TJDFT - 0742448-40.2021.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 09:36
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2025 04:33
Processo Desarquivado
-
02/06/2025 09:09
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
11/04/2025 10:49
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2025 09:03
Recebidos os autos
-
11/04/2025 09:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de Brasília.
-
10/04/2025 12:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
10/04/2025 12:36
Transitado em Julgado em 10/04/2025
-
10/04/2025 02:55
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 02:55
Decorrido prazo de ANGELICA PEREIRA BARBOSA DE CAMPOS em 09/04/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:24
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 14:41
Recebidos os autos
-
17/03/2025 14:41
Extinto o processo por desistência
-
16/03/2025 07:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
16/03/2025 07:31
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 02:36
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 13/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 02:22
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
03/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 02:41
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 26/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 13:27
Recebidos os autos
-
27/02/2025 13:27
Outras decisões
-
27/02/2025 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
27/02/2025 09:25
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 02:34
Publicado Intimação em 19/02/2025.
-
19/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 12:02
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 18:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
11/02/2025 18:10
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 16:06
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
20/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 12:35
Recebidos os autos
-
18/12/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 12:35
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
17/12/2024 22:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
17/12/2024 22:02
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 19:56
Recebidos os autos
-
17/12/2024 19:56
Suscitado Conflito de Competência
-
13/12/2024 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
13/12/2024 13:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para 9ª Vara Cível de Brasília
-
13/12/2024 10:55
Recebidos os autos
-
13/12/2024 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 12:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
11/12/2024 23:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
11/12/2024 14:45
Recebidos os autos
-
11/12/2024 14:45
Outras decisões
-
11/12/2024 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
11/12/2024 11:59
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 02:36
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 10/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 02:33
Decorrido prazo de ANGELICA PEREIRA BARBOSA em 05/12/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:22
Publicado Certidão em 12/11/2024.
-
11/11/2024 07:02
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
08/11/2024 11:20
Juntada de Petição de impugnação
-
07/11/2024 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 19:18
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 16:55
Juntada de Petição de laudo
-
20/09/2024 02:20
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 19/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ANGELICA PEREIRA BARBOSA em 12/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 02:23
Publicado Certidão em 05/09/2024.
-
04/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
02/09/2024 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 19:29
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742448-40.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANGELICA PEREIRA BARBOSA REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A autora foi intimada para apresentar os documentos requeridos pelo perito ou para apresentar justificativa para a impossibilidade de juntá-los ao autos.
Ainda, foi advertida de que, em caso de inércia, a prova pericial seria feita apenas com os documentos já colacionados no processo.
A parte deixou o prazo transcorrer "in albis", conforme certificado ao id. 208898288.
Portanto, intime-se o sr. perito para que dê início aos trabalhos periciais, informando-lhe que o laudo deverá ser produzido com base somente nos documentos constantes nos autos, já que a parte autora não apresentou os demais documentos solicitados.
BRASÍLIA, DF, 27 de agosto de 2024 11:54:18.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 10 -
27/08/2024 17:30
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 12:15
Recebidos os autos
-
27/08/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 12:15
Indeferido o pedido de ANGELICA PEREIRA BARBOSA - CPF: *13.***.*03-65 (AUTOR)
-
27/08/2024 06:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
27/08/2024 06:48
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 02:22
Decorrido prazo de ANGELICA PEREIRA BARBOSA em 26/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:35
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
16/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742448-40.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANGELICA PEREIRA BARBOSA REU: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A autora informou que não possui condições de apresentar os documentos solicitados pelo perito para a confecção do laudo.
Contudo, não apresentou nenhuma justificativa para a sua alegação.
Diante disso, considerando que se tratam de documentos imprescindíveis para a realização do laudo pericial, concedo o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para que a autora apresente os documentos solicitados ou traga justificativa plausível para não apresentá-los, sob pena de o laudo pericial ser feito apenas com base nos documentos já colacionados aos autos.
BRASÍLIA, DF, 14 de agosto de 2024 17:31:20.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 10 -
14/08/2024 19:39
Recebidos os autos
-
14/08/2024 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 19:39
Outras decisões
-
14/08/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
14/08/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
07/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
05/08/2024 16:39
Recebidos os autos
-
05/08/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 16:39
Outras decisões
-
05/08/2024 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
05/08/2024 08:46
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:32
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 13:59
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742448-40.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANGELICA PEREIRA BARBOSA REU: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o sr. perito para que, no prazo de 5 (cinco) dias, indique precisamente quais documentos relativos às despesas mensais recorrentes são necessários para a realização da perícia, considerando que a autora já apresentou fatura do cartão de crédito, contas de luz, contas de água e comprovantes de pagamento de aluguel. À Secretaria para que atribua sigilo aos documentos de id's 200546420 a 200546428 e 200546429 a 200546432, tendo em vista a sensibilidade dos dados neles contidos.
Por fim, aguarde-se o cumprimento da decisão de id. 204194517 pelo réu.
BRASÍLIA, DF, 26 de julho de 2024 13:01:47.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 10 -
26/07/2024 16:07
Recebidos os autos
-
26/07/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 16:07
Outras decisões
-
26/07/2024 07:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
24/07/2024 06:47
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 02:58
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
17/07/2024 13:35
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742448-40.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANGELICA PEREIRA BARBOSA REU: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o Sr. perito para que, no prazo de 5 (cinco) dias, diga se os documentos complementares de id's 202340526 a 202340530 apresentados pela autora são suficientes.
Além disso, à ré para que cumpra a determinação de juntar aos autos os saldos devedores atualizados de todos os contratos vigentes e entabulado entre as partes, no prazo de 5 (cinco) dias.
Ao contrário do afirmado, tais informações não constam do id. 204146764.
BRASÍLIA, DF, 15 de julho de 2024 18:17:33.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 10 -
15/07/2024 19:53
Recebidos os autos
-
15/07/2024 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 19:53
Outras decisões
-
15/07/2024 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
15/07/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 04:24
Decorrido prazo de ANGELICA PEREIRA BARBOSA em 09/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 03:57
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 14:28
Recebidos os autos
-
28/06/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 14:28
Outras decisões
-
28/06/2024 07:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
28/06/2024 01:12
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 19:31
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 19:13
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 15:49
Publicado Decisão em 12/06/2024.
-
13/06/2024 15:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
07/06/2024 19:17
Recebidos os autos
-
07/06/2024 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 19:17
Outras decisões
-
07/06/2024 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
07/06/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 02:33
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
29/05/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742448-40.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANGELICA PEREIRA BARBOSA REU: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao perito para que responda ponto à ponto todos os quesitos formulados pela parte autora (ID 189800370 e ID 194102956) para não configurar cerceamento de defesa.
Prazo: 10 (dez) dias.
Após, às partes para se manifestarem.
BRASÍLIA, DF, 27 de maio de 2024 16:22:07.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 02 -
28/05/2024 12:32
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 18:14
Recebidos os autos
-
27/05/2024 18:14
Outras decisões
-
27/05/2024 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
17/05/2024 21:36
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 02:46
Publicado Despacho em 17/05/2024.
-
16/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 00:00
Intimação
Publique-se: "(...) Isto posto, retornem os autos ao douto Juízo de origem, na forma do supracitado diploma normativo.(...)" -
14/05/2024 20:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 18:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para 9ª Vara Cível de Brasília
-
14/05/2024 17:15
Juntada de aditamento
-
14/05/2024 17:08
Recebidos os autos
-
14/05/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 17:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
08/05/2024 16:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
08/05/2024 15:31
Recebidos os autos
-
08/05/2024 15:31
Outras decisões
-
08/05/2024 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
08/05/2024 10:04
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 03:22
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 07/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 03:50
Decorrido prazo de ANGELICA PEREIRA BARBOSA em 02/05/2024 23:59.
-
24/04/2024 02:32
Publicado Certidão em 24/04/2024.
-
23/04/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 10:37
Juntada de Petição de impugnação
-
19/04/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 17:04
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 03:14
Publicado Decisão em 16/04/2024.
-
16/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
12/04/2024 23:45
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 13:45
Recebidos os autos
-
12/04/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 13:44
Outras decisões
-
12/04/2024 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
12/04/2024 09:39
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 03:30
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 11/04/2024 23:59.
-
13/03/2024 13:18
Juntada de Petição de impugnação
-
13/03/2024 02:37
Publicado Certidão em 13/03/2024.
-
12/03/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
VISTA DE AUTOS Nos termos da Portaria 02/2021 deste Juízo, abro vista às partes para se manifestarem sobre o laudo pericial id 189356459 no prazo de 15 (quinze) dias.
VANILDO ANTONIO DE MAGALHAES Servidor Geral -
08/03/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 18:13
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 17:46
Juntada de Petição de laudo
-
22/02/2024 02:26
Publicado Decisão em 22/02/2024.
-
21/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742448-40.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANGELICA PEREIRA BARBOSA REU: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O Acórdão de ID. 186891058 cassou a sentença de ID. 169287961, por entender que o laudo pericial utilizado como base para o proferimento da sentença se valeu de documento que não representava mais a remuneração da parte autora.
Assim, o Eg.
TJDFT determinou o retorno dos autos a este Juízo de origem para a repetição da prova pericial.
Intime-se o Sr. perito para que produza novo laudo pericial, nos mesmos termos da decisão de ID. 150808294, mas agora atentando-se para a utilização dos contracheques corretos da autora, ou seja, aqueles que contêm a sua remuneração atual obtida com a aposentadoria por invalidez.
Fixo o prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação do novo laudo e do plano de pagamento pelo perito, conforme preconiza o art. 104-B, §3º, do CDC”.
Após juntada do laudo, intimem-se as partes para manifestação.
BRASÍLIA, DF, 19 de fevereiro de 2024 12:25:07.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 10 -
20/02/2024 11:27
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 15:07
Recebidos os autos
-
19/02/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 15:06
Outras decisões
-
19/02/2024 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
18/02/2024 21:10
Recebidos os autos
-
19/10/2023 09:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
19/10/2023 09:10
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 13:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/10/2023 03:33
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 17/10/2023 23:59.
-
23/09/2023 03:48
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 22/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 11:07
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 10:59
Juntada de Petição de apelação
-
14/09/2023 02:42
Publicado Sentença em 14/09/2023.
-
14/09/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
12/09/2023 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 13:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para 9ª Vara Cível de Brasília
-
11/09/2023 19:39
Recebidos os autos
-
11/09/2023 19:39
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/09/2023 18:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
11/09/2023 17:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
11/09/2023 17:09
Recebidos os autos
-
11/09/2023 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
11/09/2023 12:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/08/2023 00:39
Publicado Decisão em 29/08/2023.
-
28/08/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
24/08/2023 17:59
Recebidos os autos
-
24/08/2023 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 17:59
Outras decisões
-
24/08/2023 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
24/08/2023 16:44
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 16:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/08/2023 02:49
Publicado Sentença em 23/08/2023.
-
23/08/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
21/08/2023 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 15:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 9ª Vara Cível de Brasília
-
21/08/2023 15:15
Recebidos os autos
-
21/08/2023 15:15
Julgado improcedente o pedido
-
15/08/2023 15:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
04/08/2023 01:38
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 03/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 20:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
27/07/2023 20:51
Recebidos os autos
-
27/07/2023 02:47
Decorrido prazo de ANGELICA PEREIRA BARBOSA em 26/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
26/07/2023 13:14
Juntada de Petição de manifestação
-
19/07/2023 00:29
Publicado Certidão em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 17:00
Juntada de Petição de impugnação
-
17/07/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 13:06
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 12:46
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 01:18
Decorrido prazo de ANGELICA PEREIRA BARBOSA em 11/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 00:56
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 18:17
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 17:40
Juntada de Petição de manifestação
-
20/06/2023 00:27
Publicado Certidão em 20/06/2023.
-
19/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
16/06/2023 13:58
Juntada de Petição de impugnação
-
15/06/2023 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 19:06
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 15:22
Juntada de Petição de laudo
-
04/05/2023 00:20
Publicado Decisão em 04/05/2023.
-
03/05/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
28/04/2023 19:28
Recebidos os autos
-
28/04/2023 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 19:28
Outras decisões
-
28/04/2023 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
28/04/2023 09:27
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 15:45
Juntada de Petição de manifestação
-
19/04/2023 01:09
Decorrido prazo de ANGELICA PEREIRA BARBOSA em 18/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 00:36
Publicado Certidão em 11/04/2023.
-
10/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
03/04/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 17:02
Expedição de Certidão.
-
03/04/2023 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 17:01
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 15:08
Expedição de Certidão.
-
25/03/2023 22:33
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 13:45
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 11:28
Publicado Decisão em 16/03/2023.
-
16/03/2023 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
14/03/2023 12:24
Recebidos os autos
-
14/03/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 12:24
Outras decisões
-
13/03/2023 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
13/03/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 17:29
Expedição de Certidão.
-
06/03/2023 13:50
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 13:42
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 00:21
Publicado Decisão em 03/03/2023.
-
03/03/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
01/03/2023 12:40
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 11:42
Recebidos os autos
-
01/03/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 11:42
Outras decisões
-
27/02/2023 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
27/02/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 02:43
Publicado Decisão em 14/02/2023.
-
13/02/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
10/02/2023 00:37
Publicado Decisão em 10/02/2023.
-
10/02/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
09/02/2023 22:12
Recebidos os autos
-
09/02/2023 22:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 22:12
Embargos de Declaração Acolhidos
-
09/02/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
09/02/2023 10:26
Juntada de Certidão
-
09/02/2023 10:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/02/2023 16:35
Recebidos os autos
-
08/02/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 16:35
Outras decisões
-
08/02/2023 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
02/02/2023 10:33
Recebidos os autos
-
11/05/2022 08:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
11/05/2022 06:46
Expedição de Certidão.
-
11/05/2022 00:31
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 10/05/2022 23:59:59.
-
05/05/2022 00:35
Decorrido prazo de ANGELICA PEREIRA BARBOSA em 04/05/2022 23:59:59.
-
30/04/2022 00:16
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 29/04/2022 23:59:59.
-
23/04/2022 00:23
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 22/04/2022 23:59:59.
-
07/04/2022 00:22
Publicado Certidão em 07/04/2022.
-
06/04/2022 00:48
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 05/04/2022 23:59:59.
-
06/04/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
05/04/2022 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 18:38
Juntada de Certidão
-
05/04/2022 17:36
Juntada de Petição de apelação
-
05/04/2022 17:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/04/2022 17:56
Juntada de Certidão
-
04/04/2022 15:27
Juntada de Petição de apelação
-
30/03/2022 08:55
Publicado Sentença em 28/03/2022.
-
30/03/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
23/03/2022 17:05
Recebidos os autos
-
23/03/2022 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 17:05
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
21/03/2022 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
21/03/2022 14:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/03/2022 13:02
Publicado Sentença em 21/03/2022.
-
21/03/2022 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
19/03/2022 00:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2022 19:19
Recebidos os autos
-
18/03/2022 19:19
Decisão interlocutória - recebido
-
17/03/2022 20:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
17/03/2022 20:20
Juntada de Certidão
-
17/03/2022 16:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/03/2022 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2022 10:15
Recebidos os autos
-
17/03/2022 10:15
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/03/2022 11:12
Juntada de Petição de manifestação
-
14/03/2022 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
14/03/2022 14:14
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2022 13:47
Recebidos os autos do CEJUSC
-
14/03/2022 13:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para 9ª Vara Cível de Brasília
-
14/03/2022 13:46
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/03/2022 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/03/2022 00:12
Decorrido prazo de ANGELICA PEREIRA BARBOSA em 11/03/2022 23:59:59.
-
11/03/2022 09:11
Recebidos os autos
-
11/03/2022 09:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
10/03/2022 20:28
Juntada de Petição de manifestação
-
15/02/2022 01:08
Publicado Decisão em 15/02/2022.
-
14/02/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
-
11/02/2022 13:59
Juntada de Petição de réplica
-
10/02/2022 15:37
Recebidos os autos
-
10/02/2022 15:37
Decisão interlocutória - recebido
-
10/02/2022 10:29
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 23:52
Juntada de Petição de manifestação
-
09/02/2022 16:12
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 08/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
09/02/2022 12:42
Expedição de Certidão.
-
02/02/2022 10:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/01/2022 08:28
Recebidos os autos
-
31/01/2022 08:28
Decisão interlocutória - recebido
-
28/01/2022 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
28/01/2022 10:42
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2022 00:23
Decorrido prazo de ANGELICA PEREIRA BARBOSA em 27/01/2022 23:59:59.
-
06/01/2022 00:54
Juntada de Petição de contestação
-
06/12/2021 13:25
Publicado Certidão em 06/12/2021.
-
06/12/2021 13:25
Publicado Decisão em 06/12/2021.
-
04/12/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
04/12/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
02/12/2021 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2021 16:19
Expedição de Certidão.
-
02/12/2021 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2021 16:17
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/03/2022 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/12/2021 16:13
Recebidos os autos
-
02/12/2021 16:13
Decisão interlocutória - recebido
-
02/12/2021 13:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2021
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Procuração/Substabelecimento • Arquivo
Procuração/Substabelecimento • Arquivo
Procuração/Substabelecimento • Arquivo
Procuração/Substabelecimento • Arquivo
Procuração/Substabelecimento • Arquivo
Procuração/Substabelecimento • Arquivo
Procuração/Substabelecimento • Arquivo
Procuração/Substabelecimento • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0742347-21.2022.8.07.0016
Andre Marques Pinheiro Sociedade Individ...
Distrito Federal
Advogado: Andre Marques Pinheiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/08/2022 17:51
Processo nº 0742752-23.2023.8.07.0016
Jose Augusto Oliveira de Souza
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/08/2023 15:30
Processo nº 0741989-22.2023.8.07.0016
Mariza de Fatima Castro
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/07/2023 16:45
Processo nº 0742511-31.2022.8.07.0001
Caroline Ramaldes Vaz da Costa
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Caue Tauan de Souza Yaegashi
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/11/2022 18:37
Processo nº 0742286-11.2022.8.07.0001
Eliana Aparecida de Oliveira Santos
Eder Souza e Silva Junior
Advogado: Jamile Vasconcelos Midauar
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/01/2023 16:30