TJDFT - 0740783-18.2023.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 02:57
Publicado Certidão em 16/09/2025.
-
16/09/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
12/09/2025 17:20
Juntada de Certidão
-
09/09/2025 02:55
Publicado Decisão em 09/09/2025.
-
09/09/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
05/09/2025 10:11
Recebidos os autos
-
05/09/2025 10:11
Deferido o pedido de TOZZINI,FREIRE,TEIXEIRA,E SILVA ADVOGADOS - CNPJ: 48.***.***/0008-99 (EXEQUENTE).
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03/09/2025 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
15/08/2025 10:13
Juntada de Certidão
-
11/08/2025 22:33
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 02:56
Publicado Despacho em 05/08/2025.
-
05/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
01/08/2025 09:53
Recebidos os autos
-
01/08/2025 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
30/07/2025 03:27
Decorrido prazo de POSTO TRIANGULO LTDA em 29/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 02:53
Publicado Despacho em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
18/07/2025 09:24
Recebidos os autos
-
18/07/2025 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
16/07/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 02:41
Publicado Despacho em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 14:12
Recebidos os autos
-
07/07/2025 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2025 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
04/07/2025 03:27
Decorrido prazo de TOZZINI,FREIRE,TEIXEIRA,E SILVA ADVOGADOS em 03/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 02:52
Publicado Decisão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740783-18.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TOZZINI,FREIRE,TEIXEIRA,E SILVA ADVOGADOS EXECUTADO: POSTO TRIANGULO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de requerimento para instauração da fase de Cumprimento de Sentença.
Intime-se a parte sucumbente para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pela parte credora para essa fase do processo (exceto no caso de beneficiária da gratuidade de justiça), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do §1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se ainda que o pagamento no prazo assinalado a isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pela parte exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Cientifico a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Caso não ocorra o pagamento, certifique-se o decurso do prazo para cumprimento voluntário da obrigação, e intime-se a parte exequente para que indique bens passíveis de constrição, bem como traga a planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 6 de junho de 2025 13:54:46.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
06/06/2025 14:39
Recebidos os autos
-
06/06/2025 14:39
Outras decisões
-
06/06/2025 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
06/06/2025 13:44
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/06/2025 04:37
Processo Desarquivado
-
04/06/2025 15:18
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/02/2025 13:42
Arquivado Definitivamente
-
11/02/2025 02:43
Decorrido prazo de RAIZEN S.A. em 10/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 15:58
Transitado em Julgado em 23/01/2025
-
24/01/2025 10:31
Recebidos os autos
-
25/09/2024 11:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
25/09/2024 11:40
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 10:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/08/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2024 09:02
Expedição de Ato Ordinatório.
-
24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de RAIZEN S.A. em 23/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 11:53
Juntada de Petição de apelação
-
26/07/2024 02:20
Decorrido prazo de RAIZEN S.A. em 25/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 04:22
Publicado Sentença em 25/07/2024.
-
25/07/2024 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
23/07/2024 13:48
Recebidos os autos
-
23/07/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 13:48
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
23/07/2024 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
22/07/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 14:03
Expedição de Ato Ordinatório.
-
03/07/2024 16:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/06/2024 03:28
Publicado Sentença em 26/06/2024.
-
26/06/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
24/06/2024 15:51
Recebidos os autos
-
24/06/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 15:51
Julgado improcedente o pedido
-
06/06/2024 03:28
Decorrido prazo de RAIZEN S.A. em 05/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 09:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
23/05/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 02:56
Publicado Decisão em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 15:15
Recebidos os autos
-
14/05/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 15:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/05/2024 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
02/05/2024 21:50
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 02:41
Publicado Ato Ordinatório em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
08/04/2024 12:35
Expedição de Ato Ordinatório.
-
08/04/2024 10:36
Juntada de Petição de contestação
-
04/04/2024 04:00
Decorrido prazo de POSTO TRIANGULO LTDA em 03/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 12:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/03/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 02:51
Publicado Decisão em 08/03/2024.
-
08/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
06/03/2024 11:29
Recebidos os autos
-
06/03/2024 11:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
06/03/2024 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
06/03/2024 09:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
05/03/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 16:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/10/2023 14:24
Recebidos os autos
-
25/10/2023 14:24
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
25/10/2023 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
24/10/2023 14:56
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
06/10/2023 02:47
Publicado Decisão em 06/10/2023.
-
06/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
04/10/2023 12:06
Recebidos os autos
-
04/10/2023 12:06
Outras decisões
-
04/10/2023 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
04/10/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 10:05
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
04/10/2023 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
02/10/2023 09:29
Recebidos os autos
-
02/10/2023 09:29
Declarada incompetência
-
29/09/2023 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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