TJDFT - 0742514-04.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 19:43
Juntada de Certidão
-
15/09/2025 19:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/09/2025 17:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
11/09/2025 17:07
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 02:41
Publicado Decisão em 10/09/2025.
-
10/09/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
09/09/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 17:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/09/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 13:03
Recebidos os autos
-
08/09/2025 13:03
Deferido o pedido de MARIZETE RODRIGUES - CPF: *90.***.*98-87 (EXEQUENTE).
-
05/09/2025 15:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
05/09/2025 14:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/09/2025 20:27
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 03:26
Decorrido prazo de MARIZETE RODRIGUES em 26/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 02:43
Publicado Certidão em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0742514-04.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIZETE RODRIGUES EXECUTADO: ANTONIO BERNARD FALCAO COSTA CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores, na qual foi bloqueada a quantia de R$ 850,95 em conta vinculada ao CPF/CNPJ da parte Executada, de um débito total no valor de R$ 801,44.
Intime-se a parte Executada acerca das informações acima, bem como para, querendo, apresentar impugnação à penhora registrada.
Prazo: 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 22 de agosto de 2025 17:06:42 JOAO BATISTA BEZERRA -
22/08/2025 17:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
22/08/2025 17:07
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 02:42
Publicado Decisão em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0742514-04.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIZETE RODRIGUES EXECUTADO: ANTONIO BERNARD FALCAO COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Em 19/11/2024, foi deferido ao devedor o parcelamento do restante da dívida em três parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, nos termos do art. 916 do CPC, nos termos da decisão de ID nº 218137222.
Foram noticiados sucessivos descumprimentos do pagamento acordado pela Exequente (ID’S nº 231120145, 234171205).
O Executado foi intimado a comprovar nos autos o pagamento do saldo remanescente, sob pena de expropriação (ID nº 235371847).
Em que pese ter indicado que faria o pagamento até junho (ID nº 236329980), houve inércia.
A parte Exequente apresentou planilha atualizada do remanescente ao ID nº 246474877 - Pág. 1.
Diante do contexto, proceda-se imediatamente a consulta ao SISBAJUD, na modalidade Teimosinha, pelo prazo de 30 (trinta) dias, para eventual bloqueio de ativos financeiros.
Encontrado e penhorado ativo financeiro da parte Executada nos termos dispostos, intime-se a parte Executada para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, § 3º do CPC.
Frustradas todas as tentativas de penhora de bens da parte Executada, intime-se a parte Exequente para que indique outros bens da parte Executada à penhora, sob pena de extinção do feito por ausência de bens penhoráveis, nos termos do art. 53, § 4º da Lei n.º 9.099/1995.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
20/08/2025 17:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/08/2025 13:15
Recebidos os autos
-
20/08/2025 13:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/08/2025 12:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
19/08/2025 02:55
Publicado Despacho em 19/08/2025.
-
19/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 14:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/08/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 13:50
Recebidos os autos
-
15/08/2025 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 12:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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14/08/2025 16:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/08/2025 16:28
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
02/06/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 15:07
Recebidos os autos
-
30/05/2025 15:07
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
30/05/2025 14:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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30/05/2025 13:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/05/2025 02:50
Publicado Despacho em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
22/05/2025 18:56
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 18:31
Recebidos os autos
-
22/05/2025 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 15:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
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21/05/2025 17:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/05/2025 19:06
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 02:39
Publicado Despacho em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Intimo a parte Executada a comprovar nos autos o pagamento do saldo remanescente, conforme indicado ao ID nº 231120146 - Pág. 1.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de expropriação.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
12/05/2025 13:37
Recebidos os autos
-
12/05/2025 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 12:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
12/05/2025 12:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/04/2025 18:23
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 16:14
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 16:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/03/2025 19:37
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2025 03:01
Decorrido prazo de MARIZETE RODRIGUES em 28/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 02:56
Publicado Certidão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
19/03/2025 15:31
Expedição de Certidão.
-
25/12/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 14:44
Expedição de Certidão.
-
23/11/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 02:30
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
22/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
19/11/2024 15:54
Recebidos os autos
-
19/11/2024 15:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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18/11/2024 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
14/11/2024 15:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/11/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 15/10/2024.
-
15/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
11/10/2024 13:43
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/10/2024 12:39
Recebidos os autos
-
11/10/2024 12:39
Deferido o pedido de MARIZETE RODRIGUES - CPF: *90.***.*98-87 (REU).
-
11/10/2024 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
10/10/2024 23:43
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 14:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/10/2024 14:53
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de MARIZETE RODRIGUES em 09/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de MARIZETE RODRIGUES em 09/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:34
Publicado Certidão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:34
Publicado Certidão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
02/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
02/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
02/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 15:22
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 17:05
Recebidos os autos
-
12/04/2024 13:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
12/04/2024 13:23
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 22:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/03/2024 03:22
Publicado Certidão em 19/03/2024.
-
19/03/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
15/03/2024 16:48
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 03:58
Decorrido prazo de MARIZETE RODRIGUES em 14/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 21:16
Juntada de Petição de recurso inominado
-
29/02/2024 02:41
Publicado Sentença em 29/02/2024.
-
29/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
27/02/2024 12:32
Recebidos os autos
-
27/02/2024 12:32
Julgado improcedente o pedido
-
20/02/2024 08:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
19/02/2024 23:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/02/2024 19:56
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 20:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/02/2024 20:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/02/2024 20:37
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/02/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/01/2024 06:18
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 06:18
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
20/01/2024 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
20/01/2024 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
20/01/2024 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
20/01/2024 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
20/01/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 16:42
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 16:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/02/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/01/2024 16:08
Recebidos os autos
-
18/01/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2024 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
17/01/2024 15:57
Recebidos os autos
-
17/01/2024 15:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
17/01/2024 15:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
17/01/2024 15:18
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 14:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/01/2024 15:11
Recebidos os autos
-
15/01/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
15/01/2024 13:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/01/2024 21:59
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
02/01/2024 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2023
-
19/12/2023 17:09
Recebidos os autos
-
19/12/2023 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 11:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
11/12/2023 17:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/11/2023 16:58
Recebidos os autos
-
29/11/2023 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
20/11/2023 09:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/11/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 09:03
Publicado Despacho em 16/11/2023.
-
15/11/2023 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
10/11/2023 18:58
Recebidos os autos
-
10/11/2023 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 18:10
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 21:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
21/09/2023 15:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/09/2023 18:41
Juntada de Petição de réplica
-
14/09/2023 16:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/09/2023 16:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/09/2023 16:22
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/09/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/09/2023 21:32
Juntada de Petição de contestação
-
18/08/2023 10:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/07/2023 18:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/09/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/07/2023 18:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
31/07/2023 18:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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