TJDFT - 0742759-15.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2024 10:57
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2024 10:55
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 12:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
10/07/2024 12:32
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 19:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/07/2024 19:57
Transitado em Julgado em 02/07/2024
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02/07/2024 05:19
Decorrido prazo de JACINTO DE SOUSA em 01/07/2024 23:59.
-
17/06/2024 03:01
Publicado Sentença em 17/06/2024.
-
17/06/2024 03:01
Publicado Sentença em 17/06/2024.
-
15/06/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
15/06/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
14/06/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 13:06
Recebidos os autos
-
13/06/2024 13:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/06/2024 12:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
12/06/2024 17:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/06/2024 19:13
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 03:57
Decorrido prazo de VALCIR DOS SANTOS BEZERRA em 06/06/2024 23:59.
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04/06/2024 03:35
Publicado Decisão em 04/06/2024.
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04/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0742759-15.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VALCIR DOS SANTOS BEZERRA REQUERIDO: JACINTO DE SOUSA, MANOEL OZORIO DA SILVA SOBRINHO DECISÃO Defiro o cumprimento de sentença de pagamento de honorários de sucumbência.
Promovam-se as alterações necessárias na autuação, fazendo constar no polo ativo o advogado peticionante em ID 197216758 e no polo passivo o ora autor.
Após, intime-se a parte executada para efetuar o pagamento, no prazo de 15 dias.
No caso de transcurso do prazo sem pagamento, intime-se a parte credora para, no prazo de 5 dias, juntar planilha atualizada do débito com acréscimo da multa (10%), conforme previsto no artigo 523, § 1º, do CPC.
Em seguida, promova-se a penhora, via SISBAJUD, nos termos do inciso I do art. 835 do CPC.
Frustrada a diligência acima, repita-se a pesquisa de valores, com reiterações automáticas, pelo prazo de 30 dias (teimosinha).
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
29/05/2024 12:50
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/05/2024 04:33
Decorrido prazo de VALCIR DOS SANTOS BEZERRA em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 04:33
Decorrido prazo de MANOEL OZORIO DA SILVA SOBRINHO em 28/05/2024 23:59.
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29/05/2024 04:33
Decorrido prazo de JACINTO DE SOUSA em 28/05/2024 23:59.
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27/05/2024 02:52
Publicado Decisão em 27/05/2024.
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25/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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23/05/2024 10:00
Recebidos os autos
-
23/05/2024 10:00
Outras decisões
-
22/05/2024 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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21/05/2024 17:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/05/2024 02:51
Publicado Certidão em 20/05/2024.
-
18/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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17/05/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 15:12
Juntada de Certidão
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14/05/2024 15:25
Recebidos os autos
-
29/02/2024 12:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
29/02/2024 12:29
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 03:41
Decorrido prazo de MANOEL OZORIO DA SILVA SOBRINHO em 21/02/2024 23:59.
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10/02/2024 15:43
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/02/2024 04:23
Decorrido prazo de MANOEL OZORIO DA SILVA SOBRINHO em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:23
Decorrido prazo de JACINTO DE SOUSA em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 04:11
Decorrido prazo de JACINTO DE SOUSA em 05/02/2024 23:59.
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02/02/2024 02:51
Publicado Certidão em 02/02/2024.
-
02/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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31/01/2024 00:19
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 18:54
Juntada de Petição de recurso inominado
-
23/01/2024 06:15
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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20/01/2024 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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13/01/2024 11:11
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 02:52
Publicado Sentença em 14/12/2023.
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14/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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12/12/2023 13:38
Recebidos os autos
-
12/12/2023 13:38
Julgado improcedente o pedido
-
13/11/2023 17:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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09/11/2023 15:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/11/2023 13:58
Recebidos os autos
-
07/11/2023 13:58
Outras decisões
-
06/11/2023 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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31/10/2023 23:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/10/2023 04:15
Decorrido prazo de MANOEL OZORIO DA SILVA SOBRINHO em 20/10/2023 23:59.
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21/10/2023 04:15
Decorrido prazo de JACINTO DE SOUSA em 20/10/2023 23:59.
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17/10/2023 18:18
Juntada de Petição de petição
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13/10/2023 21:11
Juntada de Petição de reconvenção
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13/10/2023 21:10
Juntada de Petição de contestação
-
13/10/2023 21:10
Juntada de Petição de contestação
-
09/10/2023 19:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/10/2023 19:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/10/2023 19:36
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/10/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/10/2023 16:31
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/12/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/10/2023 16:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/12/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/10/2023 12:29
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 02:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/09/2023 05:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/08/2023 19:00
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
26/08/2023 02:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/08/2023 23:10
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 23:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/08/2023 23:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/08/2023 22:59
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 22:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/10/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/08/2023 22:58
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/09/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/08/2023 14:36
Recebidos os autos
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25/08/2023 14:36
Deferido o pedido de JACINTO DE SOUSA - CPF: *30.***.*28-20 (REQUERIDO).
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25/08/2023 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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24/08/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 18:20
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 16:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/08/2023 11:02
Recebidos os autos
-
14/08/2023 11:02
Recebida a emenda à inicial
-
10/08/2023 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
07/08/2023 19:02
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 15:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/09/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/08/2023 15:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
01/08/2023 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
30/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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