TJDFT - 0742929-32.2023.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 15:46
Juntada de Certidão
-
18/09/2025 15:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/09/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742929-32.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MIKE LEITAO SANGUINETTI, WELLINGTON NAZARIO GOMES ESTEVES FREIXINHO EXECUTADO: FEDERACAO NACIONAL DOS POLICIAIS FEDERAIS, MEDEIROS & MEREGALLI SOCIEDADE DE ADVOGADOS SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença em que a obrigação foi devidamente satisfeita.
Diante das considerações alinhadas, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com base nos artigos 513 e 924, inciso II, ambos do CPC.
Custas finais, se houver, pela parte executada.
Sem honorários advocatícios.
Expeça-se alvará de levantamento (ID 240300795) em favor da parte exequente, no valor de R$ 1.057,09 e o remanescente em favor da 1ª executada.
Ante a preclusão lógica, certifique-se o trânsito em julgado da presente e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 16 de setembro de 2025 17:25:57.
GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA Juíza de Direito -
17/09/2025 18:00
Juntada de Certidão
-
17/09/2025 14:31
Recebidos os autos
-
17/09/2025 14:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/09/2025 21:27
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
09/09/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 02:50
Publicado Despacho em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
03/09/2025 11:33
Recebidos os autos
-
03/09/2025 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
15/08/2025 19:39
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 02:44
Publicado Decisão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
23/07/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 18:19
Recebidos os autos
-
22/07/2025 18:19
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/07/2025 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
04/07/2025 14:44
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 02:40
Publicado Certidão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742929-32.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MIKE LEITAO SANGUINETTI, WELLINGTON NAZARIO GOMES ESTEVES FREIXINHO EXECUTADO: FEDERACAO NACIONAL DOS POLICIAIS FEDERAIS, MEDEIROS & MEREGALLI SOCIEDADE DE ADVOGADOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei aos autos comprovação de que foram tornados indisponíveis ativos financeiros da parte devedora por meio do sistema SISBAJUD.
Certifico ainda que transferi o valor bloqueado para conta judicial vinculada a estes autos.
De ordem, nos termos da Portaria nº 2/2022, abro vista à parte EXECUTADA a fim de que se manifeste, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 525, §11 e art. 854, § 3º, do CPC.
BRASÍLIA, DF, 23 de junho de 2025 19:34:35.
CARLA DINIZ DE LIMA Diretor de Secretaria -
23/06/2025 19:36
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 18:26
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 18:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/06/2025 15:24
Juntada de consulta sisbajud
-
29/05/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 17:26
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 15:57
Recebidos os autos
-
28/05/2025 15:57
Outras decisões
-
27/05/2025 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
27/05/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 02:41
Publicado Certidão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de FEDERACAO NACIONAL DOS POLICIAIS FEDERAIS em 16/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 09:58
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de FEDERACAO NACIONAL DOS POLICIAIS FEDERAIS em 16/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 03:23
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 02:43
Publicado Intimação em 23/04/2025.
-
23/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2025
-
22/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742929-32.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MIKE LEITAO SANGUINETTI, WELLINGTON NAZARIO GOMES ESTEVES FREIXINHO EXECUTADO: FEDERACAO NACIONAL DOS POLICIAIS FEDERAIS, MEDEIROS & MEREGALLI SOCIEDADE DE ADVOGADOS CERTIDÃO De ordem, nos termos da Portaria n° 2/2022, deste Juízo, fica a parte Executada intimada para pagamento do débito, acrescido das custas, se houver, nos termos do art. 523 do CPC, ressaltando-se que o não pagamento da quantia executada, no prazo de 15 (quinze) dias, acarretará a incidência da multa de 10% e de honorários de 10% sobre o valor do débito previstos no § 1º do art. 523 do CPC, ficando ciente, ainda, que após esse prazo inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, "caput", do CPC).
BRASÍLIA, DF, 17 de abril de 2025 09:10:04.
YALANA RODRIGUES EL MADI Servidor Geral -
17/04/2025 09:11
Juntada de Certidão
-
17/04/2025 09:03
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/04/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 02:35
Publicado Decisão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 16:59
Recebidos os autos
-
08/04/2025 16:59
Determinada a emenda à inicial
-
05/04/2025 03:01
Decorrido prazo de MEDEIROS & MEREGALLI SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 04/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 03:01
Decorrido prazo de FEDERACAO NACIONAL DOS POLICIAIS FEDERAIS em 04/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
04/04/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 02:39
Publicado Certidão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 16:36
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 14:01
Recebidos os autos
-
22/10/2024 19:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
22/10/2024 18:54
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 02:27
Decorrido prazo de FEDERACAO NACIONAL DOS POLICIAIS FEDERAIS em 21/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 10:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 30/09/2024.
-
28/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
28/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 06:56
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 02:19
Decorrido prazo de FEDERACAO NACIONAL DOS POLICIAIS FEDERAIS em 25/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 20:52
Juntada de Petição de apelação
-
19/09/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:31
Publicado Sentença em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
04/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
04/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
02/09/2024 14:23
Recebidos os autos
-
02/09/2024 14:23
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
02/09/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 02:25
Publicado Despacho em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:25
Publicado Despacho em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:25
Publicado Despacho em 02/09/2024.
-
31/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
31/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
31/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
29/08/2024 11:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
29/08/2024 10:48
Recebidos os autos
-
29/08/2024 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 22:52
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
20/08/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 02:22
Publicado Certidão em 14/08/2024.
-
13/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
09/08/2024 17:45
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 09:10
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 08:05
Recebidos os autos
-
09/05/2024 08:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
08/05/2024 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
14/03/2024 02:36
Publicado Certidão em 14/03/2024.
-
13/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
11/03/2024 17:51
Expedição de Certidão.
-
09/03/2024 04:20
Decorrido prazo de FEDERACAO NACIONAL DOS POLICIAIS FEDERAIS em 08/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 10:52
Juntada de Petição de substabelecimento
-
01/03/2024 02:54
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
01/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
28/02/2024 10:27
Recebidos os autos
-
28/02/2024 10:27
em cooperação judiciária
-
23/02/2024 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
23/02/2024 15:50
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 03:31
Decorrido prazo de FEDERACAO NACIONAL DOS POLICIAIS FEDERAIS em 22/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 22:55
Juntada de Petição de especificação de provas
-
21/02/2024 16:26
Juntada de Petição de impugnação
-
29/01/2024 02:51
Publicado Certidão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
24/01/2024 16:52
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 16:48
Juntada de Petição de contestação
-
22/01/2024 15:54
Juntada de Petição de contestação
-
18/12/2023 18:57
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 16:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/12/2023 16:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6ª Vara Cível de Brasília
-
12/12/2023 16:37
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por Mediador(a) em/para 12/12/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/12/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 02:30
Recebidos os autos
-
11/12/2023 02:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
20/11/2023 07:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/11/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 02:38
Publicado Certidão em 09/11/2023.
-
09/11/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
07/11/2023 12:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2023 12:43
Expedição de Mandado.
-
07/11/2023 12:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2023 12:40
Expedição de Mandado.
-
07/11/2023 09:30
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 09:29
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/12/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/10/2023 12:16
Recebidos os autos
-
24/10/2023 12:16
Deferido o pedido de MIKE LEITAO SANGUINETTI - CPF: *02.***.*04-20 (AUTOR).
-
17/10/2023 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
17/10/2023 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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