TJDFT - 0739911-55.2023.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Terceira Turma Recursal, Dr. Marco Antonio do Amaral
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/02/2024 12:44
Baixa Definitiva
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29/02/2024 12:43
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 12:42
Transitado em Julgado em 29/02/2024
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29/02/2024 02:17
Decorrido prazo de KATYANA ARAGAO MENESCAL em 28/02/2024 23:59.
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29/02/2024 02:17
Decorrido prazo de LOUISE ARAGAO MENESCAL em 28/02/2024 23:59.
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29/02/2024 02:17
Decorrido prazo de ROGERIO DE ABREU MENESCAL em 28/02/2024 23:59.
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27/02/2024 22:51
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A em 26/02/2024 23:59.
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02/02/2024 02:18
Publicado Decisão em 02/02/2024.
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02/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0739911-55.2023.8.07.0016 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: ROGERIO DE ABREU MENESCAL, KATYANA ARAGAO MENESCAL, LOUISE ARAGAO MENESCAL RECORRIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A DECISÃO Trata-se de recurso inominado interposto por ROGERIO DE ABREU MENESCAL, KATYANA ARAGAO MENESCAL e LOUISE ARAGAO MENESCAL em face de sentença que julgou improcedentes os pedidos por eles formulados.
A Recorrida ofereceu contrarrazões, Id n. 54389404.
O art. 42, §1º da Lei nº 9.099/95 estabelece que "o preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção".
Nos termos dos artigos 29, inciso I e 31, caput e §1º, do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Distrito Federal, o recurso inominado está sujeito a preparo, que também compreende o pagamento das custas processuais, e este deve ser efetivado, independentemente de intimação, em estabelecimento bancário conveniado ao TJDFT, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso e implicará em imediata deserção a não comprovação nos autos, dentro do prazo estabelecido, do pagamento das custas e do preparo, em duas guias distintas e vinculadas aos dados do processo em que é interposto o recurso.
No caso dos autos, o recurso foi apresentado desacompanhado do comprovante de recolhimento das custas e do preparo e foi formulado pedido de gratuidade de justiça.
Intimados para comprovar a hipossuficiência que fundamentou o pedido gratuidade de justiça ou recolher o preparo no prazo de 48h (quarenta e oito horas), consoante despacho de Id n. 54820262, os Recorrentes deixaram transcorrer o prazo sem qualquer manifestação, conforme certificado no Id n. 55250464/55250368.
Por tal razão, deixo de conhecer o recurso inominado por deserção.
Intimem-se.
Brasília/DF, 30 de janeiro de 2024.
MARCO ANTONIO DO AMARAL Relator -
31/01/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 15:04
Recebidos os autos
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31/01/2024 15:04
Não conhecido o recurso de Recurso inominado de ROGERIO DE ABREU MENESCAL - CPF: *80.***.*79-04 (RECORRENTE)
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30/01/2024 18:25
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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29/01/2024 11:32
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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29/01/2024 11:32
Decorrido prazo de KATYANA ARAGAO MENESCAL - CPF: *60.***.*30-59 (RECORRENTE), LOUISE ARAGAO MENESCAL - CPF: *21.***.*17-12 (RECORRENTE) e ROGERIO DE ABREU MENESCAL - CPF: *80.***.*79-04 (RECORRENTE) em 29/01/2024.
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27/01/2024 02:17
Decorrido prazo de ROGERIO DE ABREU MENESCAL em 26/01/2024 23:59.
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27/01/2024 02:17
Decorrido prazo de KATYANA ARAGAO MENESCAL em 26/01/2024 23:59.
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24/01/2024 02:19
Publicado Despacho em 24/01/2024.
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23/01/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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09/01/2024 14:42
Recebidos os autos
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09/01/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2024 14:30
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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12/12/2023 15:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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12/12/2023 15:33
Juntada de Certidão
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12/12/2023 15:11
Recebidos os autos
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12/12/2023 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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