TJDFT - 0741460-82.2022.8.07.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 14:36
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 14:17
Expedição de Ofício.
-
31/07/2025 10:15
Recebidos os autos
-
31/07/2025 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 07:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
22/07/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 02:50
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
10/07/2025 13:30
Recebidos os autos
-
10/07/2025 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
03/07/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 02:39
Publicado Intimação em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
26/06/2025 14:00
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 19:20
Recebidos os autos
-
25/06/2025 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 20:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
24/06/2025 19:08
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 02:41
Publicado Intimação em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 10:12
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 16:43
Recebidos os autos
-
10/06/2025 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 07:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
09/06/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 02:34
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
28/05/2025 17:18
Recebidos os autos
-
28/05/2025 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
28/05/2025 13:05
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 07:07
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 07:06
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 02:37
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 18:20
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 18:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/05/2025 18:19
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 18:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741460-82.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO S DA SQS 412 EXECUTADO: CONSTRUBRAS ADMINISTRACAO E SERVICOS DE LIMPEZA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da realização de depósitos judiciais, em cumprimento à ordem de penhora, no montante de R$ 26.895,69 (vinte e seis mil oitocentos e noventa e cinco reais e sessenta e nove centavos), conforme comprovantes de ID 231655271 (R$ 112,42 - cento e doze reais e quarenta e dois centavos); ID 234655048 (R$ 10.818,26 - dez mil oitocentos e dezoito reais e vinte e seis centavos); ID 234655098 (R$ 5.726,56 - cinco mil setecentos e vinte e seis reais e cinquenta e seis centavos); e ID 234654815 (R$ 10.238,45 - dez mil duzentos e trinta e oito reais e quarenta e cinco centavos), promova-se a liberação da referida quantia, e demais atualizações disponíveis, na forma postulada pela parte exequente.
Observe-se que a liberação do valor por meio de transferência bancária (Bankjus ou ofício liberatório) somente será admitida em conta bancária de titularidade da parte exequente ou de seus advogados constituídos nos autos, caso detenham poderes para receber e dar quitação, vedada a transferência para conta de titularidade de terceiros.
Havendo a indicação de conta de titularidade de terceiros, com tal fim, expeça-se alvará de levantamento, em favor da parte exequente e dos advogados aos quais eventualmente tenham sido outorgados poderes para receber e dar quitação.
Atendida a determinação ora veiculada, aguardem-se os depósitos subsequentes, em execução da penhora implementada pelas decisões ID 212392319 e ID 216204837. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
13/05/2025 15:30
Recebidos os autos
-
13/05/2025 15:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
07/05/2025 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
07/05/2025 13:32
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 15:37
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 15:03
Recebidos os autos
-
06/05/2025 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 03:18
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 03:16
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 03:16
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
30/04/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 03:17
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 18:03
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 17:44
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 17:34
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 17:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/03/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 18:48
Recebidos os autos
-
20/03/2025 18:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
20/03/2025 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
20/03/2025 07:58
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 10:54
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 19:07
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 19:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/02/2025 15:27
Recebidos os autos
-
24/02/2025 15:27
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO BLOCO S DA SQS 412 - CNPJ: 37.***.***/0001-98 (EXEQUENTE).
-
20/02/2025 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
20/02/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 15:49
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 15:38
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 15:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/02/2025 21:55
Recebidos os autos
-
18/02/2025 21:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
18/02/2025 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
18/02/2025 13:23
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 19:10
Recebidos os autos
-
17/02/2025 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
14/02/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 18:58
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 16:51
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 16:43
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 16:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/02/2025 14:53
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 14:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/02/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 02:38
Publicado Intimação em 05/02/2025.
-
05/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 17:32
Recebidos os autos
-
03/02/2025 17:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
03/02/2025 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
03/02/2025 10:00
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 18:21
Recebidos os autos
-
29/01/2025 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 07:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
28/01/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 03:09
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 09:04
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 08:46
Expedição de Ofício.
-
08/01/2025 08:38
Expedição de Ofício.
-
20/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
17/12/2024 17:39
Recebidos os autos
-
17/12/2024 17:39
Outras decisões
-
16/12/2024 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
16/12/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 02:24
Publicado Intimação em 16/12/2024.
-
14/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 22ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741460-82.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO S DA SQS 412 EXECUTADO: CONSTRUBRAS ADMINISTRACAO E SERVICOS DE LIMPEZA LTDA CERTIDÃO Diante do despacho de ID 220596751, junto abaixo relatório obtido por intermédio do sistema BANKJUS, por meio do qual se verifica que não há valores disponíveis em conta judicial vinculada ao presente feito: PROCESSO 0741460-82.2022.8.07.0001 TOTAL DEPOSITADO R$ 5.701,73 SALDO ATUALIZADO R$ 0,00 Contas Judiciais Ordens Bancárias Pesquisar Contas Conta Status Pólo Ativo Pólo Passivo R$ Atualizado BRB 1553958451 Ativa CONDOMINIO DO BLOCO S DA SQS 412 CONSTRUBRAS ADMINISTRACAO E SERVICOS DE LIMPEZA LTDA 0,00 Depósitos Judiciais ID Depósito Data Depositante R$ Depositado R$ Atualizado Observações 6509265 08/11/2024 MINISTERIO DA JUSTICA E SEGURANCA PUBLICA 2.864,51 0,00 - 6509066 08/11/2024 MINISTERIO DA JUSTICA E SEGURANCA PUBLICA 2.837,22 0,00 - Nos termos do referido despacho, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar demonstrativo de cálculos atualizado do débito, com a exclusão dos valores depositados em ID 217185627 e ID 217182893.
Escoado o prazo, com ou sem manifestação, façam os autos conclusos, conforme determinado.
BRASÍLIA, DF, 12 de dezembro de 2024 15:17:59.
WALTER EDUARDO MARANHAO BRESSAN Diretor de Secretaria Substituto -
12/12/2024 15:21
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 22:29
Recebidos os autos
-
11/12/2024 22:29
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
11/12/2024 11:26
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 18:54
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 02:23
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
28/11/2024 11:25
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 11:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/11/2024 11:25
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 11:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/11/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 18:53
Recebidos os autos
-
25/11/2024 18:53
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
25/11/2024 08:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
25/11/2024 08:27
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 08:13
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 16:09
Recebidos os autos
-
22/11/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 08:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
21/11/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 07:26
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
19/11/2024 07:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
13/11/2024 19:04
Juntada de Certidão
-
09/11/2024 03:13
Juntada de Certidão
-
09/11/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 19:09
Expedição de Ofício.
-
05/11/2024 19:05
Expedição de Ofício.
-
05/11/2024 01:25
Publicado Intimação em 04/11/2024.
-
05/11/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
30/10/2024 16:26
Cancelada a movimentação processual
-
30/10/2024 16:26
Desentranhado o documento
-
30/10/2024 15:45
Recebidos os autos
-
30/10/2024 15:45
Outras decisões
-
30/10/2024 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
30/10/2024 13:13
Recebidos os autos
-
30/10/2024 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
30/10/2024 12:12
Recebidos os autos
-
29/10/2024 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
29/10/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 02:31
Publicado Intimação em 22/10/2024.
-
22/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
22/10/2024 02:25
Decorrido prazo de CONSTRUBRAS ADMINISTRACAO E SERVICOS DE LIMPEZA LTDA em 21/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 11:45
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 11:38
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 09:00
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 02:29
Publicado Intimação em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:29
Publicado Intimação em 30/09/2024.
-
28/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
28/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 15:13
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 09:28
Recebidos os autos
-
26/09/2024 09:28
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO BLOCO S DA SQS 412 - CNPJ: 37.***.***/0001-98 (EXEQUENTE).
-
20/09/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
20/09/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 20:21
Recebidos os autos
-
19/09/2024 20:21
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 07:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
18/09/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741460-82.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO S DA SQS 412 EXECUTADO: CONSTRUBRAS ADMINISTRACAO E SERVICOS DE LIMPEZA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Formula a parte exequente, por intermédio da petição de ID 210427810, pedido voltado à penhora de créditos a serem recebidos pelo devedor por meio de contratos realizados com o Poder Público.
Esclareço que, conquanto se mostre possível, a teor do art. 855 do CPC, exige-se, para fins de implementação, o esgotamento dos meios executórios à disposição do credor, em respeito à ordem de preferência, prevista no art. 835 do CPC, impondo a tentativa inicial, no momento, de penhora de bens imóveis pertencentes à devedora (art. 835, V, do CPC).
Dessa forma, indefiro, por ora, o pedido direcionado à penhora de eventual crédito da parte executada, havido junto aos entes públicos indicados.
Dessa forma, intime-se a parte credora, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique, de forma objetiva e específica, as providências adequadas e necessárias à satisfação do crédito vindicado.
Decorrido, sem manifestação, o prazo assinalado, remetam-se os autos ao arquivo, nos termos da decisão de ID 185251856. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
16/09/2024 16:26
Recebidos os autos
-
16/09/2024 16:26
Indeferido o pedido de CONDOMINIO DO BLOCO S DA SQS 412 - CNPJ: 37.***.***/0001-98 (EXEQUENTE)
-
09/09/2024 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
09/09/2024 17:55
Processo Desarquivado
-
09/09/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 19:37
Arquivado Provisoramente
-
28/02/2024 15:36
Recebidos os autos
-
28/02/2024 15:36
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
28/02/2024 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
28/02/2024 15:25
Processo Desarquivado
-
05/02/2024 10:26
Arquivado Provisoramente
-
05/02/2024 10:26
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 22VARCVBSB 22ª Vara Cível de Brasília Processo: 0741460-82.2022.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Penhora / Depósito/ Avaliação (9163) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO S DA SQS 412 EXECUTADO: CONSTRUBRAS ADMINISTRACAO E SERVICOS DE LIMPEZA LTDA CERTIDÃO Certifico que, em cumprimento à determinação de ID 185251856, promovi a segunda fase da consulta ao sistema SISBAJUD.
Certifico, ainda, que, ante o pequeno valor bloqueado (R$ 65,44), promovi a liberação, pois evidente que a referida quantia seria totalmente absorvida pelas custas da execução, o que impede seja feita a penhora.
Certifico mais que realizei pesquisa aos sistemas RENAJUD e INFOJUD, conforme relatórios acostados.
Diante do resultado infrutífero das diligências, envio os autos ao arquivo provisório.
Na oportunidade, desconstituo a anotação de sigilo anteriormente inserida.
BRASÍLIA, DF, 2 de fevereiro de 2024 12:05:08.
VANICE CHARLES LIMA Assessor -
02/02/2024 12:06
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 12:01
Cancelada a movimentação processual
-
02/02/2024 12:01
Desentranhado o documento
-
31/01/2024 16:52
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 14:09
Recebidos os autos
-
31/01/2024 14:09
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO BLOCO S DA SQS 412 - CNPJ: 37.***.***/0001-98 (EXEQUENTE).
-
31/01/2024 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
31/01/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 03:18
Publicado Intimação em 30/01/2024.
-
30/01/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
25/01/2024 20:55
Recebidos os autos
-
25/01/2024 20:55
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
24/01/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 02:48
Publicado Intimação em 15/12/2023.
-
15/12/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
13/12/2023 00:05
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 03:58
Decorrido prazo de CONSTRUBRAS ADMINISTRACAO E SERVICOS DE LIMPEZA LTDA em 11/12/2023 23:59.
-
24/10/2023 02:56
Publicado Intimação em 24/10/2023.
-
24/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
19/10/2023 18:34
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/10/2023 17:03
Recebidos os autos
-
19/10/2023 17:03
Outras decisões
-
04/10/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
04/10/2023 15:00
Processo Desarquivado
-
04/10/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 08:18
Arquivado Definitivamente
-
03/10/2023 08:18
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 08:17
Expedição de Certidão.
-
01/10/2023 04:06
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO S DA SQS 412 em 29/09/2023 23:59.
-
01/10/2023 04:06
Decorrido prazo de CONSTRUBRAS ADMINISTRACAO E SERVICOS DE LIMPEZA LTDA em 29/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 14:24
Publicado Intimação em 22/09/2023.
-
22/09/2023 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
20/09/2023 14:49
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 16:54
Recebidos os autos
-
19/09/2023 16:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 22ª Vara Cível de Brasília.
-
15/09/2023 02:44
Publicado Intimação em 15/09/2023.
-
15/09/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
13/09/2023 10:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/09/2023 10:28
Transitado em Julgado em 12/09/2023
-
13/09/2023 08:31
Recebidos os autos
-
25/05/2023 19:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
25/05/2023 14:59
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 14:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/05/2023 00:41
Publicado Intimação em 05/05/2023.
-
05/05/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
02/05/2023 12:53
Juntada de Certidão
-
29/04/2023 01:22
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO S DA SQS 412 em 28/04/2023 23:59.
-
28/04/2023 06:31
Juntada de Petição de apelação
-
01/04/2023 00:20
Publicado Intimação em 31/03/2023.
-
01/04/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
28/03/2023 16:18
Recebidos os autos
-
28/03/2023 16:18
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/03/2023 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
20/03/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 02:24
Publicado Intimação em 13/03/2023.
-
11/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
08/03/2023 17:51
Juntada de Certidão
-
08/03/2023 17:11
Juntada de Petição de réplica
-
10/02/2023 00:36
Publicado Intimação em 10/02/2023.
-
10/02/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
07/02/2023 13:15
Recebidos os autos
-
07/02/2023 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2023 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
27/01/2023 19:10
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 19:05
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:59
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
-
19/12/2022 18:37
Recebidos os autos
-
19/12/2022 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2022 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
14/12/2022 09:19
Juntada de Certidão
-
13/12/2022 21:08
Juntada de Petição de contestação
-
21/11/2022 12:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/11/2022 19:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2022 17:01
Recebidos os autos
-
04/11/2022 17:01
Decisão interlocutória - recebido
-
03/11/2022 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
31/10/2022 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2022
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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