TJDFT - 0742822-40.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 18:23
Arquivado Definitivamente
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09/05/2025 18:22
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 02:44
Publicado Certidão em 25/03/2025.
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25/03/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 14:06
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 17:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/01/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 03:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/01/2025 23:59.
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27/01/2025 02:38
Publicado Certidão em 27/01/2025.
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24/01/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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16/01/2025 18:59
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 15:18
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 17:03
Recebidos os autos
-
11/12/2024 17:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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29/11/2024 03:00
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 02:23
Publicado Certidão em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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25/11/2024 16:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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25/11/2024 16:11
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 02:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/11/2024 23:59.
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11/09/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 16:58
Expedição de Ofício.
-
03/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 03/09/2024.
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03/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0742822-40.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LIGIA ALVES DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Ausente qualquer insurgência, homologo os cálculos apurados pela Contadoria Judicial.
Expeça-se Requisição de Pequeno Valor (artigo 100, §3º, da Constituição Federal).
Após, em consonância com o disposto no artigo 3º da Portaria Conjunta n. 61/2018 do TJDFT, intime-se o ente devedor a efetuar o pagamento da(s) RPV(s) expedida(s), apresentando planilha atualizada do débito, incluindo eventuais retenções tributárias e/ou previdenciárias, no prazo de 60 (sessenta) dias, mediante depósito da quantia necessária à satisfação integral do crédito, em conta bancária judicial vinculada aos autos, sob pena de sequestro do valor devido, nos termos do artigo 13, inciso I e § 1º, da Lei 12.153/2009.
Em caso de pagamento, intime(m)-se a(s) parte(s) credora(s) para se manifestar(em) sobre o valor depositado, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em caso de concordância, expeça-se o competente alvará eletrônico.
Caso não haja pagamento, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização dos valores devidos e, em seguida, venham conclusos para ser procedido ao sequestro do valor para quitação da dívida, nos termos do artigo 13, § 1º, da Lei 12.153/2009.
Intimem-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 16 -
30/08/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 10:09
Recebidos os autos
-
29/08/2024 10:09
Outras decisões
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27/08/2024 20:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
19/08/2024 04:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/08/2024 23:59.
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18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/08/2024 23:59.
-
22/07/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 03:18
Publicado Certidão em 19/07/2024.
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18/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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17/07/2024 16:20
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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16/07/2024 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 19:20
Juntada de Certidão
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08/07/2024 11:43
Juntada de certidão da contadoria
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08/07/2024 11:40
Recebidos os autos
-
08/07/2024 11:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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23/06/2024 18:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/06/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 02:39
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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14/06/2024 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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12/06/2024 14:15
Juntada de Certidão
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06/06/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 17:09
Expedição de Ofício.
-
16/04/2024 03:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/04/2024 23:59.
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12/04/2024 03:43
Decorrido prazo de LIGIA ALVES DA SILVA em 11/04/2024 23:59.
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04/04/2024 02:25
Publicado Certidão em 04/04/2024.
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03/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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29/03/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2024 13:08
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 18:23
Recebidos os autos
-
19/12/2023 06:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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19/12/2023 06:24
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 13:59
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/12/2023 02:37
Publicado Certidão em 07/12/2023.
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07/12/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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05/12/2023 08:25
Juntada de Certidão
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04/12/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 03:41
Decorrido prazo de LIGIA ALVES DA SILVA em 30/11/2023 23:59.
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16/11/2023 08:43
Publicado Sentença em 16/11/2023.
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14/11/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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09/11/2023 18:40
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 15:47
Recebidos os autos
-
09/11/2023 15:47
Julgado procedente o pedido
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04/10/2023 09:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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02/10/2023 10:32
Juntada de Petição de réplica
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27/09/2023 09:41
Publicado Certidão em 27/09/2023.
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26/09/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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22/09/2023 17:32
Juntada de Certidão
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18/09/2023 17:27
Juntada de Petição de contestação
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04/09/2023 17:46
Juntada de Certidão
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31/08/2023 01:19
Decorrido prazo de LIGIA ALVES DA SILVA em 30/08/2023 23:59.
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21/08/2023 11:21
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DF em 18/08/2023 23:59.
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08/08/2023 01:38
Publicado Decisão em 08/08/2023.
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07/08/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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04/08/2023 15:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/08/2023 12:28
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 13:58
Recebidos os autos
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02/08/2023 13:58
Concedida a Antecipação de tutela
-
01/08/2023 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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