TJDFT - 0742754-90.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2024 11:26
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2024 11:25
Transitado em Julgado em 25/11/2024
-
19/12/2024 02:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 02:37
Decorrido prazo de WALDEMAR TOYOAKI MIURA em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 02:37
Decorrido prazo de DEISE KEICO MIURA em 13/12/2024 23:59.
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06/12/2024 16:22
Juntada de Certidão
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06/12/2024 16:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/12/2024 16:19
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 16:19
Juntada de Alvará de levantamento
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28/11/2024 02:22
Publicado Sentença em 28/11/2024.
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27/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
25/11/2024 17:25
Recebidos os autos
-
25/11/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 17:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/11/2024 11:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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18/11/2024 20:40
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 19:14
Recebidos os autos
-
18/11/2024 19:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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17/11/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 03:07
Juntada de Certidão
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30/10/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 13:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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29/10/2024 13:30
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/10/2024 23:59.
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16/08/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 18:56
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 15:38
Expedição de Autorização.
-
16/08/2024 15:38
Expedição de Autorização.
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14/08/2024 15:58
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de DEISE KEICO MIURA em 12/08/2024 23:59.
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14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de WALDEMAR TOYOAKI MIURA em 12/08/2024 23:59.
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29/07/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 02:49
Publicado Certidão em 22/07/2024.
-
22/07/2024 02:49
Publicado Certidão em 22/07/2024.
-
19/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0742754-90.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DEISE KEICO MIURA, WALDEMAR TOYOAKI MIURA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram apresentados cálculos pela Contadoria.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a planilha de cálculos da contadoria judicial, no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis, conforme regra do novo CPC.
Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou PRECATÓRIO, atentando-se para eventual renúncia da parte credora ao excedente a 20 salários mínimos.
Considerando o decidido no Recurso Extraordinário nº 1491414, ficam as partes também intimadas de que este é o novo teto para expedição de RPV e para eventual manifestação.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 17 de Julho de 2024 17:24:32.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral *Obs: Vale lembrar que a EC 99/2017 determina que faz jus ao pagamento prioritário (chamado de superpreferencial) o titular de precatório de natureza alimentar, originário ou por sucessão hereditária: os idosos maiores de 60 anos (constituindo-se o direito subjetivo à prioridade no momento do implemento desse requisito) e as pessoas portadoras de deficiência ou de doença grave, desde que haja comprovação para tanto, na forma da lei.
O pagamento prioritário é limitado a cinco vezes o limite estabelecido pelo ente público para o pagamento das suas Requisições de Pequeno Valor – RPV’s, ou seja, a 50 (cinquenta) salários mínimos, sendo a entidade devedora o Distrito Federal ou suas autarquias.
Cabe ressaltar, contudo, que tal montante deverá ser expedido por precatório, sendo que a expedição de RPV só poderá realizar-se com a renúncia expressa aos valores que excederem o limite legal de 10 (dez) salários mínimos.
No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte autora, preenchidos os requisitos necessários para a preferência, realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE. -
17/07/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 17:25
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 15:45
Recebidos os autos
-
17/07/2024 15:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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13/07/2024 04:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/07/2024 23:59.
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08/07/2024 18:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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08/07/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 02:51
Publicado Certidão em 01/07/2024.
-
01/07/2024 02:51
Publicado Certidão em 01/07/2024.
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28/06/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0742754-90.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DEISE KEICO MIURA, WALDEMAR TOYOAKI MIURA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que promovi a reclassificação do feito para cumprimento de sentença contra a fazenda ("CumSenFaz" - 10672) e ajustei os polos da ação, intimando as partes quanto ao retorno da Turma Recursal, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
De ordem, fica a parte exequente intimada a se manifestar, se o caso, acerca de eventual pretensão em renunciar a valores que excederem o limite legal de 10 salários mínimos para expedição de RPV, e a juntar contrato de honorários, se lhe aprouver e se ainda não colacionado aos autos, no mesmo prazo.
Com a renúncia, ajuste-se o assunto para "RPV - 10673" e encaminhem-se os autos ao Contador para apuração de valores.
Sem a renúncia ou sem manifestação, encaminhem-se igualmente à Contadoria Judicial.
Após, intimem-se as partes quanto aos cálculos realizados, em 30 (trinta) dias úteis.
Se nada questionado, expeça-se a RPV ou o PRECATÓRIO respectivo.
Havendo impugnação, façam-se conclusos.
LILIANE LOPES RINCON Servidor Geral BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 26 de Junho de 2024 18:58:04. -
26/06/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 18:59
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 18:55
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
25/06/2024 14:11
Recebidos os autos
-
25/06/2024 14:11
Juntada de Petição de certidão
-
26/01/2024 14:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
26/01/2024 14:13
Expedição de Certidão.
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26/01/2024 14:11
Expedição de Certidão.
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26/01/2024 11:50
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/01/2024 05:14
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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23/01/2024 04:00
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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16/01/2024 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
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12/01/2024 13:15
Expedição de Certidão.
-
12/01/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
29/12/2023 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2023
-
27/12/2023 13:31
Recebidos os autos
-
27/12/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
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27/12/2023 13:31
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/12/2023 15:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
14/12/2023 15:21
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 22:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/12/2023 03:36
Decorrido prazo de WALDEMAR TOYOAKI MIURA em 06/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 03:36
Decorrido prazo de DEISE KEICO MIURA em 06/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 02:39
Publicado Certidão em 01/12/2023.
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30/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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28/11/2023 18:51
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 12:16
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 02:38
Publicado Sentença em 22/11/2023.
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21/11/2023 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
18/11/2023 23:25
Recebidos os autos
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18/11/2023 23:25
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2023 23:25
Julgado procedente o pedido
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24/10/2023 17:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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23/10/2023 21:11
Juntada de Petição de réplica
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29/09/2023 02:38
Publicado Certidão em 29/09/2023.
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28/09/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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26/09/2023 18:17
Expedição de Certidão.
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26/09/2023 10:35
Juntada de Petição de contestação
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16/08/2023 14:00
Recebidos os autos
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16/08/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 14:00
Outras decisões
-
01/08/2023 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
01/08/2023 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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