TJDFT - 0742750-24.2021.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/02/2025 10:00
Arquivado Provisoramente
-
05/02/2025 10:00
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 09:30
Recebidos os autos
-
05/02/2025 09:30
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
05/02/2025 09:30
Determinado o arquivamento
-
30/01/2025 08:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
29/01/2025 14:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/01/2025 03:18
Decorrido prazo de CLEITON DOS SANTOS em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 14:39
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0742750-24.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLEITON DOS SANTOS EXECUTADO: IHSAN SALEH DESPACHO Esclareça o exequente o requerimento, pois na diligência de ID nº 214340243 o Oficial de Justiça não conseguiu localizar moradores no imóvel, não havendo qualquer indício de que ali seja a residência atual do devedor, ou de que contenha bens passíveis de constrição.
Prazo: 5 (cinco) dias. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
19/12/2024 16:04
Recebidos os autos
-
19/12/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
12/12/2024 16:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/12/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 02:23
Publicado Decisão em 06/12/2024.
-
06/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 06:07
Recebidos os autos
-
04/12/2024 06:07
Indeferido o pedido de CLEITON DOS SANTOS - CPF: *28.***.*59-34 (EXEQUENTE)
-
27/11/2024 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
26/11/2024 12:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/11/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2024 02:19
Publicado Despacho em 14/11/2024.
-
16/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
12/11/2024 15:52
Recebidos os autos
-
12/11/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 06:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
30/10/2024 11:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/10/2024 02:20
Decorrido prazo de CLEITON DOS SANTOS em 23/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 16/10/2024.
-
16/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
6º Juizado Especial Cível de Brasília, Número do processo: 0742750-24.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLEITON DOS SANTOS EXECUTADO: IHSAN SALEH CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 1°, inciso XXIII, da Portaria 01, de 23 de fevereiro de 2024, do CJUJEC1A6, fica a PARTE AUTORA intimada para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 14 de Outubro de 2024 15:04:09. -
14/10/2024 15:04
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 09:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/09/2024 21:00
Expedição de Mandado.
-
06/09/2024 16:54
Recebidos os autos
-
06/09/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 07:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
28/08/2024 17:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/08/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 02:33
Publicado Despacho em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0742750-24.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLEITON DOS SANTOS EXECUTADO: IHSAN SALEH DESPACHO O endereço indicado pelo exequente já foi diligenciado sem sucesso no ID nº 196379301, diante da necessidade de indicação da quadra na qual localizado o endereço, como inclusive já apontado no ID nº 206897983.
Promova o exequente o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de liberação da penhora e arquivamento, nos termos do art. 921, III do CPC. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
21/08/2024 16:06
Recebidos os autos
-
21/08/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
20/08/2024 10:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/08/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 02:30
Publicado Despacho em 12/08/2024.
-
10/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
08/08/2024 15:09
Recebidos os autos
-
08/08/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
25/07/2024 13:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/07/2024 17:25
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/07/2024 03:16
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0742750-24.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLEITON DOS SANTOS EXECUTADO: IHSAN SALEH DECISÃO Ao contrário do alegado pela parte credora, a decisão de ID nº 190283794 deixa claro que o exequente deve indicar depositário para permanecer com o veículo no caso de não haver vaga no depósito público (o que muito frequentemente é o caso), sendo conclusão lógica do disposto que este deve se fazer presente na diligência, e retirar o veículo do local, seja por meio da locomoção do próprio bem ou fornecendo meio de transporte (por exemplo, guincho, no caso de o bem não estar em funcionamento).
Incluem-se também entre as funções do exequente, por exemplo, custear serviço de chaveiro, se for preciso, e fornecer local adequado de armazenamento do bem penhorado.
Cumpre ainda mencionar que o mandado de ID nº 195718729 trouxe a forma de contato com o Oficial de Justiça, tendo inclusive este último apontado a dispensa de que o Oficial entre em contato com a parte. É dever do credor, nesse caso, contatar o Oficial e acompanhar as diligências.
Dito isso, e considerando o requerimento do exequente, confiro-lhe o prazo de 15 (quinze) dias para que promova a efetivação da penhora, sob pena de liberação do veículo. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
01/07/2024 09:42
Recebidos os autos
-
01/07/2024 09:42
Deferido em parte o pedido de CLEITON DOS SANTOS - CPF: *28.***.*59-34 (EXEQUENTE)
-
24/06/2024 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
12/06/2024 10:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/06/2024 19:25
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 21:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/06/2024 03:34
Publicado Certidão em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
6º Juizado Especial Cível de Brasília, Número do processo: 0742750-24.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLEITON DOS SANTOS EXECUTADO: IHSAN SALEH CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 1°, inciso XXIII, da Portaria 01, de 23 de fevereiro de 2024, do CJUJEC1A6, fica a PARTE AUTORA intimada para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 29 de Maio de 2024 10:47:24. -
29/05/2024 10:47
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 13:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/05/2024 17:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/05/2024 17:38
Expedição de Mandado.
-
03/05/2024 14:58
Recebidos os autos
-
03/05/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
26/04/2024 15:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/04/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 02:52
Publicado Decisão em 19/04/2024.
-
18/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
16/04/2024 19:47
Recebidos os autos
-
16/04/2024 19:47
Indeferido o pedido de CLEITON DOS SANTOS - CPF: *28.***.*59-34 (EXEQUENTE)
-
16/04/2024 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
12/04/2024 09:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/04/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:58
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0742750-24.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLEITON DOS SANTOS EXECUTADO: IHSAN SALEH DECISÃO Considerando a informação do credor fiduciário acerca da quitação do veículo, DEFIRO a penhora do veículo NISSAN VERSA 1.6 SV, ano 2015/2016, placa AZQ0452.
Já foi promovido o registro da constrição no sistema Renajud, conforme relatório de ID nº 153760590, em razão da penhora sobre os direitos aquisitivos anteriormente deferida.
Por ora, desnecessária a avaliação do veículo, nos termos do artigo 871, inciso IV, do Código de Processo Civil, cuja consulta ao preço de mercado segue anexa (Tabela FIPE).
Expeça-se mandado de remoção, ficando desde já nomeada a parte exequente como depositária fiel do bem ora penhorado, caso não haja disponibilidade de acondicionamento no Depósito Público, nos termos do art. 840, II, e § 1º, do CPC.
Intime-se o credor para indicar o local onde o bem pode ser encontrado a fim de possibilitar a expedição de mandado de remoção, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da penhora.
Ressalto que não há endereço atualizado do devedor indicado nos autos, tendo sido o executado citado por aplicativo de mensagens.
Após a indicação, expeça-se o mandado de remoção.
Fica o devedor intimado, através do seu patrono constituído, acerca da penhora realizada, para eventual manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do artigo 525, §11, do Código de Processo Civil.
Em relação aos ofícios expedidos para as empresas Uber e 99, verifica-se das respostas que as últimas viagens realizadas pelo devedor ocorreram em 23/08/2022 (Uber) e 06/04/2023 (99), de modo que não é possível a penhora sobre valores a receber das plataformas. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
18/03/2024 16:28
Recebidos os autos
-
18/03/2024 16:28
Deferido o pedido de CLEITON DOS SANTOS - CPF: *28.***.*59-34 (EXEQUENTE).
-
18/03/2024 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
17/03/2024 11:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/03/2024 12:25
Juntada de comunicações
-
07/02/2024 07:26
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 17:17
Expedição de Ofício.
-
30/01/2024 14:49
Juntada de comunicações
-
30/01/2024 04:14
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 29/01/2024 23:59.
-
25/12/2023 02:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/12/2023 09:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2023 09:21
Expedição de Carta.
-
11/12/2023 16:30
Expedição de Ofício.
-
01/12/2023 18:32
Recebidos os autos
-
01/12/2023 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
30/11/2023 12:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/11/2023 12:53
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 03:58
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 03:58
Decorrido prazo de 99 TECNOLOGIA LTDA em 30/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 13:45
Juntada de comunicações
-
11/10/2023 17:39
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 14:40
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 18:08
Expedição de Ofício.
-
03/10/2023 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 18:07
Expedição de Ofício.
-
03/10/2023 18:06
Expedição de Ofício.
-
03/10/2023 02:48
Publicado Decisão em 03/10/2023.
-
02/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
28/09/2023 17:42
Recebidos os autos
-
28/09/2023 17:42
Deferido em parte o pedido de CLEITON DOS SANTOS - CPF: *28.***.*59-34 (EXEQUENTE)
-
01/09/2023 08:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
24/08/2023 15:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/08/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 07:42
Publicado Decisão em 17/08/2023.
-
16/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
14/08/2023 17:39
Recebidos os autos
-
14/08/2023 17:39
Indeferido o pedido de CLEITON DOS SANTOS - CPF: *28.***.*59-34 (EXEQUENTE)
-
10/08/2023 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
09/08/2023 13:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/08/2023 20:37
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/07/2023 00:40
Publicado Decisão em 11/07/2023.
-
10/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
06/07/2023 17:46
Recebidos os autos
-
06/07/2023 17:46
Deferido em parte o pedido de CLEITON DOS SANTOS - CPF: *28.***.*59-34 (EXEQUENTE)
-
06/07/2023 17:06
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
09/06/2023 17:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/06/2023 17:49
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/05/2023 01:02
Publicado Decisão em 09/05/2023.
-
08/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
04/05/2023 18:18
Recebidos os autos
-
04/05/2023 18:18
Outras decisões
-
19/04/2023 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
13/04/2023 18:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/04/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 00:29
Publicado Decisão em 31/03/2023.
-
30/03/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
28/03/2023 18:14
Recebidos os autos
-
28/03/2023 18:14
Deferido o pedido de CLEITON DOS SANTOS - CPF: *28.***.*59-34 (EXEQUENTE).
-
25/02/2023 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
17/02/2023 12:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/02/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 02:32
Publicado Decisão em 09/02/2023.
-
09/02/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
07/02/2023 11:29
Recebidos os autos
-
07/02/2023 11:29
Deferido o pedido de CLEITON DOS SANTOS - CPF: *28.***.*59-34 (EXEQUENTE).
-
02/02/2023 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
02/02/2023 12:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/02/2023 18:01
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/01/2023 02:38
Publicado Despacho em 26/01/2023.
-
26/01/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
20/01/2023 15:58
Recebidos os autos
-
20/01/2023 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2023 15:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
06/12/2022 14:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/12/2022 19:47
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/11/2022 00:16
Publicado Despacho em 25/11/2022.
-
26/11/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
22/11/2022 18:22
Recebidos os autos
-
22/11/2022 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2022 13:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
03/11/2022 19:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/10/2022 00:21
Decorrido prazo de IHSAN SALEH em 28/10/2022 23:59:59.
-
06/10/2022 00:27
Publicado Decisão em 06/10/2022.
-
06/10/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
30/09/2022 14:33
Recebidos os autos
-
30/09/2022 14:33
Deferido o pedido de CLEITON DOS SANTOS - CPF: *28.***.*59-34 (EXEQUENTE).
-
29/08/2022 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
10/08/2022 03:13
Decorrido prazo de CLEITON DOS SANTOS em 09/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 03:13
Decorrido prazo de IHSAN SALEH em 09/08/2022 23:59:59.
-
08/08/2022 16:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/08/2022 16:54
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/08/2022 17:23
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 00:47
Publicado Certidão em 26/07/2022.
-
26/07/2022 00:47
Publicado Certidão em 26/07/2022.
-
25/07/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
22/07/2022 10:14
Expedição de Certidão.
-
20/07/2022 14:18
Recebidos os autos
-
26/05/2022 11:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
25/05/2022 19:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/05/2022 00:09
Publicado Certidão em 11/05/2022.
-
10/05/2022 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
08/05/2022 17:12
Expedição de Certidão.
-
06/05/2022 00:20
Decorrido prazo de CLEITON DOS SANTOS em 05/05/2022 23:59:59.
-
05/05/2022 19:56
Juntada de Petição de recurso inominado
-
20/04/2022 00:10
Publicado Sentença em 20/04/2022.
-
20/04/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
20/04/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
06/04/2022 18:53
Recebidos os autos
-
06/04/2022 18:53
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
01/04/2022 00:16
Decorrido prazo de CLEITON DOS SANTOS em 31/03/2022 23:59:59.
-
31/03/2022 10:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
30/03/2022 07:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/03/2022 07:35
Juntada de Certidão
-
22/03/2022 20:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/03/2022 00:25
Publicado Sentença em 17/03/2022.
-
17/03/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
09/03/2022 08:07
Recebidos os autos
-
09/03/2022 08:07
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/12/2021 18:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
16/12/2021 11:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/12/2021 00:29
Decorrido prazo de CLEITON DOS SANTOS em 01/12/2021 23:59:59.
-
01/12/2021 10:50
Decorrido prazo de IHSAN SALEH em 30/11/2021 23:59:59.
-
24/11/2021 00:22
Publicado Decisão em 24/11/2021.
-
24/11/2021 00:22
Publicado Decisão em 24/11/2021.
-
23/11/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
22/11/2021 17:26
Apensado ao processo #Oculto#
-
21/11/2021 09:47
Recebidos os autos
-
21/11/2021 09:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/11/2021 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
19/11/2021 15:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/11/2021 00:43
Publicado Despacho em 04/11/2021.
-
04/11/2021 00:43
Publicado Despacho em 04/11/2021.
-
03/11/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2021
-
27/10/2021 16:26
Recebidos os autos
-
27/10/2021 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2021 10:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
08/10/2021 08:21
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 6º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
07/10/2021 16:13
Juntada de Petição de réplica
-
01/10/2021 02:28
Publicado Despacho em 01/10/2021.
-
01/10/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
-
29/09/2021 12:00
Recebidos os autos
-
29/09/2021 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2021 10:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
29/09/2021 10:29
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 6º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
28/09/2021 14:01
Juntada de Petição de contestação
-
27/09/2021 12:39
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
21/09/2021 18:12
Remetidos os Autos da(o) 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 6º Juizado Especial Cível de Brasília - (outros motivos)
-
21/09/2021 18:12
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/09/2021 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/09/2021 23:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/09/2021 02:48
Publicado Decisão em 10/09/2021.
-
10/09/2021 02:48
Publicado Certidão em 10/09/2021.
-
09/09/2021 17:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
-
09/09/2021 17:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
-
09/09/2021 17:21
Publicado Certidão em 09/09/2021.
-
08/09/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2021
-
04/09/2021 02:35
Publicado Decisão em 01/09/2021.
-
03/09/2021 17:42
Recebidos os autos
-
03/09/2021 17:42
Decisão interlocutória - recebido
-
03/09/2021 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
03/09/2021 15:10
Juntada de Certidão
-
03/09/2021 13:54
Remetidos os Autos da(o) 6º Juizado Especial Cível de Brasília para 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
03/09/2021 12:26
Remetidos os Autos da(o) 6º Juizado Especial Cível de Brasília para CEJUSC-JEC-BSB - (outros motivos)
-
31/08/2021 17:24
Recebidos os autos
-
31/08/2021 17:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
31/08/2021 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
31/08/2021 16:17
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
31/08/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
-
26/08/2021 17:42
Recebidos os autos
-
26/08/2021 17:42
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/08/2021 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
13/08/2021 16:21
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 4º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
12/08/2021 11:23
Remetidos os Autos da(o) 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 4º Juizado Especial Cível de Brasília - (outros motivos)
-
10/08/2021 18:48
Recebidos os autos
-
10/08/2021 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2021 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
10/08/2021 14:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/09/2021 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/08/2021 14:10
Remetidos os Autos da(o) 4º Juizado Especial Cível de Brasília para 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
10/08/2021 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2021
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0742554-65.2022.8.07.0001
Edmar Rezende Rodrigues
Saga Brasil Administracao e Participacoe...
Advogado: Ruy Augustus Rocha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/11/2022 10:43
Processo nº 0742090-41.2022.8.07.0001
Mara Xavier dos Santos
Quallity Pro Saude Assistencia Medica Am...
Advogado: Grace Mary Veras Osik
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/11/2022 18:16
Processo nº 0742574-79.2020.8.07.0016
Fernanda Alves Mundim
Fernanda Alves Mundim
Advogado: Fernanda Alves Mundim
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/10/2020 16:42
Processo nº 0742467-75.2023.8.07.0001
Cobracred Cobranca e Cadastro LTDA
Banco J. Safra S.A
Advogado: Ney Jose Campos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/10/2023 16:27
Processo nº 0742195-81.2023.8.07.0001
Caputo, Bastos e Serra Advogados
Marisol Comercio Atacadista e Servicos D...
Advogado: Gustavo Henrique Caputo Bastos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/10/2023 18:34