TJDFT - 0741779-68.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2025 13:13
Arquivado Definitivamente
-
18/02/2025 13:12
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 14:24
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 14:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/02/2025 14:23
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 14:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/02/2025 14:23
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 14:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/02/2025 16:20
Transitado em Julgado em 10/02/2025
-
07/02/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 02:45
Publicado Sentença em 03/02/2025.
-
01/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
30/01/2025 13:22
Recebidos os autos
-
30/01/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 13:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/01/2025 13:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
29/01/2025 13:46
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 03:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 03:08
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 03:04
Juntada de Certidão
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23/01/2025 03:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/01/2025 23:59.
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08/01/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 15:02
Juntada de Certidão
-
30/12/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/12/2024 18:32
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 02:40
Decorrido prazo de ARAMILDES DE SOUSA SILVA em 16/12/2024 23:59.
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09/12/2024 02:23
Publicado Decisão em 09/12/2024.
-
07/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 13:51
Recebidos os autos
-
05/12/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 13:51
Outras decisões
-
25/11/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
25/11/2024 13:37
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 12:35
Recebidos os autos
-
21/11/2024 12:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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04/11/2024 18:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
04/11/2024 18:40
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 02:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/10/2024 23:59.
-
21/08/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 16:12
Expedição de Autorização.
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16/08/2024 15:35
Expedição de Autorização.
-
14/08/2024 15:55
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 00:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/08/2024 23:59.
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22/07/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 02:47
Publicado Certidão em 17/07/2024.
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16/07/2024 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0741779-68.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ARAMILDES DE SOUSA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram apresentados cálculos pela Contadoria.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a planilha de cálculos da contadoria judicial, no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis, conforme regra do novo CPC.
Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou PRECATÓRIO, atentando-se para eventual renúncia da parte credora ao excedente a 20 salários mínimos.
Considerando o decidido no Recurso Extraordinário nº 1491414, ficam as partes também intimadas de que este é o novo teto para expedição de RPV e para eventual manifestação.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 12 de Julho de 2024 17:40:16.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral *Obs: Vale lembrar que a EC 99/2017 determina que faz jus ao pagamento prioritário (chamado de superpreferencial) o titular de precatório de natureza alimentar, originário ou por sucessão hereditária: os idosos maiores de 60 anos (constituindo-se o direito subjetivo à prioridade no momento do implemento desse requisito) e as pessoas portadoras de deficiência ou de doença grave, desde que haja comprovação para tanto, na forma da lei.
O pagamento prioritário é limitado a cinco vezes o limite estabelecido pelo ente público para o pagamento das suas Requisições de Pequeno Valor – RPV’s, ou seja, a 50 (cinquenta) salários mínimos, sendo a entidade devedora o Distrito Federal ou suas autarquias.
Cabe ressaltar, contudo, que tal montante deverá ser expedido por precatório, sendo que a expedição de RPV só poderá realizar-se com a renúncia expressa aos valores que excederem o limite legal de 10 (dez) salários mínimos.
No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte autora, preenchidos os requisitos necessários para a preferência, realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE. -
12/07/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 17:41
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 17:24
Recebidos os autos
-
12/07/2024 17:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
09/07/2024 12:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/07/2024 04:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 03:01
Publicado Certidão em 21/06/2024.
-
20/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
18/06/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 17:50
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 17:48
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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17/06/2024 10:53
Recebidos os autos
-
17/06/2024 10:53
Juntada de Petição de certidão
-
18/03/2024 16:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
18/03/2024 16:27
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 12:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/03/2024 02:42
Publicado Certidão em 01/03/2024.
-
29/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
27/02/2024 17:10
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 03:32
Decorrido prazo de ARAMILDES DE SOUSA SILVA em 20/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 03:01
Publicado Sentença em 01/02/2024.
-
01/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
30/01/2024 14:15
Recebidos os autos
-
30/01/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 14:15
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/01/2024 08:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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25/01/2024 15:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/12/2023 02:46
Publicado Certidão em 18/12/2023.
-
16/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
14/12/2023 15:49
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 19:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/12/2023 03:43
Decorrido prazo de ARAMILDES DE SOUSA SILVA em 06/12/2023 23:59.
-
22/11/2023 02:42
Publicado Sentença em 22/11/2023.
-
21/11/2023 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
19/11/2023 19:48
Recebidos os autos
-
19/11/2023 19:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2023 19:48
Julgado procedente o pedido
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10/11/2023 13:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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09/11/2023 16:02
Recebidos os autos
-
09/11/2023 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2023 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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08/11/2023 16:46
Juntada de Petição de réplica
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07/11/2023 03:11
Publicado Certidão em 07/11/2023.
-
07/11/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
03/11/2023 11:43
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 15:49
Juntada de Petição de contestação
-
15/09/2023 19:37
Recebidos os autos
-
15/09/2023 19:37
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 19:37
Recebida a emenda à inicial
-
14/09/2023 20:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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14/09/2023 18:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/08/2023 09:14
Publicado Decisão em 24/08/2023.
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24/08/2023 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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22/08/2023 17:15
Juntada de Certidão
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22/08/2023 17:15
Desentranhado o documento
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22/08/2023 15:22
Recebidos os autos
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22/08/2023 15:22
Determinada a emenda à inicial
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01/08/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
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29/07/2023 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
29/07/2023 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2023
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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