TJDFT - 0741980-60.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 16:56
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2025 16:56
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 16:55
Transitado em Julgado em 12/03/2025
-
17/03/2025 02:25
Publicado Sentença em 17/03/2025.
-
14/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 16:49
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 16:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/03/2025 16:49
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 16:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/03/2025 14:38
Transitado em Julgado em 12/03/2025
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12/03/2025 18:45
Recebidos os autos
-
12/03/2025 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 18:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/03/2025 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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11/03/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:26
Publicado Certidão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0741980-60.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SANDRA REGINA BATISTA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte credora para se manifestar sobre os depósitos noticiados nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias.
Na oportunidade, deverá informar se com o valor depositado confere plena quitação do débito, bem como declinar seus dados bancários, inclusive informar se a conta é corrente ou poupança, ou número PIX (somente CPF ou CNPJ), para fins de posterior transferência dos valores depositados.
Se houver depósito de valores referentes aos honorários contratuais, o advogado também deverá declinar sua conta bancária ou do escritório que consta do RPV, conforme o caso.
Após, prossiga-se com a expedição de alvará, conforme determinado na sentença/decisão precedente.
BRASÍLIA, DF, 25 de fevereiro de 2025.
LYSANIA JORGE PEREIRA Servidor Geral -
25/02/2025 22:08
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 22:07
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 04:54
Processo Desarquivado
-
25/02/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 03:01
Juntada de Certidão
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21/11/2024 22:30
Arquivado Provisoramente
-
21/11/2024 22:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 17:10
Expedição de Ofício.
-
09/11/2024 02:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/11/2024 23:59.
-
14/10/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:10
Publicado Certidão em 10/10/2024.
-
09/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
07/10/2024 22:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 22:02
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 09:58
Recebidos os autos
-
07/10/2024 09:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
26/09/2024 02:35
Publicado Decisão em 26/09/2024.
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26/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
24/09/2024 21:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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24/09/2024 21:48
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/09/2024 13:45
Recebidos os autos
-
24/09/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 13:45
Outras decisões
-
10/09/2024 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
07/09/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
21/08/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 14:25
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 19:53
Recebidos os autos
-
13/03/2024 21:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
13/03/2024 14:23
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 17:57
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/02/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 12:23
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 17:02
Juntada de Petição de recurso inominado
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26/01/2024 03:20
Publicado Sentença em 26/01/2024.
-
25/01/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
23/01/2024 18:37
Recebidos os autos
-
23/01/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 18:37
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/01/2024 18:37
Declarada decadência ou prescrição
-
30/11/2023 19:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
30/11/2023 18:40
Recebidos os autos
-
30/11/2023 18:40
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2023 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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07/11/2023 04:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/11/2023 23:59.
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17/10/2023 15:17
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 15:17
Expedição de Certidão.
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16/10/2023 15:12
Juntada de Petição de réplica
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05/10/2023 09:03
Publicado Certidão em 05/10/2023.
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05/10/2023 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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04/10/2023 10:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/10/2023 23:59.
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03/10/2023 00:25
Expedição de Certidão.
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02/10/2023 17:09
Juntada de Petição de contestação
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16/08/2023 00:20
Publicado Decisão em 16/08/2023.
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15/08/2023 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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10/08/2023 18:14
Recebidos os autos
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10/08/2023 18:14
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 18:14
Outras decisões
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03/08/2023 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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03/08/2023 14:11
Juntada de Certidão
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29/07/2023 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2023
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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