TJDFT - 0740030-95.2022.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2024 17:20
Baixa Definitiva
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09/05/2024 17:20
Transitado em Julgado em 08/05/2024
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09/05/2024 17:19
Juntada de decisão de tribunais superiores
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07/03/2024 13:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
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07/03/2024 13:39
Juntada de Certidão
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04/03/2024 09:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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02/03/2024 02:24
Decorrido prazo de INSTITUTO GEIPREV DE SEGURIDADE SOCIAL em 01/03/2024 23:59.
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02/03/2024 02:24
Decorrido prazo de ANA MARIA LEAL CAMPEDELLI em 01/03/2024 23:59.
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23/02/2024 02:18
Publicado Despacho em 23/02/2024.
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23/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL (1711) PROCESSO: 0740030-95.2022.8.07.0001 AGRAVANTE: INSTITUTO GEIPREV DE SEGURIDADE SOCIAL AGRAVADA: ANA MARIA LEAL CAMPEDELLI DESPACHO INSTITUTO GEIPREV DE SEGURIDADE SOCIAL se insurge contra decisão desta Presidência que inadmitiu o recurso constitucional por ele manejado.
Afirma que a tese recursal não demanda revolvimento de fatos e provas, a ensejar o óbice do enunciado 7 da Súmula do STJ.
Assevera que a decisão impugnada padece de ausência de fundamentação.
Aponta a não incidência dos enunciados 283 e 284, ambos da Súmula do STF, sustentando que todos os fundamentos do acórdão combatido foram infirmados, bem como, que a tese lançada no apelo permite a demonstração da divergência jurisprudencial.
Aduz que não há jurisprudencia da Corte Superior em confronto com a insurgência.
Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser hipótese de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento.
Assim, em estrita observância ao teor do artigo 1.042, parágrafos 4º e 7º, do Código de Processo Civil, remetam-se os autos ao Superior Tribunal de Justiça, a quem compete, exclusivamente, a apreciação do presente apelo.
Documento assinado digitalmente Desembargador CRUZ MACEDO Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A018 -
19/02/2024 21:54
Recebidos os autos
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19/02/2024 21:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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19/02/2024 21:54
Recebidos os autos
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19/02/2024 21:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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19/02/2024 21:54
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2024 11:35
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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05/02/2024 11:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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04/02/2024 09:07
Recebidos os autos
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04/02/2024 09:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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02/02/2024 23:07
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/12/2023 02:16
Decorrido prazo de ANA MARIA LEAL CAMPEDELLI em 15/12/2023 23:59.
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12/12/2023 02:18
Publicado Certidão em 12/12/2023.
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12/12/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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07/12/2023 11:32
Classe Processual alterada de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
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07/12/2023 11:00
Juntada de Petição de agravo
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07/12/2023 02:16
Publicado Decisão em 07/12/2023.
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06/12/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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03/12/2023 13:14
Recebidos os autos
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03/12/2023 13:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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03/12/2023 13:14
Recebidos os autos
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03/12/2023 13:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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03/12/2023 13:14
Recurso Especial não admitido
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27/11/2023 11:22
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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27/11/2023 11:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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25/11/2023 10:21
Recebidos os autos
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25/11/2023 10:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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24/11/2023 18:11
Juntada de Petição de contrarrazões
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31/10/2023 02:17
Publicado Certidão em 31/10/2023.
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31/10/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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27/10/2023 10:04
Juntada de Certidão
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27/10/2023 10:03
Juntada de Certidão
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27/10/2023 10:03
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para RECURSO ESPECIAL (213)
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26/10/2023 14:02
Recebidos os autos
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26/10/2023 14:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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26/10/2023 14:01
Juntada de Certidão
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26/10/2023 02:16
Decorrido prazo de ANA MARIA LEAL CAMPEDELLI em 25/10/2023 23:59.
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20/10/2023 19:33
Juntada de Petição de recurso especial
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02/10/2023 02:15
Publicado Ementa em 02/10/2023.
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29/09/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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26/09/2023 14:59
Conhecido o recurso de INSTITUTO GEIPREV DE SEGURIDADE SOCIAL - CNPJ: 00.***.***/0001-40 (APELANTE) e não-provido
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26/09/2023 14:43
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/08/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 15:14
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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25/08/2023 18:01
Recebidos os autos
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11/07/2023 12:12
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
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11/07/2023 11:38
Recebidos os autos
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11/07/2023 11:38
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
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10/07/2023 16:46
Recebidos os autos
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10/07/2023 16:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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10/07/2023 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2023
Ultima Atualização
09/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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