TJDFT - 0741409-94.2020.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2024 14:46
Arquivado Definitivamente
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28/08/2024 14:45
Juntada de Certidão
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14/08/2024 21:07
Recebidos os autos
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14/08/2024 21:07
Determinado o arquivamento
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13/08/2024 22:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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30/07/2024 17:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/07/2024 21:08
Decorrido prazo de WELLINGTON BARBOSA DE BARROS em 23/07/2024 23:59.
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24/07/2024 21:08
Decorrido prazo de CENTRAL DE INTERCAMBIO VIAGENS LTDA em 23/07/2024 23:59.
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18/07/2024 13:37
Juntada de Certidão
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18/07/2024 13:37
Juntada de Alvará de levantamento
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16/07/2024 03:53
Publicado Despacho em 16/07/2024.
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16/07/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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16/07/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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15/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0741409-94.2020.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WELLINGTON BARBOSA DE BARROS EXECUTADO: CENTRAL DE INTERCAMBIO VIAGENS LTDA DESPACHO Expeça-se alvará/ofício quanto aos valores disponíveis em conta, em favor da parte executada, conforme requerido no id 202348833, e conforme determinado na sentença id 175667307, observados os poderes previstos em procuração, quando o levantamento se der pelo patrono da parte.
Não obstante, intimem-se as partes a se manifestarem quanto ao cumprimento da obrigação, sob pena de extinção pela satisfação do débito.
Prazo: 05 (cinco) dias úteis.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos para decisão. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) - 
                                            
12/07/2024 11:50
Recebidos os autos
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12/07/2024 11:50
Expedido alvará de levantamento
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11/07/2024 21:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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03/07/2024 07:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/06/2024 04:41
Decorrido prazo de WELLINGTON BARBOSA DE BARROS em 28/06/2024 23:59.
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28/06/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 23:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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24/06/2024 23:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/06/2024 14:45
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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21/06/2024 02:54
Publicado Despacho em 21/06/2024.
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21/06/2024 02:54
Publicado Despacho em 21/06/2024.
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20/06/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0741409-94.2020.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WELLINGTON BARBOSA DE BARROS EXECUTADO: CENTRAL DE INTERCAMBIO VIAGENS LTDA DESPACHO Às partes, para manifestação acerca do acórdão id 198210425.
Prazo: 05 (cinco) dias úteis. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) - 
                                            
18/06/2024 15:41
Recebidos os autos
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18/06/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2024 20:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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03/06/2024 12:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/06/2024 12:47
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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27/05/2024 16:30
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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21/03/2024 19:21
Recebidos os autos
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21/03/2024 19:21
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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21/03/2024 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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13/03/2024 16:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/03/2024 16:12
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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08/03/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 03:28
Publicado Certidão em 06/03/2024.
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06/03/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0741409-94.2020.8.07.0016 5º Juizado Especial Cível de Brasília Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WELLINGTON BARBOSA DE BARROS EXECUTADO: CENTRAL DE INTERCAMBIO VIAGENS LTDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022 - CJUJECIVBSB1A6, fica a parte RÉ intimada a fornecer os dados bancários para a expedição de ofício/alvará eletrônico, referente à transferência de valores depositados em conta judicial, no prazo de 5 dias.
Os dados bancários devem conter as seguintes informações: Titular, Banco, Código do banco, agência, número e tipo de conta, chave PIX(Somente caso a chave seja CPF/CNPJ).
BRASÍLIA, DF, 4 de março de 2024 14:09:29. - 
                                            
04/03/2024 14:09
Expedição de Certidão.
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04/03/2024 09:11
Transitado em Julgado em 01/03/2024
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01/03/2024 04:06
Decorrido prazo de CENTRAL DE INTERCAMBIO VIAGENS LTDA em 29/02/2024 23:59.
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01/03/2024 04:06
Decorrido prazo de WELLINGTON BARBOSA DE BARROS em 29/02/2024 23:59.
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15/02/2024 02:38
Publicado Sentença em 15/02/2024.
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10/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0741409-94.2020.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WELLINGTON BARBOSA DE BARROS EXECUTADO: CENTRAL DE INTERCAMBIO VIAGENS LTDA SENTENÇA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Cuida-se de Embargos de Declaração opostos pela parte executada.
Recebo-os, pois tempestivos.
Vale lembrar que o recurso só é admissível se houver na decisão embargada contradição, obscuridade ou omissão, a indicar a incidência de uma das hipóteses previstas no artigo 1.022 do CPC/2015.
Ao exame das argumentações expendidas, contudo, constata-se a pretensão da parte embargante no reexame de matéria já decidida, o que foge aos objetivos dos embargos de declaração.
Cumpre lembrar que qualquer reapreciação da matéria deverá ser submetida oportunamente à e.
Turma Recursal.
A jurisprudência dos nossos tribunais é pacífica ao afirmar que são manifestamente incabíveis embargos que visam à modificação do julgado embargado.
Confirma-se: "DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO.
INOCORRÊNCIA.
AUSÊNCIA DE DEFEITOS NO JULGADO.
ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES.
PREQUESTIONAMENTO.
ARESTO MANTIDO.1 - "Omissão" é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo.2 - Os Embargos de Declaração, ainda que com a finalidade de prequestionar a matéria, devem subsumir-se a quaisquer das hipóteses previstas no artigo 535 do CPC, não se prestando, assim, a reagitar os argumentos trazidos à baila pelas razões recursais, ou inverter resultado do julgamento, já que restrito a sanar os vícios elencados no dispositivo referido." Embargos de Declaração rejeitados. (20070111485940APC, Relator ANGELO PASSARELI, 5ª Turma Cível, julgado em 05/10/2011, DJ 07/10/2011 p. 155).
A sentença id 175667307 foi devidamente fundamentada e não padece de vício de erro material, obscuridade, contradição ou omissão.
Ressalte-se que os valores penhorados (id 153081555) foram transferidos para conta judicial na data de 02/03/2023, conforme demonstrado pelo BANKJUS (id 183550019), bem como os consectários legais incidem sobre o valor transferido como forma de rendimento.
Desse modo, quando ocorre a liberação dos valores por meio de alvará, os acréscimos legais são igualmente liberados para cada parte credora, de forma proporcional aos valores recebidos.
O alvará id 173765807 foi corretamente expedido no valor principal de R$ 43.896,69, constando a observação "Mais acréscimos legais da conta judicial inerentes ao valor levantado, se houver".
Portanto, não vislumbro qualquer vício quanto aos valores recebidos pela parte credora/exequente, uma vez que o valor transferido pela instituição bancária corresponde ao valor efetivamente devido, acrescido dos respectivos consectários legais.
Dessarte, a irresignação apresentada está a desafiar recurso próprio, cuja amplitude não se amolda, por certo, aos estreitos limites dos embargos de declaração.
Diante do exposto, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO e mantenho íntegra a sentença proferida.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, expeça-se alvará do valor disponível em conta (id 183550019) em favor da parte executada.
Intimem-se. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado - 
                                            
08/02/2024 13:01
Recebidos os autos
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08/02/2024 13:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos
 - 
                                            
23/01/2024 14:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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23/01/2024 05:02
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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13/01/2024 07:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
 - 
                                            
12/01/2024 17:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
 - 
                                            
12/01/2024 17:09
Juntada de Certidão
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11/01/2024 12:13
Recebidos os autos
 - 
                                            
11/01/2024 12:13
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
 - 
                                            
24/11/2023 10:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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23/11/2023 16:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
 - 
                                            
21/11/2023 22:48
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
14/11/2023 03:49
Decorrido prazo de WELLINGTON BARBOSA DE BARROS em 13/11/2023 23:59.
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13/11/2023 02:38
Publicado Despacho em 13/11/2023.
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10/11/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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08/11/2023 22:09
Recebidos os autos
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08/11/2023 22:09
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
07/11/2023 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
 - 
                                            
06/11/2023 07:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
 - 
                                            
30/10/2023 22:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
 - 
                                            
26/10/2023 03:47
Decorrido prazo de WELLINGTON BARBOSA DE BARROS em 25/10/2023 23:59.
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26/10/2023 02:31
Publicado Sentença em 26/10/2023.
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25/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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23/10/2023 18:19
Recebidos os autos
 - 
                                            
23/10/2023 18:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/10/2023 14:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
 - 
                                            
18/10/2023 02:45
Publicado Despacho em 18/10/2023.
 - 
                                            
18/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
 - 
                                            
17/10/2023 17:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
 - 
                                            
16/10/2023 19:41
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
16/10/2023 13:59
Recebidos os autos
 - 
                                            
16/10/2023 13:58
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
09/10/2023 18:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
 - 
                                            
06/10/2023 16:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
 - 
                                            
06/10/2023 16:10
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
29/09/2023 17:50
Juntada de Certidão
 - 
                                            
29/09/2023 17:50
Juntada de Alvará de levantamento
 - 
                                            
29/09/2023 17:22
Juntada de Certidão
 - 
                                            
29/09/2023 11:33
Transitado em Julgado em 29/09/2023
 - 
                                            
29/09/2023 03:38
Decorrido prazo de CENTRAL DE INTERCAMBIO VIAGENS LTDA em 28/09/2023 23:59.
 - 
                                            
27/09/2023 23:02
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
13/09/2023 00:33
Publicado Decisão em 13/09/2023.
 - 
                                            
13/09/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
 - 
                                            
11/09/2023 10:42
Recebidos os autos
 - 
                                            
11/09/2023 10:42
Embargos de Declaração Acolhidos
 - 
                                            
03/09/2023 15:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
 - 
                                            
30/08/2023 01:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
 - 
                                            
25/08/2023 22:51
Juntada de Petição de contrarrazões
 - 
                                            
18/08/2023 10:22
Publicado Despacho em 18/08/2023.
 - 
                                            
17/08/2023 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
 - 
                                            
15/08/2023 19:19
Recebidos os autos
 - 
                                            
15/08/2023 19:19
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
14/08/2023 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
 - 
                                            
14/08/2023 13:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
 - 
                                            
08/08/2023 15:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
 - 
                                            
04/08/2023 00:27
Publicado Decisão em 04/08/2023.
 - 
                                            
03/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
 - 
                                            
01/08/2023 17:43
Recebidos os autos
 - 
                                            
01/08/2023 17:43
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
 - 
                                            
01/08/2023 17:43
Embargos de declaração não acolhidos
 - 
                                            
25/07/2023 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
 - 
                                            
24/07/2023 23:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
 - 
                                            
20/07/2023 13:23
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
19/07/2023 00:29
Publicado Despacho em 19/07/2023.
 - 
                                            
19/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
 - 
                                            
17/07/2023 13:46
Recebidos os autos
 - 
                                            
17/07/2023 13:46
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
16/07/2023 18:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
 - 
                                            
15/07/2023 00:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
 - 
                                            
12/07/2023 01:26
Decorrido prazo de WELLINGTON BARBOSA DE BARROS em 11/07/2023 23:59.
 - 
                                            
11/07/2023 20:12
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
04/07/2023 00:31
Publicado Despacho em 04/07/2023.
 - 
                                            
03/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
 - 
                                            
29/06/2023 17:15
Recebidos os autos
 - 
                                            
29/06/2023 17:14
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
16/06/2023 23:15
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
12/06/2023 01:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
 - 
                                            
02/06/2023 08:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
 - 
                                            
01/06/2023 17:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
 - 
                                            
25/05/2023 00:51
Publicado Despacho em 25/05/2023.
 - 
                                            
25/05/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
 - 
                                            
23/05/2023 14:12
Recebidos os autos
 - 
                                            
23/05/2023 14:12
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
04/05/2023 13:13
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
 - 
                                            
28/04/2023 20:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
 - 
                                            
14/04/2023 17:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
 - 
                                            
12/04/2023 19:50
Juntada de Petição de impugnação
 - 
                                            
31/03/2023 18:46
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
 - 
                                            
23/03/2023 00:32
Publicado Decisão em 23/03/2023.
 - 
                                            
23/03/2023 00:32
Publicado Certidão em 23/03/2023.
 - 
                                            
23/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
 - 
                                            
23/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
 - 
                                            
21/03/2023 15:45
Juntada de Certidão
 - 
                                            
21/03/2023 14:57
Juntada de Certidão
 - 
                                            
23/02/2023 09:33
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
 - 
                                            
01/02/2023 18:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
 - 
                                            
11/01/2023 14:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
 - 
                                            
11/01/2023 13:50
Juntada de Certidão
 - 
                                            
07/01/2023 20:44
Recebidos os autos
 - 
                                            
07/01/2023 20:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
 - 
                                            
05/12/2022 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
 - 
                                            
16/11/2022 09:30
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
11/11/2022 17:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
 - 
                                            
11/11/2022 17:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
 - 
                                            
10/11/2022 17:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
 - 
                                            
29/09/2022 00:24
Publicado Despacho em 29/09/2022.
 - 
                                            
29/09/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
 - 
                                            
27/09/2022 07:57
Recebidos os autos
 - 
                                            
27/09/2022 07:57
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
22/09/2022 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
 - 
                                            
22/09/2022 16:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
 - 
                                            
21/09/2022 11:00
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
05/09/2022 06:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
 - 
                                            
03/09/2022 16:58
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
03/09/2022 00:19
Decorrido prazo de CENTRAL DE INTERCAMBIO VIAGENS LTDA em 02/09/2022 23:59:59.
 - 
                                            
16/08/2022 13:54
Recebidos os autos
 - 
                                            
16/08/2022 13:54
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
16/08/2022 13:54
Decisão interlocutória - indeferimento
 - 
                                            
30/06/2022 21:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
 - 
                                            
19/06/2022 12:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
 - 
                                            
17/06/2022 18:56
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
09/06/2022 00:20
Publicado Despacho em 09/06/2022.
 - 
                                            
09/06/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
 - 
                                            
03/06/2022 18:58
Recebidos os autos
 - 
                                            
03/06/2022 18:58
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
03/06/2022 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
 - 
                                            
30/05/2022 12:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
 - 
                                            
27/05/2022 19:55
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
20/05/2022 00:11
Publicado Decisão em 20/05/2022.
 - 
                                            
19/05/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
 - 
                                            
16/05/2022 23:17
Recebidos os autos
 - 
                                            
16/05/2022 23:17
Outras decisões
 - 
                                            
18/04/2022 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
 - 
                                            
13/04/2022 07:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
 - 
                                            
11/04/2022 23:41
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
08/04/2022 20:21
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
04/04/2022 13:30
Publicado Despacho em 04/04/2022.
 - 
                                            
04/04/2022 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
 - 
                                            
04/04/2022 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
 - 
                                            
31/03/2022 05:28
Recebidos os autos
 - 
                                            
31/03/2022 05:28
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
30/03/2022 10:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
 - 
                                            
24/03/2022 18:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
 - 
                                            
24/03/2022 18:15
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
21/03/2022 14:01
Juntada de comunicações
 - 
                                            
21/03/2022 12:59
Publicado Despacho em 18/03/2022.
 - 
                                            
21/03/2022 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
 - 
                                            
21/03/2022 12:41
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
19/03/2022 20:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
 - 
                                            
16/03/2022 13:36
Recebidos os autos
 - 
                                            
16/03/2022 13:36
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
15/03/2022 19:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
 - 
                                            
15/03/2022 17:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
 - 
                                            
10/03/2022 17:04
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
07/03/2022 00:46
Publicado Despacho em 07/03/2022.
 - 
                                            
04/03/2022 12:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
04/03/2022 12:40
Expedição de Carta.
 - 
                                            
04/03/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
 - 
                                            
03/03/2022 12:16
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
 - 
                                            
02/03/2022 21:28
Recebidos os autos
 - 
                                            
02/03/2022 21:28
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
25/02/2022 16:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
 - 
                                            
23/02/2022 08:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
 - 
                                            
23/02/2022 08:04
Juntada de ficha de inspeção judicial
 - 
                                            
19/02/2022 02:27
Decorrido prazo de CENTRAL DE INTERCAMBIO VIAGENS LTDA em 18/02/2022 23:59:59.
 - 
                                            
18/02/2022 23:06
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
18/02/2022 16:35
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
11/02/2022 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
 - 
                                            
11/02/2022 12:17
Publicado Certidão em 11/02/2022.
 - 
                                            
11/02/2022 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
 - 
                                            
09/02/2022 10:50
Juntada de Certidão
 - 
                                            
04/02/2022 14:09
Recebidos os autos
 - 
                                            
11/05/2021 15:34
Remetidos os Autos da(o) 5º Juizado Especial Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
 - 
                                            
10/05/2021 21:43
Juntada de Petição de contrarrazões
 - 
                                            
26/04/2021 17:15
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
23/04/2021 15:12
Remetidos os Autos da(o) 5º Juizado Especial Cível de Brasília para Cartório Judicial Único - (em diligência)
 - 
                                            
23/04/2021 15:12
Juntada de portaria
 - 
                                            
23/04/2021 14:28
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
 - 
                                            
20/04/2021 20:55
Juntada de Petição de recurso inominado
 - 
                                            
20/04/2021 12:18
Desentranhamento
 - 
                                            
20/04/2021 12:15
Processo Desarquivado
 - 
                                            
19/04/2021 12:36
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
19/04/2021 12:36
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
16/04/2021 02:33
Decorrido prazo de WELLINGTON BARBOSA DE BARROS em 15/04/2021 23:59:59.
 - 
                                            
06/04/2021 03:02
Publicado Sentença em 06/04/2021.
 - 
                                            
05/04/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2021
 - 
                                            
05/04/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2021
 - 
                                            
29/03/2021 18:35
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
29/03/2021 17:03
Recebidos os autos
 - 
                                            
29/03/2021 17:02
Embargos de Declaração Não-acolhidos
 - 
                                            
26/03/2021 13:58
Decorrido prazo de WELLINGTON BARBOSA DE BARROS em 25/03/2021 23:59:59.
 - 
                                            
25/03/2021 02:39
Decorrido prazo de CENTRAL DE INTERCAMBIO VIAGENS LTDA em 24/03/2021 23:59:59.
 - 
                                            
23/03/2021 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
 - 
                                            
23/03/2021 02:49
Decorrido prazo de WELLINGTON BARBOSA DE BARROS em 22/03/2021 23:59:59.
 - 
                                            
22/03/2021 19:04
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
 - 
                                            
22/03/2021 18:53
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
18/03/2021 22:03
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
18/03/2021 15:50
Recebidos os autos
 - 
                                            
18/03/2021 15:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
18/03/2021 15:49
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
18/03/2021 12:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
 - 
                                            
17/03/2021 21:49
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
 - 
                                            
17/03/2021 18:05
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
16/03/2021 14:54
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
10/03/2021 02:26
Publicado Sentença em 10/03/2021.
 - 
                                            
09/03/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2021
 - 
                                            
08/03/2021 17:43
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
05/03/2021 19:22
Recebidos os autos
 - 
                                            
05/03/2021 19:22
Julgado procedente em parte do pedido
 - 
                                            
02/03/2021 02:37
Publicado Despacho em 02/03/2021.
 - 
                                            
02/03/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
 - 
                                            
01/03/2021 18:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
 - 
                                            
25/02/2021 18:35
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
 - 
                                            
25/02/2021 18:08
Recebidos os autos
 - 
                                            
25/02/2021 18:08
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
06/02/2021 02:26
Decorrido prazo de WELLINGTON BARBOSA DE BARROS em 05/02/2021 23:59:59.
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05/02/2021 16:13
Juntada de Petição de petição
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05/02/2021 15:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
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05/02/2021 15:20
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
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05/02/2021 14:22
Juntada de Petição de petição
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03/02/2021 14:04
Expedição de Certidão.
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02/02/2021 10:10
Recebidos os autos
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02/02/2021 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2021 20:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
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26/01/2021 17:49
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
 - 
                                            
26/01/2021 17:12
Juntada de Petição de contestação
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18/12/2020 16:20
Juntada de Petição de petição
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17/12/2020 17:27
Juntada de petição
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17/12/2020 17:23
Juntada de Certidão
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17/12/2020 16:34
Juntada de petição
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15/12/2020 17:22
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-JEC-BSB para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (outros motivos)
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15/12/2020 17:22
Audiência Conciliação realizada para 15/12/2020 16:00 #Não preenchido#.
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14/12/2020 23:30
Expedição de Certidão.
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04/12/2020 18:10
Juntada de Petição de petição
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04/12/2020 18:10
Juntada de Petição de anexo
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04/12/2020 18:10
Juntada de Petição de anexo
 - 
                                            
04/12/2020 18:10
Juntada de Petição de anexo
 - 
                                            
04/12/2020 18:10
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
20/11/2020 17:28
Juntada de ar - aviso de recebimento
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28/10/2020 14:30
Juntada de Certidão
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07/10/2020 12:52
Juntada de Petição de certidão de juntada
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07/10/2020 12:47
Audiência Conciliação designada - 15/12/2020 16:00
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07/10/2020 12:46
Remetidos os Autos da(o) 5º Juizado Especial Cível de Brasília para CEJUSC-JEC-BSB - (outros motivos)
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07/10/2020 12:46
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/10/2020                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/07/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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