TJDFT - 0740440-22.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Soniria Rocha Campos D'assuncao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/10/2024 16:41
Baixa Definitiva
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28/10/2024 16:40
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 16:40
Transitado em Julgado em 25/10/2024
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26/10/2024 02:15
Decorrido prazo de JESSICA PAIVA JORGE em 25/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:15
Decorrido prazo de HOFFMANN MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS NOVOS E SEMINOVOS, PECAS, ACESSORIOS E SERVICOS LTDA. em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:15
Decorrido prazo de HOFFMANN MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS NOVOS E SEMINOVOS, PECAS, ACESSORIOS E SERVICOS LTDA. em 11/10/2024 23:59.
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04/10/2024 02:17
Publicado Ementa em 04/10/2024.
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04/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
CONSUMIDOR.
AQUISIÇÃO DE VEÍCULO USADO.
AUSÊNCIA DE CHAVE DE RODA E ESTEPE INCOMPATÍVEL COM O MODELO.
DANOS MATERIAIS.
NEXO CAUSAL NÃO COMPROVADO.
DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. 1.
Na hipótese, a autora/apelante reconhece que houve verificação dos itens que acompanham o carro no momento da compra, sem identificar qualquer irregularidade.
Ademais, não há notícia de que a tradição do bem ocorreu em outra data.
Assim, nas alegações apresentadas pela autora não há a informação de qual momento teria ocorrido a retirada ou substituição de equipamentos do veículo. 2.
A simples juntada de trechos de conversa em que se discute a entrega de uma nova roda para o veículo, sem que haja outros elementos que demonstrem o nexo causal entre o alegado dano e a conduta da parte apelada, não se revela suficiente para comprovar a prática de ato ilícito pela ré. 3.
Ante a ausência de demonstração de ato ilícito, uma vez que o autor não se desincumbiu do ônus de comprovar as suas alegações, nos termos do artigo 373, I, do CPC, não há que se falar em indenização por dano moral. 4.
Apelação conhecida e não provida. -
27/09/2024 16:30
Conhecido o recurso de JESSICA PAIVA JORGE - CPF: *37.***.*82-80 (APELANTE) e não-provido
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27/09/2024 14:51
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/08/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 14:35
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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27/08/2024 18:00
Recebidos os autos
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10/07/2024 12:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
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09/07/2024 21:58
Recebidos os autos
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09/07/2024 21:58
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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03/07/2024 17:43
Recebidos os autos
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03/07/2024 17:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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03/07/2024 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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