TJDFT - 0739677-55.2022.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Maria Leonor Leiko Aguena
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 12:54
Baixa Definitiva
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08/04/2025 12:53
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 12:50
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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07/04/2025 20:05
Transitado em Julgado em 04/04/2025
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05/04/2025 02:17
Decorrido prazo de MARIA ABADIA SANTANA ALBERNAZ em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 02:17
Decorrido prazo de GSG SERVICOS DE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 04/04/2025 23:59.
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14/03/2025 02:15
Publicado Ementa em 14/03/2025.
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14/03/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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14/02/2025 14:04
Conhecido o recurso de GSG SERVICOS DE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - CNPJ: 15.***.***/0001-95 (APELANTE) e não-provido
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14/02/2025 13:04
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/12/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 16:51
Expedição de Intimação de Pauta.
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18/12/2024 16:28
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/12/2024 23:21
Recebidos os autos
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28/10/2024 13:50
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
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26/10/2024 02:15
Decorrido prazo de MARIA ABADIA SANTANA ALBERNAZ em 25/10/2024 23:59.
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18/10/2024 02:15
Publicado Despacho em 18/10/2024.
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18/10/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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16/10/2024 13:48
Recebidos os autos
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16/10/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2024 02:16
Decorrido prazo de MARIA ABADIA SANTANA ALBERNAZ em 27/09/2024 23:59.
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16/09/2024 13:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
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16/09/2024 13:04
Juntada de Certidão
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16/09/2024 13:03
Classe retificada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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13/09/2024 20:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/09/2024 02:20
Publicado Ementa em 06/09/2024.
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06/09/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO.
DIREITO CIVIL.
PROCESSUAL CIVIL.
ADMISSIBILIDADE RECURSAL.
INTERESSE DE AGIR.
IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA.
AUSÊNCIA.
CONTRATO DE LOCAÇÃO.
SENTENÇA CITRA PETITA.
DANO MATERIAL.
CONFIGURAÇÃO. 1.
O interesse processual impõe a existência de utilidade do provimento jurisdicional para a satisfação da pretensão, o que se mostra inexistente quando não houver sucumbência em relação à matéria impugnada. 2.
O princípio da dialeticidade impõe a apresentação dos fundamentos de fato e de direito pelos quais busca a reforma da decisão recorrida.
O mero pedido de reforma da sentença em relação aos danos morais, sem apresentação dos respectivos fundamentos, não supre a exigência do art. 1.010, inc.
III, do Código de Processo Civil. 3.
A sentença que deixa de analisar pedido na petição inicial é considerada citra petita. 4.
O pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) é proporcional ao período de locação. 5.
A inexistência de pedido expresso de condenação a dano material na petição inicial impede a sua apreciação em sede recursal. 6.
Apelação do autor parcialmente provida. 7.
Apelação do réu parcialmente conhecida e, à parte conhecida, desprovida. -
30/08/2024 17:14
Conhecido o recurso de GSG SERVICOS DE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - CNPJ: 15.***.***/0001-95 (APELANTE) e provido em parte
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29/08/2024 18:09
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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08/08/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 14:06
Expedição de Intimação de Pauta.
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08/08/2024 13:51
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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08/08/2024 13:10
Deliberado em Sessão - Adiado
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06/06/2024 18:35
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 18:34
Deliberado em Sessão - Retirado
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09/05/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 18:38
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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06/05/2024 17:36
Deliberado em Sessão - Adiado
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30/04/2024 17:41
Deliberado em Sessão - Adiado
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01/04/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 15:31
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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15/03/2024 11:57
Juntada de Certidão de julgamento
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14/03/2024 14:48
Deliberado em Sessão - Adiado
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16/02/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 18:02
Expedição de Intimação de Pauta.
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16/02/2024 16:58
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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24/01/2024 18:58
Recebidos os autos
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26/12/2023 18:03
Conclusos para voto vista - Magistrado(a) Gabinete do Des. Fernando Antônio Tavernard Lima
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26/12/2023 18:02
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
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23/11/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 15:46
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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20/11/2023 18:59
Recebidos os autos
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26/10/2023 14:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
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26/10/2023 02:17
Decorrido prazo de MARIA ABADIA SANTANA ALBERNAZ em 25/10/2023 23:59.
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18/10/2023 02:19
Publicado Despacho em 18/10/2023.
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18/10/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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16/10/2023 14:00
Recebidos os autos
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16/10/2023 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2023 14:50
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
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05/10/2023 02:16
Decorrido prazo de MARIA ABADIA SANTANA ALBERNAZ em 04/10/2023 23:59.
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27/09/2023 02:18
Publicado Despacho em 27/09/2023.
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27/09/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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25/09/2023 15:12
Recebidos os autos
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25/09/2023 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2023 12:12
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
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21/09/2023 12:11
Recebidos os autos
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21/09/2023 12:11
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
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15/09/2023 15:22
Recebidos os autos
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15/09/2023 15:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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15/09/2023 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2023
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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