TJDFT - 0741857-78.2021.8.07.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 15:20
Arquivado Definitivamente
-
12/02/2025 15:19
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 15:18
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 18:23
Recebidos os autos
-
11/02/2025 18:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 11ª Vara Cível de Brasília.
-
11/02/2025 17:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
11/02/2025 17:25
Transitado em Julgado em 07/02/2025
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10/02/2025 17:42
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 17:42
Juntada de Alvará de levantamento
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07/02/2025 02:21
Publicado Sentença em 07/02/2025.
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06/02/2025 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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04/02/2025 23:07
Recebidos os autos
-
04/02/2025 23:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/02/2025 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
04/02/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 02:31
Publicado Despacho em 30/01/2025.
-
29/01/2025 03:07
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
27/01/2025 18:05
Recebidos os autos
-
27/01/2025 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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27/01/2025 07:49
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 02:23
Publicado Decisão em 16/12/2024.
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14/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741857-78.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ERNESTO BORGES ADVOGADOS S/S EXECUTADO: AUGUSTO CESAR DE ALMEIDA LAWALL DECISÃO COM FORÇA DE e-CARTA 1.
Trata-se de cumprimento definitivo de sentença que reconheceu obrigação de pagamento de quantia certa (ID: 210398098).
Retifique-se a autuação, inclusive alterando-se ou acertando-se os polos processuais, sobretudo se tiver sido incluídos honorários de sucumbência, conforme for o caso. 2.
Intime-se a parte executada pelo meio disposto no art. 513, §2.º, incisos I a IV, do CPC, para pagamento do débito no prazo de quinze (15) dias, acrescido das custas, inclusive as relativas ao cumprimento -- salvo hipótese de gratuidade de justiça em vigor (art. 523, cabeça, do CPC).
Se não for realizado o pagamento voluntariamente, o débito será acrescido de multa de dez por cento (10%) e de honorários de advogado também de dez por cento (10%) (art. 523, § 1.º, do CPC), ressalvada gratuidade de justiça.
Se o pagamento for efetuado apenas parcialmente, a multa e os honorários previstos incidirão sobre o saldo remanescente (art. 523, § 2.º, do CPC). 3.
Transcorrido o prazo acima mencionado sem o pagamento voluntário, inicia-se automaticamente o prazo de quinze (15) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação (art. 525, cabeça, do CPC). 4.
Caso não seja efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora, avaliação e depósito e intimação, seguindo-se os atos de expropriação (art. 523, § 3.º, do CPC).
Quanto à efetivação da penhora e depósito, o oficial de justiça observará o que dispõe o art. 840, incisos I a III, e §§ 1.º, 2.º e 3.º, do CPC. 4.1.
Em não sendo encontrados bens penhoráveis, a parte exequente deverá ser intimada para indicá-los no prazo de quinze (15) dias; se não o fizer, acarretará a suspensão da execução pelo prazo legal de um (1) ano. 5. É facultado à parte executada, antes de ser intimada para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, desde que acompanhado de planilha discriminada do cálculo (art. 526, cabeça, do CPC).
Nessa hipótese, a parte exequente será ouvida no prazo de 5 (cinco) dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa (art. 526, § 1.º, do CPC); mas, se a parte exequente não se opuser, será declarada satisfeita a obrigação e o processo será extinto (art. 526, § 3.º, do CPC).
Brasília, 9 de dezembro de 2024, 18:40:44.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS Juiz de Direito -
12/12/2024 17:42
Recebidos os autos
-
12/12/2024 17:42
Deferido o pedido de ERNESTO BORGES ADVOGADOS S/S - CNPJ: 01.***.***/0001-11 (EXEQUENTE).
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28/11/2024 13:19
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/11/2024 16:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/11/2024 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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08/11/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 02:27
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 06/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 02:23
Publicado Intimação em 29/10/2024.
-
29/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
25/10/2024 12:39
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 04:48
Processo Desarquivado
-
23/10/2024 20:08
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 16:41
Arquivado Definitivamente
-
09/10/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:29
Publicado Intimação em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
30/09/2024 12:45
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 10:55
Recebidos os autos
-
30/09/2024 10:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 11ª Vara Cível de Brasília.
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24/09/2024 13:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
21/09/2024 02:20
Decorrido prazo de AUGUSTO CESAR DE ALMEIDA LAWALL em 20/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:22
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 19/09/2024 23:59.
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13/09/2024 02:35
Publicado Certidão em 13/09/2024.
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13/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
13/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
11/09/2024 16:46
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 14:25
Recebidos os autos
-
15/02/2023 15:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
15/02/2023 15:40
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 09:43
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/02/2023 14:01
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 06/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 03:19
Decorrido prazo de AUGUSTO CESAR DE ALMEIDA LAWALL em 01/02/2023 23:59.
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25/01/2023 07:57
Publicado Decisão em 25/01/2023.
-
24/01/2023 10:44
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
23/01/2023 09:23
Juntada de Petição de apelação
-
20/01/2023 10:35
Recebidos os autos
-
20/01/2023 10:35
Outras decisões
-
16/12/2022 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
15/12/2022 19:11
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 02:40
Publicado Sentença em 14/12/2022.
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13/12/2022 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
05/12/2022 14:02
Recebidos os autos
-
05/12/2022 14:02
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/10/2022 12:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
17/10/2022 14:41
Expedição de Certidão.
-
14/10/2022 16:52
Expedição de Ofício.
-
13/10/2022 17:44
Recebidos os autos
-
13/10/2022 17:44
Outras decisões
-
29/09/2022 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
29/09/2022 00:28
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 28/09/2022 23:59:59.
-
28/09/2022 18:06
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 09:01
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 00:30
Publicado Certidão em 08/09/2022.
-
08/09/2022 00:30
Publicado Certidão em 08/09/2022.
-
07/09/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
02/09/2022 16:47
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 01:02
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 29/08/2022 23:59:59.
-
29/08/2022 00:40
Publicado Despacho em 29/08/2022.
-
26/08/2022 19:13
Juntada de Certidão
-
26/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
25/08/2022 19:02
Juntada de Petição de manifestação
-
19/08/2022 10:23
Recebidos os autos
-
19/08/2022 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2022 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
13/08/2022 00:14
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 12/08/2022 23:59:59.
-
09/08/2022 08:26
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 19:12
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 18:57
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 00:34
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
29/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
29/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
28/07/2022 00:22
Decorrido prazo de AUGUSTO CESAR DE ALMEIDA LAWALL em 27/07/2022 23:59:59.
-
27/07/2022 09:27
Recebidos os autos
-
27/07/2022 09:27
Outras decisões
-
26/07/2022 00:56
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 25/07/2022 23:59:59.
-
22/07/2022 00:20
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 21/07/2022 23:59:59.
-
18/07/2022 14:28
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 18:44
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
15/07/2022 00:12
Publicado Certidão em 15/07/2022.
-
15/07/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
13/07/2022 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
13/07/2022 11:49
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 10:45
Juntada de Certidão
-
13/07/2022 00:43
Publicado Intimação em 13/07/2022.
-
13/07/2022 00:43
Publicado Intimação em 13/07/2022.
-
12/07/2022 15:49
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
09/07/2022 12:32
Recebidos os autos
-
09/07/2022 12:32
Outras decisões
-
08/07/2022 15:13
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
05/07/2022 11:58
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2022 00:19
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 01/07/2022 23:59:59.
-
01/07/2022 18:21
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 00:39
Publicado Certidão em 28/06/2022.
-
29/06/2022 00:39
Publicado Certidão em 28/06/2022.
-
27/06/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
27/06/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
23/06/2022 16:34
Juntada de Certidão
-
23/06/2022 16:09
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2022 14:32
Juntada de Certidão
-
23/06/2022 08:06
Recebidos os autos
-
23/06/2022 08:06
Outras decisões
-
08/06/2022 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
08/06/2022 13:45
Juntada de Certidão
-
04/06/2022 00:17
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 03/06/2022 23:59:59.
-
01/06/2022 18:48
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 18:46
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 00:17
Publicado Certidão em 26/05/2022.
-
26/05/2022 00:17
Publicado Certidão em 26/05/2022.
-
25/05/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
25/05/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
24/05/2022 00:57
Publicado Decisão em 24/05/2022.
-
24/05/2022 00:57
Publicado Decisão em 24/05/2022.
-
23/05/2022 21:23
Juntada de Certidão
-
23/05/2022 18:06
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
23/05/2022 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
19/05/2022 17:38
Juntada de Certidão
-
19/05/2022 08:41
Recebidos os autos
-
19/05/2022 08:41
Nomeado perito
-
05/05/2022 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
04/05/2022 17:28
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/05/2022 14:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/04/2022 00:26
Publicado Despacho em 28/04/2022.
-
28/04/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
26/04/2022 09:51
Recebidos os autos
-
26/04/2022 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2022 15:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/04/2022 02:33
Publicado Decisão em 19/04/2022.
-
18/04/2022 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
18/04/2022 12:17
Juntada de Certidão
-
18/04/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
12/04/2022 17:17
Juntada de Certidão
-
12/04/2022 10:55
Recebidos os autos
-
12/04/2022 10:55
Outras decisões
-
04/04/2022 15:02
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2022 19:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
29/03/2022 15:11
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2022 01:12
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 28/03/2022 23:59:59.
-
28/03/2022 13:42
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 00:46
Publicado Decisão em 07/03/2022.
-
04/03/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
04/03/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
24/02/2022 19:32
Recebidos os autos
-
24/02/2022 19:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/02/2022 10:28
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2022 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
17/02/2022 22:00
Juntada de Petição de réplica
-
09/02/2022 15:33
Decorrido prazo de AUGUSTO CESAR DE ALMEIDA LAWALL em 08/02/2022 23:59:59.
-
28/01/2022 00:23
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 27/01/2022 23:59:59.
-
27/01/2022 00:23
Publicado Certidão em 27/01/2022.
-
26/01/2022 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
-
25/01/2022 13:54
Juntada de Certidão
-
17/12/2021 11:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/12/2021 00:31
Publicado Decisão em 14/12/2021.
-
13/12/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
09/12/2021 17:10
Recebidos os autos
-
09/12/2021 17:10
Outras decisões
-
09/12/2021 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
07/12/2021 11:13
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2021 02:23
Publicado Decisão em 03/12/2021.
-
03/12/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
-
02/12/2021 16:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/11/2021 10:23
Recebidos os autos
-
30/11/2021 10:23
Outras decisões
-
29/11/2021 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
29/11/2021 15:30
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2021 14:26
Recebidos os autos
-
29/11/2021 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2021 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2021
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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