TJDFT - 0740558-03.2020.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 15:57
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 17:16
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 17:06
Expedição de Ofício.
-
18/07/2025 16:22
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 03:15
Decorrido prazo de SERGIO BERMUDES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 26/06/2025 23:59.
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25/06/2025 16:21
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 16:15
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 03:11
Decorrido prazo de Centro de Pagamento do Exército (CPEx) em 24/06/2025 23:59.
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13/06/2025 17:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/06/2025 13:08
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 01:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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03/06/2025 02:42
Publicado Certidão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
29/05/2025 20:13
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 17:53
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 17:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/05/2025 17:53
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 17:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/05/2025 17:53
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 17:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/05/2025 15:46
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 14:32
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 16:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2025 16:30
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 14:09
Expedição de Ofício.
-
20/05/2025 11:16
Desentranhado o documento
-
01/05/2025 03:22
Decorrido prazo de SERGIO BERMUDES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 30/04/2025 23:59.
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23/04/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 02:32
Publicado Decisão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
31/03/2025 19:17
Recebidos os autos
-
31/03/2025 19:17
Outras decisões
-
07/03/2025 02:45
Decorrido prazo de Centro de Pagamento do Exército (CPEx) em 06/03/2025 23:59.
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11/02/2025 02:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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10/02/2025 23:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/02/2025 20:26
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 02:36
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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01/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
30/01/2025 20:44
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 17:44
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 16:54
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 02:29
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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22/01/2025 14:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
20/01/2025 15:36
Recebidos os autos
-
20/01/2025 15:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/01/2025 19:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAMON DOS REIS BARBOSA BARRETO
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17/01/2025 19:37
Juntada de Certidão
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13/01/2025 17:28
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 17:24
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 17:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/01/2025 17:34
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 17:34
em cooperação judiciária
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03/01/2025 15:18
Juntada de Certidão
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27/11/2024 02:20
Publicado Decisão em 27/11/2024.
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26/11/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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22/11/2024 18:12
Recebidos os autos
-
22/11/2024 18:12
Outras decisões
-
04/11/2024 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
04/11/2024 17:33
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 17:24
Juntada de Certidão
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31/10/2024 02:25
Decorrido prazo de ADENIUSO MENDONCA DOS SANTOS em 30/10/2024 23:59.
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31/10/2024 02:25
Decorrido prazo de SERGIO BERMUDES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 30/10/2024 23:59.
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09/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 09/10/2024.
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09/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 09/10/2024.
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08/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0740558-03.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SERGIO BERMUDES ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: ADENIUSO MENDONCA DOS SANTOS DECISÃO Chamo o feito à ordem para retificar a decisão de id. 205039873, trasladada para estes autos, a fim de esclarecer que, em relação ao bloqueio de valores já realizado na conta conta corrente do executado perante o Banco do Brasil (conta nº 123021-2), detalhado no id. 198499729, deverá ser mantida a constrição sobre R$ 500,00 (quinhentos reais), em favor do ora exequente, com a transferência para conta vinculada a estes autos.
Igualmente, deverá ser mantido o bloqueio do mesmo valor, R$ 500,00 (quinhentos reais), em benefício do exequente no cumprimento de sentença nº 0715248-53.2024.8.07.0001, vinculado a este feito.
O remanescente, equivalente a R$ 2.595,22, deverá ser desbloqueado, nos termos da decisão acima referida.
Preclusa, cumpra-se.
Desconto em folha O exequente pleiteia a realização de desconto mensal sobre a folha de pagamento da parte devedora (id. 203692659).
DEFIRO o desconto mensal a ser realizado diretamente na folha de pagamento do executado, limitado a 10% do valor da remuneração líquida percebida, em paralelismo com o que restou decidido na decisão precedente acima referida.
Oficie-se, neste sentido, o Centro de Pagamento do Exército (CPEx), localizado na Avenida do Exército - QGEx Bloco I - 4° Piso - SMU - CEP: 70630-904 - Brasília-DF, para que operacionalize os descontos na folha de pagamento do executado, até a satisfação do débito, no montante atualizado encontra-se indicado na planilha de id. 189879702.
CONFIRO À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE OFÍCIO Intimem-se.
Após, tornem em conclusão para análise do requerimento de id. 198836935.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
04/10/2024 19:30
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 16:11
Recebidos os autos
-
04/10/2024 16:11
Deferido em parte o pedido de SERGIO BERMUDES ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 04.***.***/0001-78 (EXEQUENTE)
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23/07/2024 14:09
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAMON DOS REIS BARBOSA BARRETO
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10/07/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 07:44
Publicado Intimação em 03/07/2024.
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02/07/2024 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0740558-03.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SERGIO BERMUDES ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: ADENIUSO MENDONCA DOS SANTOS DESPACHO Intime-se a parte exequente para se manifestar sobre a impugnação à penhora - id. 195543159.
Prazo: cinco dias.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
28/06/2024 17:17
Recebidos os autos
-
28/06/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 13:58
Juntada de Certidão
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03/05/2024 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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03/05/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 02:53
Publicado Decisão em 09/04/2024.
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09/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 14:36
Juntada de Certidão
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08/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0740558-03.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A., SERGIO BERMUDES ADVOGADOS ASSOCIADOS, JACO CARLOS SILVA COELHO EXECUTADO: ADENIUSO MENDONCA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Chamo o feito à ordem.
Verifico que há dois pedidos de cumprimento de sentença com tramitação simultânea.
Assim, para melhor organização do feito, e a fim de se evitar eventual tumulto, no curso processual, determino o desmembramento, o que transita, inclusive, em prol da celeridade.
Ao considerar que SERGIO BERMUDES ADVOGADOS ASSOCIADOS – DF o apresentou em primeiro plano, fica o advogado Jacó Carlos Silva Coelho intimado a requerê-lo em processo autônomo, a este apensado.
Na oportunidade, deverá instruir o feito com cópias da decisão sob o id. 177711009, certidão sob o id. 188884415 e planilha atualizada do débito.
Conforme se verifica nos autos, não houve pagamento do valor devido no prazo estipulado pelo art. 523 do CPC, razão pela qual incide a multa de 10% sobre o valor da condenação.
Fixo honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito na presente fase de cumprimento de sentença.
O art. 835 do CPC dispõe que "a penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem: I - dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira".
Ademais, o art. 854 do mesmo instrumento legal permite a realização da penhora eletrônica.
Assim, defiro o pedido e determino o bloqueio de valores em contas da titularidade da parte executada, por meio de acesso ao sistema SISBAJUD, por repetição programada, até o limite do valor da execução, conforme planilha sob o id. 189879702. À secretaria, para bloqueio dos valores nos termos acima.
Ademais, proceda-se à baixa de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A., uma vez que se trata de verba de honorários sucumbenciais, e de JACO CARLOS SILVA COELHO, mesmo porque o pedido será intentado em feito autônomo, a este apensado.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
05/04/2024 15:13
Recebidos os autos
-
05/04/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 15:13
Outras decisões
-
14/03/2024 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
14/03/2024 16:22
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 04:00
Decorrido prazo de JACO CARLOS SILVA COELHO em 13/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 02:44
Publicado Certidão em 08/03/2024.
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07/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0740558-03.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A., SERGIO BERMUDES ADVOGADOS ASSOCIADOS, JACO CARLOS SILVA COELHO EXECUTADO: ADENIUSO MENDONCA DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico que decorreu "in albis" o prazo para a parte executada comprovar o pagamento do débito.
Nos termos da Portaria n° 02/2016, fica a parte credora intimada para anexar planilha atualizada do débito com acréscimo da multa de 10% e honorários de 10% da fase de cumprimento de sentença, no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 5 de março de 2024.
FERNANDA DANIELLE SOUZA RODRIGUES VIANA Diretor de Secretaria -
05/03/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 18:57
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 03:54
Decorrido prazo de ADENIUSO MENDONCA DOS SANTOS em 18/12/2023 23:59.
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08/12/2023 04:02
Decorrido prazo de ADENIUSO MENDONCA DOS SANTOS em 07/12/2023 23:59.
-
24/11/2023 02:37
Publicado Decisão em 24/11/2023.
-
24/11/2023 02:34
Publicado Decisão em 24/11/2023.
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23/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
23/11/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
21/11/2023 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 19:07
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 13:45
Recebidos os autos
-
21/11/2023 13:44
Deferido o pedido de SERGIO BERMUDES ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 04.***.***/0001-78 (EXEQUENTE).
-
21/11/2023 13:44
Outras decisões
-
16/11/2023 08:50
Publicado Decisão em 16/11/2023.
-
14/11/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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13/11/2023 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
10/11/2023 23:23
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/11/2023 17:31
Recebidos os autos
-
10/11/2023 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 17:31
Deferido o pedido de ADENIUSO MENDONCA DOS SANTOS - CPF: *21.***.*20-00 (AUTOR).
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03/11/2023 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
24/10/2023 03:42
Decorrido prazo de ADENIUSO MENDONCA DOS SANTOS em 23/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 03:30
Decorrido prazo de MAPFRE VIDA S/A em 19/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 03:09
Publicado Decisão em 28/09/2023.
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27/09/2023 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
25/09/2023 17:48
Recebidos os autos
-
25/09/2023 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 17:48
em cooperação judiciária
-
25/09/2023 17:48
Outras decisões
-
25/09/2023 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
25/09/2023 16:13
Recebidos os autos
-
10/02/2022 11:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
10/02/2022 11:35
Expedição de Certidão.
-
10/02/2022 11:34
Expedição de Certidão.
-
09/02/2022 18:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/02/2022 15:32
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 08/02/2022 23:59:59.
-
04/02/2022 00:31
Decorrido prazo de MAPFRE VIDA S/A em 03/02/2022 23:59:59.
-
02/02/2022 00:30
Decorrido prazo de MAPFRE VIDA S/A em 01/02/2022 23:59:59.
-
16/12/2021 11:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/12/2021 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2021 14:17
Expedição de Certidão.
-
10/12/2021 11:59
Juntada de Petição de apelação
-
06/12/2021 13:23
Publicado Sentença em 06/12/2021.
-
03/12/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
01/12/2021 17:08
Recebidos os autos
-
01/12/2021 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2021 17:08
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
01/12/2021 10:49
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 30/11/2021 23:59:59.
-
30/11/2021 00:44
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 29/11/2021 23:59:59.
-
25/11/2021 00:31
Decorrido prazo de MAPFRE VIDA S/A em 24/11/2021 23:59:59.
-
25/11/2021 00:30
Decorrido prazo de MAPFRE VIDA S/A em 24/11/2021 23:59:59.
-
23/11/2021 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
23/11/2021 02:42
Publicado Decisão em 23/11/2021.
-
23/11/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
-
22/11/2021 19:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/11/2021 16:29
Recebidos os autos
-
18/11/2021 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2021 16:29
Decisão interlocutória - recebido
-
17/11/2021 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
17/11/2021 15:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/11/2021 00:30
Publicado Decisão em 16/11/2021.
-
12/11/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
-
10/11/2021 17:55
Recebidos os autos
-
10/11/2021 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2021 17:55
Decisão interlocutória - recebido
-
09/11/2021 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
09/11/2021 15:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/11/2021 00:42
Publicado Sentença em 04/11/2021.
-
03/11/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2021
-
27/10/2021 15:45
Recebidos os autos
-
27/10/2021 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2021 15:45
Julgado improcedente o pedido
-
19/10/2021 02:52
Publicado Decisão em 19/10/2021.
-
18/10/2021 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
-
15/10/2021 14:11
Decorrido prazo de MAPFRE VIDA S/A em 14/10/2021 23:59:59.
-
15/10/2021 13:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
14/10/2021 23:13
Recebidos os autos
-
14/10/2021 23:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2021 23:13
Decisão interlocutória - recebido
-
14/10/2021 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
13/10/2021 19:47
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2021 10:46
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2021 15:32
Recebidos os autos
-
30/09/2021 15:32
Decisão interlocutória - recebido
-
28/09/2021 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
28/09/2021 17:33
Expedição de Certidão.
-
27/09/2021 10:42
Expedição de Alvará.
-
24/09/2021 15:30
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2021 13:16
Juntada de Certidão
-
24/09/2021 10:46
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2021 02:29
Publicado Decisão em 24/09/2021.
-
24/09/2021 02:29
Publicado Decisão em 24/09/2021.
-
23/09/2021 15:14
Expedição de Certidão.
-
23/09/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
23/09/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
21/09/2021 23:20
Recebidos os autos
-
21/09/2021 23:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2021 23:20
Decisão interlocutória - recebido
-
21/09/2021 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
21/09/2021 14:22
Juntada de Petição de laudo
-
21/09/2021 14:21
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2021 13:44
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2021 02:52
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 12/07/2021 23:59:59.
-
10/07/2021 02:30
Decorrido prazo de MAPFRE VIDA S/A em 09/07/2021 23:59:59.
-
28/06/2021 08:46
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2021 02:36
Publicado Certidão em 21/06/2021.
-
21/06/2021 02:36
Publicado Certidão em 21/06/2021.
-
19/06/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2021
-
19/06/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2021
-
17/06/2021 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2021 12:44
Expedição de Certidão.
-
17/06/2021 11:07
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2021 02:40
Publicado Decisão em 01/06/2021.
-
02/06/2021 02:40
Publicado Decisão em 01/06/2021.
-
31/05/2021 15:03
Expedição de Certidão.
-
31/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2021
-
27/05/2021 17:38
Recebidos os autos
-
27/05/2021 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2021 17:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/05/2021 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
25/05/2021 11:38
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2021 02:50
Decorrido prazo de MAPFRE VIDA S/A em 24/05/2021 23:59:59.
-
24/05/2021 15:29
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2021 17:55
Recebidos os autos
-
19/05/2021 17:55
Decisão interlocutória - recebido
-
19/05/2021 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
19/05/2021 09:33
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2021 14:12
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2021 02:45
Publicado Certidão em 18/05/2021.
-
17/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2021
-
17/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2021
-
14/05/2021 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2021 16:23
Expedição de Certidão.
-
13/05/2021 16:12
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2021 10:43
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2021 14:38
Expedição de Certidão.
-
29/04/2021 18:01
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2021 02:29
Publicado Decisão em 28/04/2021.
-
27/04/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
-
23/04/2021 18:57
Recebidos os autos
-
23/04/2021 18:57
Decisão interlocutória - recebido
-
21/04/2021 02:27
Decorrido prazo de MAPFRE VIDA S/A em 20/04/2021 23:59:59.
-
16/04/2021 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
15/04/2021 19:44
Juntada de Petição de especificação de provas
-
09/04/2021 16:24
Juntada de Petição de especificação de provas
-
08/04/2021 15:06
Juntada de Petição de especificação de provas
-
08/04/2021 02:36
Publicado Decisão em 08/04/2021.
-
07/04/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
-
05/04/2021 17:15
Recebidos os autos
-
05/04/2021 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2021 17:15
Decisão interlocutória - recebido
-
05/04/2021 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
03/04/2021 17:12
Juntada de Petição de réplica
-
03/04/2021 17:11
Juntada de Petição de réplica
-
22/03/2021 02:39
Publicado Decisão em 22/03/2021.
-
20/03/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2021
-
18/03/2021 19:34
Recebidos os autos
-
18/03/2021 19:34
Decisão interlocutória - recebido
-
17/03/2021 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
17/03/2021 18:46
Juntada de Petição de contestação
-
16/03/2021 02:53
Decorrido prazo de MAPFRE VIDA S/A em 15/03/2021 23:59:59.
-
19/02/2021 02:47
Publicado Decisão em 18/02/2021.
-
12/02/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2021
-
11/02/2021 16:58
Juntada de Certidão
-
11/02/2021 14:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/02/2021 14:44
Expedição de Mandado.
-
10/02/2021 19:43
Recebidos os autos
-
10/02/2021 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2021 19:43
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/02/2021 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
10/02/2021 18:02
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2021 02:37
Publicado Decisão em 09/02/2021.
-
08/02/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
-
08/02/2021 02:34
Publicado Decisão em 08/02/2021.
-
05/02/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
-
04/02/2021 18:46
Recebidos os autos
-
04/02/2021 18:46
Decisão interlocutória - recebido
-
04/02/2021 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
04/02/2021 09:02
Expedição de Certidão.
-
03/02/2021 19:59
Recebidos os autos
-
03/02/2021 19:59
Decisão interlocutória - recebido
-
03/02/2021 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
03/02/2021 14:23
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2021 02:27
Publicado Decisão em 28/01/2021.
-
28/01/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2021
-
26/01/2021 15:54
Recebidos os autos
-
26/01/2021 15:54
Decisão interlocutória - recebido
-
22/01/2021 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
22/01/2021 16:12
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2020 02:55
Publicado Decisão em 14/12/2020.
-
12/12/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2020
-
09/12/2020 17:16
Recebidos os autos
-
09/12/2020 17:16
Decisão interlocutória - recebido
-
09/12/2020 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
09/12/2020 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2020
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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