TJDFT - 0741783-58.2020.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741783-58.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: MARIA DO ROSARIO DO CARMO SANTA CRUZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da informação de ID 249600381.
Defiro à parte exequente dilação de prazo por mais 15 (quinze) dias para que informe acerca da existência de inventário.
Intime-se e cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
15/09/2025 12:35
Recebidos os autos
-
15/09/2025 12:35
Outras decisões
-
14/09/2025 19:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
11/09/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 02:52
Publicado Decisão em 26/08/2025.
-
26/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741783-58.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: MARIA DO ROSARIO DO CARMO SANTA CRUZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da notícia do falecimento da parte executada, intime-se o exequente para que traga aos autos a certidão de óbito, bem como para que informe se houve a abertura de inventário e quem é o inventariante, para fins de substituição processual, no prazo de 15 (quinze) dias.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
22/08/2025 12:48
Recebidos os autos
-
22/08/2025 12:48
Outras decisões
-
18/08/2025 22:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
15/08/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 02:37
Publicado Certidão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
08/08/2025 22:33
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 02:36
Publicado Decisão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
23/07/2025 18:42
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/07/2025 12:18
Recebidos os autos
-
22/07/2025 12:18
Outras decisões
-
21/07/2025 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
17/07/2025 03:18
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO DO CARMO SANTA CRUZ em 16/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 02:33
Publicado Certidão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 11:21
Transitado em Julgado em 24/06/2025
-
25/06/2025 16:09
Recebidos os autos
-
06/04/2024 09:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
06/04/2024 09:31
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 16:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/03/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 10:28
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 04:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 11/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 14:17
Juntada de Petição de apelação
-
20/02/2024 04:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 19/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 03:10
Publicado Sentença em 20/02/2024.
-
20/02/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
16/02/2024 14:12
Recebidos os autos
-
16/02/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 14:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
15/02/2024 07:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
09/02/2024 19:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/02/2024 13:02
Recebidos os autos
-
02/02/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 13:02
Outras decisões
-
02/02/2024 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
01/02/2024 15:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/01/2024 11:26
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo de número 1150
-
26/01/2024 03:17
Publicado Sentença em 26/01/2024.
-
25/01/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
23/01/2024 16:14
Recebidos os autos
-
23/01/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 16:14
Declarada decadência ou prescrição
-
23/01/2024 14:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
18/01/2024 17:28
Recebidos os autos
-
18/01/2024 17:28
Outras decisões
-
18/01/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
18/01/2024 13:47
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
02/02/2023 15:45
Recebidos os autos
-
02/02/2023 15:45
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1150
-
02/02/2023 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
02/02/2023 15:11
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
05/01/2023 17:14
Juntada de Certidão
-
11/11/2022 07:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2021 13:32
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO DO CARMO SANTA CRUZ em 31/05/2021 23:59:59.
-
30/05/2021 02:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/05/2021 23:59:59.
-
10/05/2021 02:35
Publicado Decisão em 10/05/2021.
-
08/05/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2021
-
06/05/2021 15:59
Recebidos os autos
-
06/05/2021 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2021 15:59
Decisão interlocutória - recebido
-
06/05/2021 08:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
05/05/2021 23:27
Juntada de Petição de réplica
-
14/04/2021 02:34
Publicado Certidão em 13/04/2021.
-
12/04/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
-
08/04/2021 16:13
Recebidos os autos
-
08/04/2021 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
08/04/2021 15:25
Juntada de Certidão
-
07/04/2021 08:49
Juntada de Petição de contestação
-
16/03/2021 13:35
Recebidos os autos
-
16/03/2021 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2021 13:35
Decisão interlocutória - recebido
-
15/03/2021 21:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
12/03/2021 15:52
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2021 02:36
Publicado Decisão em 22/02/2021.
-
20/02/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2021
-
20/02/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2021
-
18/02/2021 16:11
Recebidos os autos
-
18/02/2021 16:11
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
18/02/2021 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
18/02/2021 13:12
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
-
18/02/2021 13:11
Expedição de Certidão.
-
17/02/2021 12:05
Recebidos os autos
-
17/02/2021 12:05
Declarada incompetência
-
11/02/2021 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
11/02/2021 14:14
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 02:46
Publicado Despacho em 21/01/2021.
-
21/12/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2020
-
18/12/2020 13:04
Recebidos os autos
-
18/12/2020 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2020 07:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2021
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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