TJDFT - 0740983-59.2022.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 09:36
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2025 09:35
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 09:34
Juntada de Certidão
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0740983-59.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS VERT-GYRA EXECUTADO: VALERIA KATIA GOMES DE CARVALHO EIRELI, TIAGO LOIOLA BARBOSA, VALERIA KATIA GOMES DE CARVALHO DECISÃO A parte executada informa o pagamento integral das custas processuais e requer o arquivamento definitivo do feito.
Ademais, pleiteia a desconstituição da penhora veicular registrada na Certidão ID 219920889, sob a alegação de que a dívida foi integralmente quitada por meio de acordo (ID 231036713), homologado por sentença (ID 231238833) que declarou a extinção do processo com resolução de mérito, nos termos do art. 924, inc.
II, do CPC.
A sentença transitou em julgado em 13/05/2025 (Certidão ID 237463362), e a parte executada argumenta que a baixa da restrição pode ser realizada pelos próprios servidores, conforme a Portaria 01 de 5 de setembro de 2024 do TJDFT, e já foi deferida na sentença de extinção.
Verifica-se nos autos que a sentença proferida em 01/04/2025 (ID 231238833) declarou a extinção do feito com resolução de mérito, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, em razão da quitação do débito, conforme informado pelo exequente.
Na mesma decisão, determinou-se a liberação de eventuais constrições após o trânsito em julgado.
Diante disso, a desconstituição da penhora é medida que se impõe. À Secretaria: 1.
DEFIRO o pedido de desconstituição da penhora veicular registrada na Certidão ID 219920889, conforme requerido pela parte executada.
Expeça-se o necessário para a baixa da restrição. 2.
Após a comprovação da baixa da constrição, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
30/06/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 14:54
Recebidos os autos
-
30/06/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 14:54
Deferido o pedido de VALERIA KATIA GOMES DE CARVALHO - CPF: *34.***.*63-43 (EXECUTADO).
-
26/06/2025 05:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/06/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 02:35
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 08:16
Recebidos os autos
-
17/06/2025 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 08:16
Indeferido o pedido de VALERIA KATIA GOMES DE CARVALHO - CPF: *34.***.*63-43 (EXECUTADO)
-
16/06/2025 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/06/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 02:41
Publicado Certidão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
10/06/2025 15:08
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 16:24
Recebidos os autos
-
09/06/2025 16:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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02/06/2025 17:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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02/06/2025 17:27
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 08:44
Recebidos os autos
-
29/05/2025 08:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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28/05/2025 12:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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28/05/2025 12:26
Transitado em Julgado em 13/05/2025
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14/05/2025 00:44
Decorrido prazo de VALERIA KATIA GOMES DE CARVALHO EIRELI em 12/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 00:44
Decorrido prazo de COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS VERT-GYRA em 12/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 03:19
Decorrido prazo de VALERIA KATIA GOMES DE CARVALHO em 05/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 03:19
Decorrido prazo de TIAGO LOIOLA BARBOSA em 05/05/2025 23:59.
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04/04/2025 02:35
Publicado Sentença em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
01/04/2025 17:05
Recebidos os autos
-
01/04/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 17:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/04/2025 17:05
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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31/03/2025 20:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
31/03/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 10:57
Recebidos os autos
-
26/03/2025 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/03/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 11:28
Recebidos os autos
-
24/03/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 11:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
19/03/2025 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/03/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 02:25
Publicado Despacho em 19/03/2025.
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18/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
14/03/2025 14:08
Recebidos os autos
-
14/03/2025 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 06:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/03/2025 19:47
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 02:37
Decorrido prazo de COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS VERT-GYRA em 11/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 02:23
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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03/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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02/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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01/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
27/02/2025 17:23
Recebidos os autos
-
27/02/2025 17:22
Deferido o pedido de COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS VERT-GYRA - CNPJ: 32.***.***/0001-71 (EXEQUENTE).
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27/02/2025 12:32
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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27/02/2025 06:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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26/02/2025 23:46
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
26/02/2025 19:55
Recebidos os autos
-
26/02/2025 19:55
Deferido em parte o pedido de COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS VERT-GYRA - CNPJ: 32.***.***/0001-71 (EXEQUENTE)
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26/02/2025 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/02/2025 21:46
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 02:39
Decorrido prazo de COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS VERT-GYRA em 24/02/2025 23:59.
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21/02/2025 22:03
Juntada de Certidão
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07/02/2025 02:31
Decorrido prazo de COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS VERT-GYRA em 06/02/2025 23:59.
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06/02/2025 08:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/01/2025 20:16
Expedição de Mandado.
-
22/01/2025 16:21
Recebidos os autos
-
22/01/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 16:21
Deferido em parte o pedido de COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS VERT-GYRA - CNPJ: 32.***.***/0001-71 (EXEQUENTE)
-
21/01/2025 20:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/01/2025 18:58
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 16:44
Recebidos os autos
-
20/01/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0740983-59.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS VERT-GYRA EXECUTADO: VALERIA KATIA GOMES DE CARVALHO EIRELI, TIAGO LOIOLA BARBOSA, VALERIA KATIA GOMES DE CARVALHO DECISÃO A decisão de ID 219128502 deferiu a penhora de direitos aquisitivos incidentes sobre o veículo indicado pelo credor, na petição de ID 218263364.
Certificou-se no ID 219920889 que o SNG - Sistema Nacional de Gravames foi consultado e retornou a seguinte informação: VEÍCULO TEVE GRAVAME BAIXADO PELO AGENTE FINANCEIRO.
Diante disso, expediu-se mandado de penhora, avaliação, intimação e remoção do bem ao depósito público (art. 840, inc.
II, do CPC).
No ID 221708558 certificou-se que a diligência não foi cumprida, pois o veículo não foi encontrado no referido local.
O exequente, no ID 222160592, requereu que o executado, Tiago, fosse intimado na pessoa de seu advogado para que informe o endereço do local onde o veículo pode ser encontrado.
O pedido encontra amparo no princípio da cooperação, previsto no art. 6º do Código de Processo Civil, que impõe às partes e seus procuradores o dever de colaborar com o processo para que se alcance a efetividade da prestação jurisdicional.
Ademais, o art. 774, inciso V, do CPC, estabelece como ato atentatório à dignidade da justiça o não cumprimento, sem justificativa, de determinação judicial voltada à localização de bens penhorados.
O art. 139, inciso IV, reforça o poder do juiz de determinar todas as medidas indutivas, coercitivas ou sub-rogatórias necessárias ao cumprimento da ordem judicial.
Dessa forma, defiro o pedido do exequente e determino a intimação do executado, por meio de seu advogado constituído nos autos, para que, no prazo de 10 dias, informe o paradeiro do automóvel penhorado.
O não atendimento injustificado a esta determinação poderá ensejar a aplicação das sanções cabíveis, inclusive multa por ato atentatório à dignidade da justiça. À Secretaria: Intime-se o executado TIAGO LOIOLA BARBOSA, conforme exposto.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
17/01/2025 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/01/2025 18:07
Juntada de Petição de comprovante
-
17/01/2025 17:59
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
09/01/2025 15:45
Recebidos os autos
-
09/01/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 15:45
Deferido o pedido de COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS VERT-GYRA - CNPJ: 32.***.***/0001-71 (EXEQUENTE).
-
08/01/2025 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/01/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2024 19:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/12/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 17:26
Expedição de Mandado.
-
05/12/2024 18:00
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 02:22
Publicado Decisão em 05/12/2024.
-
04/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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03/12/2024 18:28
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 18:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/11/2024 15:45
Recebidos os autos
-
28/11/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 15:45
Deferido o pedido de COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS VERT-GYRA - CNPJ: 32.***.***/0001-71 (EXEQUENTE).
-
28/11/2024 02:31
Decorrido prazo de VALERIA KATIA GOMES DE CARVALHO em 27/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:31
Decorrido prazo de TIAGO LOIOLA BARBOSA em 27/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:31
Decorrido prazo de VALERIA KATIA GOMES DE CARVALHO EIRELI em 27/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/11/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2024 03:10
Decorrido prazo de COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS VERT-GYRA em 19/11/2024 23:59.
-
24/10/2024 14:11
Recebidos os autos
-
24/10/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 14:10
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
22/10/2024 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/10/2024 14:34
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 10:18
Recebidos os autos
-
22/10/2024 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/10/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 11:57
Recebidos os autos
-
14/10/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 06:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/10/2024 22:53
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 17:01
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 15:50
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 16:29
Recebidos os autos
-
26/09/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 16:29
Outras decisões
-
24/09/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/09/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 16:55
Juntada de Certidão
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28/08/2024 15:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2024 15:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/08/2024 16:11
Expedição de Mandado.
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21/08/2024 16:10
Expedição de Mandado.
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29/07/2024 16:42
Juntada de Certidão
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26/07/2024 15:40
Juntada de Certidão
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05/04/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 15:34
Recebidos os autos
-
05/04/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 15:34
Outras decisões
-
02/04/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0740983-59.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS VERT-GYRA EXECUTADO: VALERIA KATIA GOMES DE CARVALHO EIRELI, TIAGO LOIOLA BARBOSA, VALERIA KATIA GOMES DE CARVALHO DECISÃO Observa-se do ID 182858686 que foi publicado edital de citação das partes executadas, sendo que houve o transcurso do prazo in albis.
Diante disso, a parte exequente requereu a realização do Sisbajud de forma reiterada.
Entretanto, a Curadoria Especial ainda não foi cadastrada nos autos.
Logo, antes de apreciar o mérito da petição de ID 190801688, deve ser oportunizada a manifestação daquele órgão no prazo legal. À Secretaria: Ante o exposto, cadastro nos autos a Curadoria Especial e concedo o prazo de 15 dias para requerer o que entender de direito.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
01/04/2024 17:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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26/03/2024 21:41
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 14:54
Recebidos os autos
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26/03/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 14:54
Outras decisões
-
21/03/2024 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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21/03/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 03:33
Decorrido prazo de VALERIA KATIA GOMES DE CARVALHO em 20/03/2024 23:59.
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21/03/2024 03:33
Decorrido prazo de TIAGO LOIOLA BARBOSA em 20/03/2024 23:59.
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21/03/2024 03:33
Decorrido prazo de VALERIA KATIA GOMES DE CARVALHO EIRELI em 20/03/2024 23:59.
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26/01/2024 02:58
Publicado Edital em 26/01/2024.
-
25/01/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
28/12/2023 18:49
Expedição de Edital.
-
28/12/2023 18:49
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 20:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/11/2023 20:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/11/2023 20:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/11/2023 18:45
Recebidos os autos
-
09/11/2023 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 18:44
Deferido o pedido de COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS VERT-GYRA - CNPJ: 32.***.***/0001-71 (EXEQUENTE).
-
08/11/2023 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/11/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 05:12
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
06/11/2023 05:10
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
06/11/2023 05:08
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
03/11/2023 16:29
Recebidos os autos
-
03/11/2023 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/10/2023 13:44
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2023 11:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/10/2023 11:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/10/2023 11:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/10/2023 12:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/10/2023 12:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/10/2023 12:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/10/2023 12:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2023 12:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2023 12:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/10/2023 13:24
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 10:56
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 10:00
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
03/10/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
30/09/2023 10:20
Recebidos os autos
-
30/09/2023 10:20
Deferido o pedido de COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS VERT-GYRA - CNPJ: 32.***.***/0001-71 (EXEQUENTE).
-
27/09/2023 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/09/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 15:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/09/2023 14:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/09/2023 14:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/09/2023 00:14
Publicado Decisão em 13/09/2023.
-
12/09/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
08/09/2023 16:34
Recebidos os autos
-
08/09/2023 16:33
Outras decisões
-
06/09/2023 19:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
01/09/2023 16:46
Recebidos os autos
-
05/06/2023 14:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
05/06/2023 14:03
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 14:20
Recebidos os autos
-
02/06/2023 14:20
Outras decisões
-
29/05/2023 00:18
Publicado Certidão em 29/05/2023.
-
27/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
26/05/2023 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/05/2023 12:12
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 09:50
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 13:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/04/2023 15:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/03/2023 16:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/03/2023 03:11
Decorrido prazo de COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS VERT-GYRA em 14/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 11:59
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 16:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/02/2023 16:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/02/2023 02:41
Publicado Decisão em 16/02/2023.
-
15/02/2023 15:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/02/2023 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
13/02/2023 22:33
Recebidos os autos
-
13/02/2023 22:33
Outras decisões
-
08/02/2023 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/02/2023 18:41
Juntada de Petição de apelação
-
06/02/2023 14:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/01/2023 19:34
Recebidos os autos
-
27/01/2023 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 19:34
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
25/01/2023 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/01/2023 10:02
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 03:18
Decorrido prazo de COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS VERT-GYRA em 13/12/2022 23:59.
-
05/12/2022 08:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/11/2022 08:48
Publicado Decisão em 21/11/2022.
-
21/11/2022 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
16/11/2022 16:25
Recebidos os autos
-
16/11/2022 16:25
Outras decisões
-
28/10/2022 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/10/2022 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2022
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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