TJDFT - 0739871-26.2020.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Fabio Eduardo Marques
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/11/2024 18:03
Baixa Definitiva
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05/11/2024 18:02
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 18:02
Transitado em Julgado em 24/10/2024
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25/10/2024 02:15
Decorrido prazo de IZABEL FERREIRA DA COSTA em 24/10/2024 23:59.
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03/10/2024 02:17
Publicado Ementa em 03/10/2024.
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03/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
PASEP.
CONTA VINCULADA.
MÁ ADMINISTRAÇÃO PELO BANCO DO BRASIL.
IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL.
HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS.
PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE.
DESCABIMENTO NO CASO. 1.
A condenação secundária ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios tem amparo e disciplina no art. 82 e seguintes do CPC, bem como no princípio da causalidade, respondendo pelas verbas o vencido ou, quando ausente sucumbência, aquele que deu causa ao processo. 2.
Não impugnada a sentença quanto ao mérito, prevalece a conclusão de que não houve irregularidade perpetrada pelo banco na atualização monetária das contas PASEP, não havendo falar em atribuir-lhe responsabilidade pelo ajuizamento da presente ação, em que resta vencida a parte autora. 3.
Apelação conhecida e não provida. -
01/10/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 10:37
Conhecido o recurso de IZABEL FERREIRA DA COSTA - CPF: *85.***.*85-68 (APELANTE) e não-provido
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20/09/2024 09:56
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/08/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 15:03
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/08/2024 14:23
Recebidos os autos
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11/07/2024 13:51
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
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11/07/2024 10:54
Recebidos os autos
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11/07/2024 10:54
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
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08/07/2024 20:31
Recebidos os autos
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08/07/2024 20:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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08/07/2024 20:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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