TJDFT - 0741973-50.2022.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 16:29
Arquivado Definitivamente
-
17/05/2025 04:39
Processo Desarquivado
-
17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de NILTON CASTILHO DA SILVEIRA em 15/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 13:29
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2025 13:27
Transitado em Julgado em 15/05/2025
-
15/05/2025 02:37
Publicado Sentença em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 16:21
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 16:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741973-50.2022.8.07.0001 (P) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: NILTON CASTILHO DA SILVEIRA SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença proposto por BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADO em face de NILTON CASTILHO DA SILVEIRA, partes qualificadas.
Foi noticiado no ID 235194314 acordo entre as partes.
Um dos termos do ajuste contempla o montante constrito nestes autos, no importe de R$ 2.528,25, que deverá ser levantado em favor do exequente.
Tendo em conta que o pedido se encontra dentro dos limites legais, HOMOLOGO a transação celebrada, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos e encerro a fase executiva, com resolução de mérito, em face da transação, com base no disposto no inciso III, do art. 924, do CPC.
Sem custas finais em face da transação (art. 90, § 3º, do CPC).
Honorários conforme acordado.
Expeça-se alvará de transferência, de imediato, em favor de BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS, no importe de R$ 2.528,25 e devidas atualizações, na conta bancária/PIX indicado(a) no ID 235194314, cláusula 2.2 do termo de acordo, dados abaixo: Nome: BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS Banco: Banco do Brasil Agência: 4594-2 Conta Corrente: 125829-0 CNPJ: 10.***.***/0001-06 PIX/CNPJ: 10.***.***/0001-06 Inexistindo interesse recursal, transita em julgado a presente sentença na data de sua publicação.
Dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
Intime-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
12/05/2025 23:15
Recebidos os autos
-
12/05/2025 23:14
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
12/05/2025 08:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
09/05/2025 13:56
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
08/05/2025 02:32
Publicado Decisão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 10:53
Juntada de Petição de substabelecimento
-
05/05/2025 14:39
Recebidos os autos
-
05/05/2025 14:38
Outras decisões
-
30/04/2025 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
30/04/2025 14:52
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 19:02
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
14/04/2025 14:57
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
11/04/2025 14:35
Recebidos os autos
-
11/04/2025 14:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/04/2025 20:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
10/04/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 02:38
Publicado Despacho em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
07/04/2025 02:28
Publicado Certidão em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741973-50.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: NILTON CASTILHO DA SILVEIRA CERTIDÃO Sem prejuízo da manutenção dos autos no estágio em que se encontram, nos termos da Portaria n. 02/2024, fica a parte exequente intimada a providenciar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a regularização de sua representação processual.
BRASÍLIA, DF, 2 de abril de 2025 11:27:54.
GERUSA DE PINHO PINHEIRO ISHIHARA Servidor Geral -
03/04/2025 19:24
Recebidos os autos
-
03/04/2025 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
02/04/2025 11:28
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 02:23
Publicado Decisão em 17/03/2025.
-
14/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 16:49
Recebidos os autos
-
12/03/2025 16:49
Outras decisões
-
12/03/2025 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
12/03/2025 14:22
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Extraordinário com Repercussão Geral de número 1290
-
23/04/2024 04:36
Decorrido prazo de BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 22/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 02:41
Publicado Decisão em 15/04/2024.
-
13/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 00:09
Recebidos os autos
-
11/04/2024 00:09
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1290
-
29/03/2024 21:24
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
15/03/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 15:21
Publicado Certidão em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 07:48
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 14:59
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 14:52
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/02/2024 13:53
Recebidos os autos
-
23/02/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 13:53
Outras decisões
-
22/02/2024 20:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
22/02/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
21/02/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 13:14
Arquivado Definitivamente
-
25/11/2023 04:23
Processo Desarquivado
-
25/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
24/11/2023 17:13
Arquivado Definitivamente
-
24/11/2023 16:16
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 14:40
Recebidos os autos
-
23/11/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 14:40
Determinado o arquivamento
-
22/11/2023 20:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
22/11/2023 03:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 21/11/2023 23:59.
-
25/10/2023 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 12:54
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 12:58
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 02:44
Publicado Despacho em 20/10/2023.
-
20/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
17/10/2023 20:38
Recebidos os autos
-
17/10/2023 20:38
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
14/10/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
13/10/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 17:36
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2023 17:33
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 18:45
Recebidos os autos
-
25/09/2023 18:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 15ª Vara Cível de Brasília.
-
25/09/2023 17:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/09/2023 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 17:07
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 18:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/09/2023 13:21
Recebidos os autos
-
29/03/2023 15:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
29/03/2023 15:35
Expedição de Certidão.
-
29/03/2023 15:33
Expedição de Certidão.
-
29/03/2023 15:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/03/2023 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 12:02
Expedição de Certidão.
-
18/03/2023 01:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 17/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 16:16
Juntada de Petição de apelação
-
27/02/2023 08:14
Publicado Sentença em 27/02/2023.
-
25/02/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
23/02/2023 16:26
Recebidos os autos
-
23/02/2023 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 16:26
Extinto o processo por desistência
-
23/02/2023 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
17/02/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 12:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/02/2023 17:06
Recebidos os autos
-
13/02/2023 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
10/02/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 22:04
Juntada de Certidão
-
23/01/2023 22:04
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
16/01/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2023 18:16
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) para LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (154)
-
11/01/2023 17:39
Recebidos os autos
-
11/01/2023 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 17:39
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/12/2022 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
19/12/2022 11:51
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2022 15:35
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2022 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2022 08:32
Juntada de Petição de réplica
-
02/12/2022 00:20
Publicado Certidão em 02/12/2022.
-
02/12/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
29/11/2022 19:29
Juntada de Petição de contestação
-
07/11/2022 08:00
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 17:03
Recebidos os autos
-
04/11/2022 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 17:03
Decisão interlocutória - recebido
-
04/11/2022 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
04/11/2022 12:06
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2022
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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