09:53
Recebidos os autos
-
22/02/2024 09:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 14ª Vara Cível de Brasília.
-
22/02/2024 02:50
Publicado Decisão em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0741725-55.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE IVAIDE GOMES REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O Banco do Brasil arguiu preliminar de ilegitimidade passiva na petição sob o id. 185140485.
Da análise dos autos, verifico que, em decisão de saneamento, a preliminar já fora rejeitada. (id. 183676896).
Assim, encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial, nos termos da decisão sob o id. 183676896.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
20/02/2024 16:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/02/2024 16:31
Recebidos os autos
-
20/02/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 16:31
Outras decisões
-
17/02/2024 03:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 16/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 23:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
05/02/2024 23:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 03:03
Publicado Decisão em 29/01/2024.
-
27/01/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
25/01/2024 14:37
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo de número 1150
-
25/01/2024 14:37
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento Determinada por Decisão do Presidente do STJ - SIRDR de número 71
-
25/01/2024 14:37
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 0016
-
25/01/2024 14:11
Recebidos os autos
-
25/01/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 14:11
Outras decisões
-
13/12/2023 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
13/12/2023 09:09
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 12:34
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 15:08
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 0016
-
21/11/2023 15:08
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento Determinada por Decisão do Presidente do STJ - SIRDR de número 71
-
21/11/2023 15:08
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo de número 1150
-
21/11/2023 07:40
Publicado Certidão em 21/11/2023.
-
20/11/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
16/11/2023 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 19:56
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 01:10
Decorrido prazo de JOSE IVAIDE GOMES em 05/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 00:24
Publicado Decisão em 05/07/2023.
-
04/07/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
30/06/2023 21:21
Recebidos os autos
-
30/06/2023 21:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 21:21
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1150
-
30/06/2023 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
29/06/2023 22:05
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 00:15
Publicado Certidão em 14/06/2023.
-
13/06/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
09/06/2023 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2023 18:27
Expedição de Certidão.
-
09/06/2023 18:27
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
10/11/2022 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 02:46
Publicado Decisão em 09/05/2022.
-
06/05/2022 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
05/05/2022 00:43
Recebidos os autos
-
05/05/2022 00:43
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número 0009
-
04/05/2022 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
04/05/2022 14:13
Juntada de Certidão
-
14/06/2021 02:32
Publicado Decisão em 14/06/2021.
-
12/06/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2021
-
09/06/2021 23:09
Recebidos os autos
-
09/06/2021 23:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2021 23:09
Decisão interlocutória - recebido
-
09/06/2021 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
09/06/2021 15:08
Juntada de Certidão
-
09/06/2021 02:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/06/2021 23:59:59.
-
03/06/2021 14:54
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2021 02:35
Publicado Decisão em 31/05/2021.
-
31/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2021
-
27/05/2021 13:24
Recebidos os autos
-
27/05/2021 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2021 13:24
Decisão interlocutória - recebido
-
26/05/2021 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
26/05/2021 15:53
Juntada de Certidão
-
12/04/2021 02:34
Publicado Decisão em 12/04/2021.
-
10/04/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
-
08/04/2021 15:05
Recebidos os autos
-
08/04/2021 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2021 15:05
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0016
-
07/04/2021 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
07/04/2021 16:30
Juntada de Petição de réplica
-
16/03/2021 02:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 15/03/2021 23:59:59.
-
12/03/2021 02:26
Publicado Decisão em 12/03/2021.
-
12/03/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2021
-
10/03/2021 14:55
Recebidos os autos
-
10/03/2021 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2021 14:55
Decisão interlocutória - recebido
-
09/03/2021 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
09/03/2021 03:44
Juntada de Petição de contestação
-
18/02/2021 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2021 13:12
Recebidos os autos
-
18/02/2021 13:12
Decisão interlocutória - recebido
-
12/02/2021 21:24
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2021 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
12/02/2021 02:33
Decorrido prazo de JOSE IVAIDE GOMES em 11/02/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 21:44
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 02:44
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
19/12/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2020
-
17/12/2020 09:13
Recebidos os autos
-
17/12/2020 09:13
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
16/12/2020 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
16/12/2020 18:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2020
Ultima Atualização
08/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0742718-30.2022.8.07.0001
Bradesco Saude S/A
Weslane Gomes do Nascimento
Advogado: Gilberto Anderson Bose Liker de Souza
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/03/2023 12:22
Processo nº 0742915-03.2023.8.07.0016
Distrito Federal
Ana Paula Paz Alves Arboes
Advogado: Davi Espirito Santo de Souza
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/02/2024 08:56
Processo nº 0742717-45.2022.8.07.0001
Erika Las Casas Leao
Macsa Engenharia e Energia LTDA
Advogado: Alberto Emanuel Albertin Malta
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/11/2022 23:15
Processo nº 0742648-31.2023.8.07.0016
Ricardo Alexandre de Araujo Brito Freita...
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Advogado: Bruno de Andrade Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/01/2024 17:42
Processo nº 0742620-97.2022.8.07.0016
Banco Bs2 S.A.
Guassi Engenharia LTDA
Advogado: Taiara Cerqueira Candia Marques
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/05/2023 17:15