TJDFT - 0741737-19.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 16:04
Arquivado Definitivamente
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12/05/2025 16:01
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 02:53
Publicado Sentença em 28/04/2025.
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26/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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23/04/2025 18:44
Transitado em Julgado em 22/04/2025
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22/04/2025 18:40
Recebidos os autos
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22/04/2025 18:40
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 18:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/04/2025 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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14/04/2025 16:37
Juntada de Certidão
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14/04/2025 16:37
Juntada de Alvará de levantamento
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14/04/2025 16:37
Juntada de Certidão
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14/04/2025 16:36
Juntada de Alvará de levantamento
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27/03/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 02:44
Publicado Certidão em 24/03/2025.
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22/03/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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19/03/2025 16:43
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 16:42
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 19:12
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 03:27
Juntada de Certidão
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24/11/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 12:38
Expedição de Ofício.
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05/11/2024 01:26
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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05/11/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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01/11/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0741737-19.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: EDLENE VITORINO DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Homologo os cálculos apresentados pela Contadoria no ID 208018192.
Expeça-se RPV (Requisição de Pequeno Valor) em favor de EDLENE VITORINO DA SILVA.
Sem prejuízo, promova-se o destaque dos honorários contratuais, conforme o disposto no art. 22, § 4º do EOAB, em favor do(a) advogado(a) da parte autora.
Expedida a Requisição de Pequeno Valor – RPV, intime-se a Fazenda Pública para pagamento no prazo de 60 dias úteis, conforme art. 13, I, Lei nº 12.153/2009.
Efetuado o pagamento da RPV, intime-se a parte autora, a fim de oportunizar que, no prazo de 05 dias, apresente seus dados bancários e se manifeste a respeito da liquidação do débito, sob pena de anuência tácita ao cumprimento integral da obrigação.
Havendo anuência da parte credora com o pagamento realizado ou com o transcurso do prazo sem manifestação, expeça-se o respectivo alvará de levantamento e venham os autos conclusos para extinção.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
30/10/2024 19:27
Recebidos os autos
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30/10/2024 19:27
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 19:27
Determinada expedição de Precatório/RPV
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03/10/2024 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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03/10/2024 14:22
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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21/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/09/2024 23:59.
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28/08/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 26/08/2024.
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23/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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21/08/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 16:57
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 15:59
Recebidos os autos
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19/08/2024 15:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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19/07/2024 17:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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19/07/2024 17:16
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 04:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/07/2024 23:59.
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04/07/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 03:47
Publicado Certidão em 02/07/2024.
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02/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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28/06/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 11:10
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 13:22
Recebidos os autos
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21/06/2024 13:22
Juntada de Petição de certidão
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11/03/2024 21:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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11/03/2024 16:10
Juntada de Certidão
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08/03/2024 17:54
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/02/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 17:53
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 03:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/02/2024 23:59.
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09/02/2024 16:39
Juntada de Petição de recurso inominado
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31/01/2024 02:48
Publicado Sentença em 31/01/2024.
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30/01/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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26/01/2024 18:34
Recebidos os autos
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26/01/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 18:34
Declarada decadência ou prescrição
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01/12/2023 10:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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30/11/2023 18:43
Recebidos os autos
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30/11/2023 18:43
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2023 21:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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26/10/2023 03:51
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/10/2023 23:59.
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09/10/2023 18:06
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 18:06
Expedição de Certidão.
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09/10/2023 14:32
Juntada de Petição de réplica
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27/09/2023 10:00
Publicado Certidão em 27/09/2023.
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27/09/2023 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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25/09/2023 13:28
Juntada de Certidão
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22/09/2023 22:04
Juntada de Petição de contestação
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10/08/2023 07:51
Publicado Decisão em 10/08/2023.
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10/08/2023 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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08/08/2023 13:47
Recebidos os autos
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08/08/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 13:47
Outras decisões
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02/08/2023 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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02/08/2023 13:34
Juntada de Certidão
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29/07/2023 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2023
Ultima Atualização
01/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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