TJDFT - 0719446-47.2022.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/11/2023 13:36
Arquivado Definitivamente
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08/11/2023 13:32
Expedição de Certidão.
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04/11/2023 04:25
Decorrido prazo de HELIA RODRIGUES PARENTE *44.***.*18-11 em 03/11/2023 23:59.
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22/09/2023 13:46
Publicado Edital em 22/09/2023.
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22/09/2023 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUSTAS FINAIS PRAZO: 20 DIAS Número do processo: 0719446-47.2022.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: VIVA ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI - CPF/CNPJ: 28.***.***/0001-84, contra REQUERIDO: HELIA RODRIGUES PARENTE *44.***.*18-11 - CPF/CNPJ: 35.***.***/0001-02, FINALIDADE: INTIMAÇÃO de HELIA RODRIGUES PARENTE *44.***.*18-11 (CPF: 35.***.***/0001-02); para que pague(em) as custas finais do processo, no valor de R$ 42,09 (quarenta e dois reais e nove centavos), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de aplicação, se o caso, do disposto no artigo 100, § 2º, do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Após o pagamento, a(s) parte(s) deverá(ão) anexar aos autos o comprovante.
O prazo tem início no 1º dia útil seguinte ao fim do prazo assinalado no presente edital.
Fica ainda cientificado que este Juízo tem sede no Cartório da 2ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Águas Claras, Quadra 202, lote 01, Águas Claras/DF - Cep: 71937720 - atendimento pelo Balcão Virtual (https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - 2VCACL), Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
AGUAS CLARAS - DF.
Aos 20 de setembro de 2023, eu, LUSALETE DA CONCEICAO PIRES SILVA, Servidor Geral, expeço e assino por determinação do MM.
Juiz de Direito.
Documento assinado eletronicamente.
LUSALETE DA CONCEICAO PIRES SILVA Servidor Geral -
14/09/2023 17:37
Recebidos os autos
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14/09/2023 17:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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13/09/2023 17:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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13/09/2023 16:41
Transitado em Julgado em 25/08/2023
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25/08/2023 03:25
Decorrido prazo de HELIA RODRIGUES PARENTE *44.***.*18-11 em 24/08/2023 23:59.
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02/08/2023 01:15
Decorrido prazo de HELIA RODRIGUES PARENTE *44.***.*18-11 em 01/08/2023 23:59.
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01/08/2023 00:30
Publicado Sentença em 01/08/2023.
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31/07/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
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31/07/2023 00:00
Intimação
Em face do exposto, rejeito os embargos monitórios opostos pela parte requerida, ao tempo em que DECLARO convertido, de pleno direito, o mandado monitório inicial em título executivo judicial, nos termos do disposto no art. 702, § 8º, do Código de Processo Civil, convertendo a eficácia daquele em mandado executivo.
Determino o prosseguimento do feito, em nova fase inaugurada doravante, na forma prevista no Título II, do Livro I da Parte Especial, do Código de Processo Civil, no que for cabível.
O valor da condenação (R$ 1.182,00) deverá ser corrigido pelo INPC e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, tudo a partir da distribuição da ação, ressaltando-se que a obrigação era a termo (“mora ex re”), sendo que, quando da distribuição do feito, a quantia se encontrava atualizada.
Condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais, bem como a pagar honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da condenação, o que faço com base no artigo 85, § 2º, do CPC, considerando-se aqui a simplicidade da ação, bem como o fato de a parte ré não ter oposto resistência ao acolhimento da pretensão da parte autora.
Transitada em julgado, não havendo manifestação do interessado na execução, recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
26/07/2023 09:48
Recebidos os autos
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26/07/2023 09:48
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 09:48
Julgado procedente o pedido
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24/07/2023 00:06
Publicado Decisão em 24/07/2023.
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21/07/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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21/07/2023 00:00
Intimação
Portanto, dou o feito por saneado, ao tempo em que DECRETO a revelia do réu.
Como destinatário da prova, entendo pela desnecessidade de produção de provas, além das constantes nos autos (art. 370 do CPC).
Preclusa a presente decisão, sem manifestação das partes, venham os autos conclusos para julgamento.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
20/07/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
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17/07/2023 16:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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14/07/2023 10:53
Recebidos os autos
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14/07/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 10:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/07/2023 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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05/07/2023 01:24
Decorrido prazo de HELIA RODRIGUES PARENTE *44.***.*18-11 em 04/07/2023 23:59.
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13/06/2023 11:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/05/2023 02:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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14/04/2023 14:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/03/2023 21:13
Juntada de Petição de petição
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30/01/2023 18:00
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2023 15:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/12/2022 10:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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14/11/2022 12:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/11/2022 09:29
Recebidos os autos
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14/11/2022 09:29
Decisão interlocutória - recebido
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01/11/2022 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2022
Ultima Atualização
21/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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