TJDFT - 0740831-79.2020.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 17:13
Baixa Definitiva
-
26/05/2025 17:12
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 15:11
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 15:11
Transitado em Julgado em 23/05/2025
-
24/05/2025 02:16
Decorrido prazo de INEB - INSTITUTO DE NEFROLOGIA DE BRASILIA LTDA - ME em 23/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 02:15
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL.
PROCESSUAL CIVIL.
ART. 1.022, DO CPC.
INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO.
PREQUESTIONAMENTO.
RECURSO PROTELATÓRIO.
MULTA. 1.
De acordo com o art. 1.022, do CPC, cabem embargos de declaração quando houver, em qualquer decisão judicial, obscuridade, contradição, omissão, ou, ainda, para corrigir erro material.
Não têm, portanto, a finalidade de substituir o acórdão embargado nem tampouco sanar os fundamentos de uma decisão. 2.
A omissão sanável por embargos de declaração, segundo o disposto no parágrafo único e seus incisos I e II do artigo 1.022, do CPC, é aquela que ocorre quando o acórdão deixa de se manifestar sobre tese firmada em julgado de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento, ou quando se configura qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1º, da citada norma processual. 3.
Mesmo que para fins de prequestionamento, os embargos de declaração devem vir embasados em uma das hipóteses do art. 1.022, do CPC.
Se a parte embargante não concorda com a fundamentação expendida no acórdão embargado – afinal, as decisões judiciais nem sempre satisfazem os interesses daqueles que procuram o Judiciário –, e já que a questão não comporta solução pela via estreita e bem definida dos embargos de declaração, deve a irresignação, se o caso, ser deduzida por outra via. 4.
Embargos declaratórios não providos. -
25/04/2025 14:15
Conhecido o recurso de INEB - INSTITUTO DE NEFROLOGIA DE BRASILIA LTDA - ME - CNPJ: 10.***.***/0001-36 (EMBARGANTE) e não-provido
-
25/04/2025 00:05
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
21/03/2025 18:01
Publicado Certidão em 20/03/2025.
-
19/03/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS SECRETARIA DA 4ª TURMA CÍVEL CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO 11ª Sessão Ordinária do plenário Virtual (período de 10/04/25 a 24/04/25) De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente do(a) 4ª TURMA CÍVEL SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA faço público a todos os interessados que, no dia 10 de Abril de 2025 (Quinta-feira) a partir das 13h30, tem início a 11ª Sessão Ordinária do plenário Virtual (período de 10/04/25 a 24/04/25) na qual se encontra pautado o presente processo.
Demais informações podem ser obtidas na Secretaria da 4ª Turma Cível, nos telefones informados no site do Tribunal https://www.tjdft.jus.br/funcionamento/enderecos-e-telefones, ou, se houver, pelo balcão virtual https://www.tjdft.jus.br/atendimento-virtual ou por meio do e-mail institucional [email protected].
Brasília/DF, 17 de março de 2025 Diretor(a) de Secretaria da 4ª Turma Cível -
18/03/2025 16:20
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 18:12
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 16:56
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
11/03/2025 14:21
Recebidos os autos
-
10/03/2025 14:42
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
07/03/2025 02:16
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2025 23:59.
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28/02/2025 02:17
Decorrido prazo de SAUDE SIM LTDA FALIDO em 27/02/2025 23:59.
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20/02/2025 02:15
Publicado Despacho em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
18/02/2025 13:31
Recebidos os autos
-
18/02/2025 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 11:50
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
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17/02/2025 12:36
Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
17/02/2025 12:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/02/2025 02:16
Publicado Ementa em 10/02/2025.
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11/02/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
APELAÇÃO.
EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO INTERPOSTO POR QUEM NÃO É PARTE NA DEMANDA.
AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE RECURSAL.
ART. 996, DO CPC.
NÃO CONHECIMENTO.
CONVOLAÇÃO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA EXECUTADA EM FALÊNCIA.
EXTINÇÃO DO PROCESSO.
ART. 485, INCISO VI, DO CPC.
IMPOSSIBILIDADE.
SUSPENSÃO. 1.
Quanto à legitimidade recursal o art. 996, do CPC, dispõe que: “O recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público, como parte ou como fiscal da ordem jurídica.
Parágrafo único.
Cumpre ao terceiro demonstrar a possibilidade de a decisão sobre a relação jurídica submetida à apreciação judicial atingir direito de que se afirme titular ou que possa discutir em juízo como substituto processual”.
Se a apelação foi interposta por quem não foi parte na demanda, tampouco demonstrou ser o titular do direito posto em questão ou terceiro prejudicado, não pode ser conhecida. 2.
Nos termos do art. 6º, inciso II, da Lei n.º 11.101/05, a decretação da falência da sociedade empresarial implica suspensão das execuções ou cumprimentos de sentença em curso em seu desfavor, e não a extinção.
Precedentes deste Tribunal de Justiça. 3.
Apelo de Ernesto Misael Cintra Osterne não conhecido.
Apelo de Ineb – Instituto de Nefrologia de Brasília Ltda. conhecido em parte e, na parte conhecida, provido. -
05/02/2025 20:02
Não conhecido o recurso de Apelação de SAUDE SIM LTDA FALIDO - CNPJ: 02.***.***/0001-63 (APELANTE)
-
05/02/2025 20:02
Conhecido em parte o recurso de INEB - INSTITUTO DE NEFROLOGIA DE BRASILIA LTDA - ME - CNPJ: 10.***.***/0001-36 (APELADO) e provido
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05/02/2025 19:46
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
29/01/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 15:00
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 17:20
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 16:55
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
14/01/2025 15:50
Expedição de Retirado de Pauta.
-
14/01/2025 15:50
Deliberado em Sessão - Retirado
-
05/12/2024 17:55
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
-
04/12/2024 14:51
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 19:05
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 18:37
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
16/11/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2024 02:15
Publicado Intimação em 08/11/2024.
-
08/11/2024 02:15
Publicado Certidão em 08/11/2024.
-
08/11/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 19:53
Recebidos os autos
-
07/11/2024 14:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
07/11/2024 14:16
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
07/11/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
06/11/2024 18:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
06/11/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 17:33
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 16:48
Deliberado em Sessão - Retirado
-
05/11/2024 14:25
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
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03/10/2024 16:30
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 17:10
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
06/09/2024 17:52
Recebidos os autos
-
20/05/2024 14:43
Recebidos os autos
-
20/05/2024 14:43
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
09/05/2024 17:58
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
-
09/04/2024 02:17
Decorrido prazo de SAUDE SIM LTDA - EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL em 08/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 02:17
Decorrido prazo de INEB - INSTITUTO DE NEFROLOGIA DE BRASILIA LTDA - ME em 04/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 02:15
Publicado Despacho em 25/03/2024.
-
22/03/2024 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
19/03/2024 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 18:46
Recebidos os autos
-
18/03/2024 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 12:57
Recebidos os autos
-
01/03/2024 12:57
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
02/02/2024 15:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
-
02/02/2024 15:35
Recebidos os autos
-
02/02/2024 15:35
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
-
02/02/2024 13:31
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
-
31/01/2024 12:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
31/01/2024 12:09
Recebidos os autos
-
31/01/2024 12:09
Processo Reativado
-
20/07/2022 14:48
Baixa Definitiva
-
20/07/2022 14:48
Expedição de Certidão.
-
19/07/2022 14:40
Transitado em Julgado em 18/07/2022
-
19/07/2022 00:19
Decorrido prazo de SAUDE SIM LTDA em 18/07/2022 23:59:59.
-
20/06/2022 00:06
Publicado Ementa em 20/06/2022.
-
17/06/2022 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
15/06/2022 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2022 00:18
Conhecido o recurso de SAUDE SIM LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-63 (APELANTE) e não-provido
-
10/06/2022 00:05
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
10/05/2022 14:29
Expedição de Certidão.
-
09/05/2022 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 15:27
Expedição de Certidão.
-
09/05/2022 14:54
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
06/05/2022 17:22
Recebidos os autos
-
07/04/2022 00:06
Decorrido prazo de INEB - INSTITUTO DE NEFROLOGIA DE BRASILIA LTDA - ME em 06/04/2022 23:59:59.
-
05/04/2022 19:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
-
05/04/2022 18:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/04/2022 00:08
Publicado Despacho em 30/03/2022.
-
01/04/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
28/03/2022 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 14:01
Recebidos os autos
-
24/03/2022 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2022 01:38
Conclusos para despacho - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
-
16/03/2022 17:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
-
16/03/2022 17:10
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
16/03/2022 15:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/03/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
09/03/2022 00:05
Publicado Ementa em 09/03/2022.
-
09/03/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
24/02/2022 20:20
Conhecido o recurso de SAUDE SIM LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-63 (APELANTE) e não-provido
-
24/02/2022 19:46
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
21/01/2022 14:06
Expedição de Certidão.
-
20/01/2022 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2022 16:50
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
16/12/2021 19:52
Recebidos os autos
-
16/12/2021 18:24
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
-
03/09/2021 15:19
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
-
03/09/2021 15:17
Recebidos os autos
-
03/09/2021 15:17
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
-
03/09/2021 14:10
Classe Processual alterada de APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
-
02/09/2021 07:17
Recebidos os autos
-
02/09/2021 07:17
Remetidos os Autos da(o) 4ª Turma Cível para Distribuição - (outros motivos)
-
02/09/2021 07:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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