TJDFT - 0742467-75.2023.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 02:45
Publicado Decisão em 11/09/2025.
-
11/09/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
10/09/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto, rejeito o pleito deduzido nos embargos de declaração e mantenho a decisão na forma como foi proferida.
Publique-se e intime-se. -
08/09/2025 16:08
Recebidos os autos
-
08/09/2025 16:08
Embargos de declaração não acolhidos
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742467-75.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COBRACRED COBRANCA E CADASTRO LTDA REU: BANCO J.
SAFRA S.A CERTIDÃO Tendo em vista os Embargos de Declaração opostos pela ré, fica a parte embargada intimada a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA/DF, 21 de agosto de 2025.
OMAR BEMFICA DE DEUS Servidor Geral -
22/08/2025 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
22/08/2025 18:32
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 17:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/08/2025 23:14
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 15:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/08/2025 02:43
Publicado Decisão em 18/08/2025.
-
16/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
13/08/2025 19:45
Recebidos os autos
-
13/08/2025 19:45
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
25/07/2025 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
25/07/2025 13:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/07/2025 02:53
Publicado Certidão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
17/07/2025 17:54
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 17:49
Juntada de Petição de impugnação
-
14/07/2025 12:27
Juntada de Petição de certidão
-
04/07/2025 02:49
Publicado Certidão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
02/07/2025 03:13
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 16:55
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 09:18
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 02:44
Publicado Decisão em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 03:17
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 26/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 18:01
Recebidos os autos
-
25/06/2025 18:00
Outras decisões
-
25/06/2025 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
25/06/2025 12:55
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 03:13
Decorrido prazo de ERLY FERNANDES CARDOSO em 11/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 02:38
Publicado Decisão em 12/06/2025.
-
11/06/2025 03:13
Decorrido prazo de ERLY FERNANDES CARDOSO em 10/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 03:13
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 10/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
09/06/2025 19:20
Recebidos os autos
-
09/06/2025 19:20
Outras decisões
-
04/06/2025 02:37
Publicado Certidão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
03/06/2025 02:52
Publicado Sentença em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
02/06/2025 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
02/06/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 12:43
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 19:29
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 16:01
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 16:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/05/2025 12:40
Transitado em Julgado em 29/05/2025
-
30/05/2025 03:14
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 29/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 20:19
Recebidos os autos
-
29/05/2025 20:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/05/2025 18:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
23/05/2025 02:43
Publicado Certidão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 02:40
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 11:25
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 03:24
Decorrido prazo de COBRACRED COBRANCA E CADASTRO LTDA em 20/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 03:09
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Recebo o pedido de cumprimento de Sentença referente aos honorários de sucumbência, Id 234780186.
Retifico a Classe Processual e o polo ativo para constar o patrono ERLY FERNANDES CARDOSO.
Retifico ainda o valor da causa para constar o importe de R$ 5.399,67.
Quanto à cobrança dos valores referente à indenização, o credor informa no Id 234847964 que procederá a distribuição da liquidação de sentença em autos apartados, a fim de se evitar tumulto processual Intime-se o executado pelo DJ (art. 513, §2º) para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor(a) para essa fase do processo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do §1º do art. 523 do CPC.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o(a) isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo(a) exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se o(a) exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Caso não haja pagamento ou a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor(a) trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, acrescida da multa e dos honorários, na forma do art. 523, §2º do CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora de bens indicados pelo(a) exequente ou à busca de ativos pelos meios disponíveis ao Juízo.
Na mesma oportunidade, defiro, ainda, a quebra do sigilo fiscal mediante consulta ao INFOJUD, caso os sistemas anteriores não apontem bens, evidenciando a necessidade da medida.
Cientifico o(a) executado(a) de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do art. 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo -
19/05/2025 17:42
Recebidos os autos
-
19/05/2025 17:42
Outras decisões
-
19/05/2025 15:15
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/05/2025 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 14/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 15:51
Transitado em Julgado em 01/05/2025
-
06/05/2025 15:39
Recebidos os autos
-
29/04/2024 15:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
29/04/2024 15:15
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 18:32
Recebidos os autos
-
19/04/2024 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 17:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/04/2024 02:29
Publicado Certidão em 17/04/2024.
-
16/04/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
12/04/2024 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
12/04/2024 15:51
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 03:53
Decorrido prazo de COBRACRED COBRANCA E CADASTRO LTDA em 11/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 18:08
Juntada de Petição de apelação
-
18/03/2024 02:50
Publicado Sentença em 18/03/2024.
-
16/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
14/03/2024 15:29
Recebidos os autos
-
14/03/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 15:29
Julgado procedente o pedido
-
05/02/2024 09:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
03/02/2024 04:16
Decorrido prazo de COBRACRED COBRANCA E CADASTRO LTDA em 02/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:28
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 29/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 02:58
Publicado Decisão em 26/01/2024.
-
25/01/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
09/01/2024 17:16
Recebidos os autos
-
09/01/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 17:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/12/2023 07:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
04/12/2023 20:54
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 18:48
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 18:50
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 11:38
Juntada de Petição de réplica
-
16/11/2023 09:52
Decorrido prazo de COBRACRED COBRANCA E CADASTRO LTDA em 14/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 03:43
Decorrido prazo de COBRACRED COBRANCA E CADASTRO LTDA em 13/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 02:51
Publicado Certidão em 14/11/2023.
-
14/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
11/11/2023 04:09
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 10/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 11:47
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 17:45
Juntada de Petição de contestação
-
20/10/2023 03:09
Publicado Decisão em 20/10/2023.
-
19/10/2023 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
19/10/2023 10:16
Publicado Decisão em 19/10/2023.
-
18/10/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
17/10/2023 19:34
Recebidos os autos
-
17/10/2023 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 19:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/10/2023 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
17/10/2023 16:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/10/2023 17:20
Recebidos os autos
-
16/10/2023 17:20
Recebida a emenda à inicial
-
13/10/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2023 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/10/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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