TJDFT - 0742903-23.2022.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2024 12:24
Arquivado Definitivamente
-
02/08/2024 18:58
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 18:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/08/2024 18:58
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 18:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/07/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 03:33
Publicado Sentença em 24/07/2024.
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23/07/2024 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0742903-23.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOANA DARC VIEIRA DE SOUSA EXECUTADO: INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, partes devidamente qualificadas nos autos.
A parte devedora não realizou o depósito pertinente, razão pela qual foi realizada penhora SISBAJUD, conforme comprovante juntado aos autos (ID 192902296).
O INAS se manifestou nos autos solicitando que o valor sequestrado fosse convertido em pagamento com extinção do feito (ID 195084011).
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, como também do feito executivo a ela relacionado, o qual apenas deverá prosseguir caso haja outra(s) RPV(s) ou precatório(s).
Caso não informados os dados bancários, intime-se a parte credora a informá-los, prazo de 5 dias.
Após, expeça(m)-se alvará(s) de levantamento da quantia bloqueada no ID 192902296, conforme solicitado pelo credor, conforme pedido de ID 20196924.
Libere-se eventual excesso de bloqueio realizado pelo SISBAJUD em favor da parte executada.
Nada mais sendo requerido, arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 8 de julho de 2024 13:12:16. * documento datado e assinado eletronicamente -
19/07/2024 17:34
Recebidos os autos
-
19/07/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 17:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/06/2024 17:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
26/06/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 03:10
Publicado Certidão em 21/06/2024.
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20/06/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0742903-23.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOANA DARC VIEIRA DE SOUSA EXECUTADO: INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram juntados documentos aos autos pela parte requerida.
De ordem, fica intimada a parte credora para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
LUCAS DINIZ CIPRIANI Servidor Geral BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 18 de Junho de 2024 22:42:43. -
18/06/2024 22:43
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 20:29
Recebidos os autos
-
30/04/2024 20:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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29/04/2024 19:31
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 11:42
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 20:23
Recebidos os autos
-
04/04/2024 20:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/04/2024 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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04/04/2024 16:44
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 12:29
Recebidos os autos
-
25/03/2024 12:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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18/03/2024 14:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/03/2024 14:05
Expedição de Certidão.
-
16/03/2024 04:03
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 15/03/2024 23:59.
-
03/11/2023 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 08:08
Expedição de Certidão.
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01/11/2023 22:57
Expedição de Autorização.
-
01/11/2023 22:56
Expedição de Autorização.
-
20/10/2023 11:48
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 18:37
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 13:45
Publicado Certidão em 22/09/2023.
-
22/09/2023 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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20/09/2023 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 13:15
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 16:19
Recebidos os autos
-
19/09/2023 16:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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22/08/2023 08:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/08/2023 08:07
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 19:01
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 01:07
Publicado Certidão em 07/07/2023.
-
07/07/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
05/07/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 13:13
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 19:19
Recebidos os autos
-
04/07/2023 19:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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24/06/2023 01:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/06/2023 18:14
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 15:13
Expedição de Ofício.
-
01/06/2023 00:16
Publicado Certidão em 01/06/2023.
-
31/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
30/05/2023 08:50
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 17:05
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 17:03
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
15/05/2023 17:54
Recebidos os autos
-
07/03/2023 18:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
07/03/2023 18:07
Expedição de Certidão.
-
06/03/2023 15:42
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/02/2023 13:35
Decorrido prazo de JOANA DARC VIEIRA DE SOUSA em 27/02/2023 23:59.
-
28/02/2023 06:14
Publicado Certidão em 28/02/2023.
-
27/02/2023 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
24/02/2023 03:10
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 23/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 16:34
Expedição de Certidão.
-
19/02/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 02:28
Publicado Sentença em 08/02/2023.
-
07/02/2023 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
03/02/2023 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 14:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
-
03/02/2023 13:02
Recebidos os autos
-
03/02/2023 13:02
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
31/01/2023 03:26
Decorrido prazo de JOANA DARC VIEIRA DE SOUSA em 30/01/2023 23:59.
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25/01/2023 18:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
-
25/01/2023 17:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
25/01/2023 17:44
Recebidos os autos
-
24/01/2023 16:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
24/01/2023 13:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/01/2023 01:32
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
-
10/01/2023 09:54
Expedição de Certidão.
-
26/12/2022 19:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/12/2022 16:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/12/2022 02:48
Publicado Sentença em 13/12/2022.
-
13/12/2022 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
-
09/12/2022 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2022 07:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
-
08/12/2022 11:09
Recebidos os autos
-
08/12/2022 11:09
Julgado procedente o pedido
-
30/11/2022 18:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
-
28/11/2022 11:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
28/11/2022 11:18
Recebidos os autos
-
03/11/2022 14:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
31/10/2022 17:00
Juntada de Petição de réplica
-
20/10/2022 02:21
Publicado Certidão em 20/10/2022.
-
20/10/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
19/10/2022 01:07
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 18/10/2022 23:59:59.
-
18/10/2022 09:09
Expedição de Certidão.
-
18/10/2022 01:35
Publicado Decisão em 18/10/2022.
-
17/10/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
16/10/2022 20:52
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2022 20:44
Juntada de Petição de contestação
-
14/10/2022 16:35
Recebidos os autos
-
14/10/2022 16:35
Decisão interlocutória - recebido
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21/09/2022 19:08
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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21/09/2022 18:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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20/09/2022 19:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
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20/09/2022 18:03
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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30/08/2022 00:56
Publicado Decisão em 30/08/2022.
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29/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
25/08/2022 16:19
Recebidos os autos
-
25/08/2022 16:19
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2022 16:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/08/2022 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
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24/08/2022 17:02
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2022 00:12
Publicado Decisão em 12/08/2022.
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10/08/2022 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
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08/08/2022 19:38
Recebidos os autos
-
08/08/2022 19:38
Determinada a emenda à inicial
-
08/08/2022 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2022
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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