TJDFT - 0742933-24.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2024 11:07
Arquivado Provisoramente
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29/11/2024 11:07
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 17:25
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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13/11/2024 17:25
Juntada de Ofício de requisição
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10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de KATIA MARIA RAYMUNDO em 09/10/2024 23:59.
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02/10/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
17/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0742933-24.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: KATIA MARIA RAYMUNDO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO O Distrito Federal, na petição de id. 208938760, apresenta impugnação aos cálculos da Contadoria.
Para tanto, alega erro na inclusão do valor de R$ 16.699,40, visto que o correto seria R$ 5.350,50.
Sem razão o executado.
A quantia de R$ 16.699,40 foi incluída na condenação pelo acórdão de id. 204145175, que reformou a sentença para condenar o Distrito Federal ao pagamento de licença-prêmio por assiduidade (LPA), referente à diferença de acertos de férias.
Assim, indefiro a impugnação.
Preclusa a presente decisão, expeça-se precatório.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 04 -
13/09/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 18:42
Recebidos os autos
-
13/09/2024 18:42
Outras decisões
-
27/08/2024 20:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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27/08/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 04:35
Publicado Certidão em 19/08/2024.
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16/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0742933-24.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: KATIA MARIA RAYMUNDO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intimem-se as partes para se manifestarem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na ocasião, caso a parte exequente opte por renunciar ao crédito excedente a 20 (vinte) salários-mínimos, a fim de que seja expedida Requisição de Pequeno Valor - RPV, deverá juntar aos autos "Termo de Renúncia" devidamente assinado ou procuração com poderes especiais, contendo expressamente cláusula específica para renunciar ao crédito excedente.
Destaque dos honorários contratuais e/ou sucumbenciais Fica, ainda, intimado o patrono da parte credora a conferir o percentual atinente aos honorários contratuais indicado no referido cálculo da Contadoria, bem como informar o nome do advogado ou sociedade de advogados, com poderes constituídos nos autos, que deverá constar como credor de honorários contratuais e/ou sucumbenciais, se o caso, nos documentos a serem expedidos (RPV/Precatório).
No caso da indicação de sociedade de advogados, deverá ser observado o que dispõe o art. 105, § 3º do CPC.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
CRISTIAN ROBSON KIENTECA DE MELO Servidor Geral -
14/08/2024 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 19:17
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 15:41
Recebidos os autos
-
14/08/2024 15:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
01/08/2024 08:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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01/08/2024 02:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 02:55
Publicado Certidão em 18/07/2024.
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17/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0742933-24.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: KATIA MARIA RAYMUNDO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria nº 01/2022 deste Juízo, que delega competências aos servidores, e em cumprimento ao Provimento 38 de 26/04/2019, intimem-se as partes para ciência do retorno dos autos ao primeiro grau, bem como para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após a manifestação, ou transcorrido o prazo, proceda-se a reclassificação do feito e remetam-se os autos à Contadoria para atualização do débito.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
CRISTIAN ROBSON KIENTECA DE MELO Servidor Geral -
15/07/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 17:42
Juntada de Certidão
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15/07/2024 17:41
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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15/07/2024 16:13
Recebidos os autos
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29/04/2024 17:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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29/04/2024 17:54
Juntada de Certidão
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29/04/2024 17:40
Cancelada a movimentação processual
-
29/04/2024 17:40
Desentranhado o documento
-
29/04/2024 17:40
Cancelada a movimentação processual
-
29/04/2024 17:40
Desentranhado o documento
-
26/04/2024 18:45
Recebidos os autos
-
26/04/2024 18:45
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2024 04:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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09/04/2024 03:56
Decorrido prazo de KATIA MARIA RAYMUNDO em 08/04/2024 23:59.
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13/03/2024 02:36
Publicado Certidão em 13/03/2024.
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12/03/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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19/02/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 17:53
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 16:19
Juntada de Petição de recurso inominado
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10/02/2024 03:51
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/02/2024 23:59.
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31/01/2024 02:26
Publicado Sentença em 31/01/2024.
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30/01/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
17/01/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 17:09
Recebidos os autos
-
17/01/2024 17:09
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/12/2023 13:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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08/12/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 02:25
Publicado Certidão em 22/11/2023.
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21/11/2023 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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17/11/2023 15:40
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 13:25
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 18:14
Recebidos os autos
-
08/11/2023 18:14
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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03/11/2023 09:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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01/11/2023 14:19
Juntada de Petição de réplica
-
10/10/2023 10:33
Publicado Certidão em 10/10/2023.
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09/10/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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05/10/2023 10:32
Juntada de Certidão
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05/10/2023 09:28
Juntada de Petição de contestação
-
20/08/2023 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 18:13
Recebidos os autos
-
18/08/2023 18:13
Outras decisões
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14/08/2023 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
14/08/2023 18:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/08/2023 01:42
Publicado Decisão em 08/08/2023.
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07/08/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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03/08/2023 17:55
Recebidos os autos
-
03/08/2023 17:55
Determinada a emenda à inicial
-
02/08/2023 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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