TJDFT - 0740867-71.2023.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Terceira Turma Recursal, Dr. Marco Antonio do Amaral
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/04/2024 13:47
Baixa Definitiva
-
26/04/2024 12:22
Transitado em Julgado em 26/04/2024
-
26/04/2024 02:16
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 25/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 02:16
Decorrido prazo de BEATRIZ SALETE SILVA DOS SANTOS em 23/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 02:22
Publicado Acórdão em 02/04/2024.
-
02/04/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Órgão Terceira Turma Recursal DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO DISTRITO FEDERAL Processo N.
RECURSO INOMINADO CÍVEL 0740867-71.2023.8.07.0016 RECORRENTE(S) BEATRIZ SALETE SILVA DOS SANTOS RECORRIDO(S) DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER Relator Juiz MARCO ANTONIO DO AMARAL Acórdão Nº 1834524 EMENTA JUIZADO ESPECIAL.
FAZENDA PÚBLICA.
RECURSO INOMINADO.
ADMINISTRATIVO.
INFRAÇÃO DE TRÂNSITO.
EXIGÊNCIA DE DUPLA NOTIFICAÇÃO.
ADESÃO AO SNE.
REGULARIDADE DAS NOTIFICAÇÕES.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
Trata-se de Recurso Inominado interposto em face da sentença que julgou improcedente o pedido inicial, consistente na anulação do AIT nº YE01972876. 2.
Recurso tempestivo, adequado à espécie e acompanhado de preparo.
Contrarrazões apresentadas no ID 55815452. 3.
Na origem, a autora, ora recorrente, ajuizou ação anulatória de auto de infração nº YE01972876, pelo qual lhe foi aplicada a penalidade prevista no art. 165-A do Código de Trânsito Brasileiro, sob a alegação de não ter recebido a Notificação da Autuação. 4.
O Código Brasileiro de Trânsito (CTB), exige a dupla notificação do infrator – uma da autuação e outra da penalidade.
Entretanto, na situação de flagrante/abordagem por agente de trânsito o condutor já é notificado pessoalmente, dispensando o envio da notificação de autuação. 5.
Além disso, resta comprovado nos autos que a recorrente aderiu ao Sistema de Notificação Eletrônica - SNE, do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), conforme ID 55815433, pág. 8.
Referido sistema é uma plataforma online que permite aos motoristas receberem notificações de infrações de trânsito diretamente no celular ou no computador.
Uma vez cadastrado no SNE, o motorista não receberá notificação de multa pelo Correio, tendo que acompanhar os prazos de recurso pelo aplicativo.
Nesse sentido: (Acórdão 1774341, 07258188720238070016, Relator: MARCO ANTONIO DO AMARAL, Terceira Turma Recursal, data de julgamento: 23/10/2023, publicado no DJE: 3/11/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) e (Acórdão 1756585, 07492377320228070016, Relator: CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO, Relator Designado: EDI MARIA COUTINHO BIZZI Terceira Turma Recursal, data de julgamento: 11/9/2023, publicado no DJE: 3/10/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.). 6.
Assim, comprovada a dupla notificação, não subsiste o vício alegado pela parte autora, devendo a sentença ser mantida. 7.
RECURSO CONHECIDO e NÃO PROVIDO.
Sentença mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos. 8.
Condenada a recorrente ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, consoante artigo 55 da Lei 9.099/95. 9.
A súmula de julgamento servirá de acórdão, consoante disposto no artigo 46 da Lei 9.099/95.
ACÓRDÃO Acordam os Senhores Juízes da Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, MARCO ANTONIO DO AMARAL - Relator, MARGARETH CRISTINA BECKER - 1º Vogal e EDI MARIA COUTINHO BIZZI - 2º Vogal, sob a Presidência do Senhor Juiz DANIEL FELIPE MACHADO, em proferir a seguinte decisão: CONHECIDO.
DESPROVIDO.
UNANIME., de acordo com a ata do julgamento e notas taquigráficas.
Brasília (DF), 25 de Março de 2024 Juiz MARCO ANTONIO DO AMARAL Relator RELATÓRIO Dispensado o relatório (Lei n. 9099/95, Art. 46).
VOTOS O Senhor Juiz MARCO ANTONIO DO AMARAL - Relator A súmula de julgamento servirá de acórdão, conforme inteligência dos artigos 2º e 46 da Lei 9.099/95.
A Senhora Juíza MARGARETH CRISTINA BECKER - 1º Vogal Com o relator A Senhora Juíza EDI MARIA COUTINHO BIZZI - 2º Vogal Com o relator DECISÃO CONHECIDO.
DESPROVIDO.
UNANIME. -
26/03/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 16:31
Recebidos os autos
-
25/03/2024 18:40
Conhecido o recurso de BEATRIZ SALETE SILVA DOS SANTOS - CPF: *08.***.*70-72 (RECORRENTE) e não-provido
-
25/03/2024 17:02
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
06/03/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 18:23
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
06/03/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 17:19
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
06/03/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 17:12
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
04/03/2024 15:01
Recebidos os autos
-
22/02/2024 15:11
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
-
21/02/2024 16:37
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
-
21/02/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 02:17
Publicado Despacho em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB3TR3 Gabinete do Juiz de Direito Marco Antônio do Amaral Número do processo: 0740867-71.2023.8.07.0016 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: BEATRIZ SALETE SILVA DOS SANTOS RECORRIDO: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER DECISÃO Na forma do art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Portanto, a comprovação da insuficiência de recursos é inerente ao pedido de gratuidade, sendo insuficiente a mera declaração de pobreza.
Assim, faculto à parte recorrente a oportunidade de demonstrar suas condições financeiras.
Para tanto, deverá apresentar, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas: a) três últimos contracheques ou, na falta destes, última declaração de imposto de renda, E b) extratos bancários de todas as contas e investimentos de sua titularidade dos últimos três meses, E c) extratos de todos os cartões de crédito de sua titularidade dos últimos três meses.
Brasília-DF, 19 de fevereiro de 2024.
MARCO ANTONIO DO AMARAL Relator -
19/02/2024 16:06
Recebidos os autos
-
19/02/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 14:21
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
-
16/02/2024 18:27
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
-
16/02/2024 18:27
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 16:04
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
16/02/2024 16:03
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 15:53
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 21:37
Recebidos os autos
-
15/02/2024 21:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2024
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0741348-84.2020.8.07.0001
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Guilherme Piassi Vilela
Advogado: Caina Camargo Jacunda
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/12/2020 14:14
Processo nº 0740713-35.2022.8.07.0001
Caixa de Assistencia dos Funcionarios Do...
Maria Hilda Moncaio da Silveira
Advogado: Marianne Ornelas Moncaio da Silveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/09/2023 14:38
Processo nº 0740636-60.2021.8.07.0001
Adm Administradora de Beneficios LTDA.
Valmir Castro Batista
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/11/2022 14:32
Processo nº 0740960-16.2022.8.07.0001
Raquel Feu Ferreira Dias Carvalho
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Jose Miguel Garcia Medina
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 16/10/2024 11:30
Processo nº 0741079-40.2023.8.07.0001
Edson Tavares da Silva
Eric Furtado Ferreira Borges
Advogado: Ana Paula Silva Domingos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/03/2024 11:04