TJDFT - 0741662-93.2021.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Soniria Rocha Campos D'assuncao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741662-93.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DARCY MARIA GONCALVES DE ALMEIDA EXECUTADO: NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença no curso do qual houve a satisfação da obrigação pela parte executada.
Pelo exposto, decreto a extinção do feito executivo, pelo pagamento, com apoio no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Custas finais pelo executado.
Sem nova disposição sobre honorários sucumbenciais.
Considerando o depósito espontâneo dos valores devidos, independente do trânsito em julgado, oficie-se a instituição financeira depositária, determinando a transferência do valor depositado em conta judicial vinculada ao presente feito (IDs 231440409 e 232859256), para conta de titularidade do exequente: GONÇALVES & CUNHA ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ 08.***.***/0001-70, conta corrente de nº 53593-1 da agencia 2727-8 do Banco do Brasil e Chave Pix de CNPJ 08.***.***/0001-70.
Após o trânsito, arquivem-se, com baixa e comunicações de estilo.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 15 de abril de 2025 16:20:07.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
12/02/2025 15:42
Baixa Definitiva
-
12/02/2025 15:41
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 15:41
Transitado em Julgado em 11/02/2025
-
12/02/2025 15:39
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
-
12/02/2025 02:15
Decorrido prazo de NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA em 11/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 02:16
Decorrido prazo de HEXAGAS REVENDEDORA E TRANSPORTADORA DE G.L.P. LTDA - EPP em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 02:15
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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19/12/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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09/12/2024 17:00
Conhecido o recurso de NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA - CNPJ: 06.***.***/0100-64 (APELANTE) e não-provido
-
06/12/2024 18:27
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
07/11/2024 18:39
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 16:35
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
06/11/2024 09:59
Recebidos os autos
-
22/10/2024 18:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
-
22/10/2024 14:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/10/2024 02:15
Publicado Despacho em 21/10/2024.
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18/10/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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16/10/2024 17:50
Recebidos os autos
-
16/10/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 07:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
-
14/10/2024 07:40
Expedição de Certidão.
-
12/10/2024 02:15
Decorrido prazo de HEXAGAS REVENDEDORA E TRANSPORTADORA DE G.L.P. LTDA - EPP em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:15
Decorrido prazo de HEXAGAS REVENDEDORA E TRANSPORTADORA DE G.L.P. LTDA - EPP em 11/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 21:44
Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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10/10/2024 13:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/10/2024 02:16
Publicado Ementa em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:16
Publicado Intimação em 04/10/2024.
-
03/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL.
APELAÇÃO.
AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE.
CONTRATO DE DEPÓSITO E COMODATO DE VASILHAMES PARA GLP.
ALEGAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DOS VASILHAMES HÁ MAIS DE 10 ANOS.
INÉRCIA DO CREDOR EM NOTIFICAR EXTRAJUDICIALMENTE.
TEORIA DA REDUÇÃO DO MÓDULO DA PROVA.
APLICABILIDADE.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
APRECIAÇÃO EQUITATIVA. 1.
As partes celebraram contrato de depósito e comodato de vasilhames, mas, segundo a autora, mesmo após a notificação, a apelada não procedeu à devolução dos itens.
A apelada alega que a relação comercial entre as partes terminou em 2012, momento em que devolveu integralmente os vasilhames.
No entanto, diante da notificação apenas em 2021, não possuía mais os comprovantes de devolução em razão do longo período transcorrido. 2.
No caso, deve incidir a teoria da redução do módulo da prova, regra de julgamento segundo a qual, em situações excepcionais, e diante da peculiaridade do caso concreto, o juiz possa julgar com base nos elementos probatórios produzidos e na verossimilhança das alegações e das regras experiências, ante a extrema dificuldade de se alcançar a prova necessária à certeza do fato. 3.
Considerando que os elementos probatórios indicam que a devolução dos vasilhames ocorreu em 2012, quando a relação comercial entre as partes terminou, e que a notificação extrajudicial para devolução dos vasilhames ocorreu apenas em 2021, deve ser mantido o entendimento de que a demora da apelante para realizar a notificação e ajuizar a ação possessória dificultou o direito de defesa da parte contrária em apresentar comprovantes de devolução, pois ocorrida há um longo lapso temporal. 4.
No caso, os honorários advocatícios foram fixados em pouco mais de R$ 20.000,00 o que não se mostra desarrazoado, tendo em vista que o valor da causa não é exorbitante.
Além disso, deve ser considerado o tempo de duração da demanda que, no caso, tramita desde o ano de 2021, não sendo o caso de fixação dos honorários advocatícios por apreciação equitativa. 5.
Recurso conhecido e desprovido. -
27/09/2024 16:09
Conhecido o recurso de NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA - CNPJ: 06.***.***/0100-64 (APELANTE) e não-provido
-
27/09/2024 14:51
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
28/08/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 14:34
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
27/08/2024 18:00
Recebidos os autos
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12/03/2024 18:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
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12/03/2024 17:40
Recebidos os autos
-
12/03/2024 17:40
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
-
11/03/2024 08:17
Recebidos os autos
-
11/03/2024 08:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
11/03/2024 08:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
17/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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