TJDFT - 0700744-83.2022.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/08/2023 13:22
Arquivado Definitivamente
-
24/08/2023 13:21
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 18:40
Recebidos os autos
-
23/08/2023 18:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
23/08/2023 16:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/08/2023 16:05
Transitado em Julgado em 21/08/2023
-
22/08/2023 03:47
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 21/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 19:44
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 00:27
Publicado Sentença em 20/07/2023.
-
20/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
19/07/2023 00:00
Intimação
PJE : 0700744-83.2022.8.07.0010 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Requerente : SETOR TOTAL VILLE – CONDOMINIO SETE, 6 ETAPA Requerido : WELTON RODRIGUES DA SILVA e outros SENTENÇA Trata-se de ação de cobrança ajuizada por Setor Total Ville Condomínio Sete Etapa 06 contra Vanuz Aparecida Borba Soares Rodrigues e Welton Rodrigues da Silva, em que postulou a condenação dos réus ao pagamento de taxas condominiais em atraso.
Após a condenação dos réus na fase de conhecimento, e iniciado o cumprimento de sentença, as partes noticiaram a celebração de acordo extrajudicial e requereram a sua homologação.
O pedido encontra-se dentro dos limites legais, referindo-se a direitos disponíveis, as partes são legítimas e capazes, tendo sido representadas pelos respectivos patronos, razões pelas quais homologo o acordo, para que produza seus efeitos jurídicos.
Registre-se que, não obstante o processo já se encontrar em fase de cumprimento de sentença, não há óbice à homologação do acordo entre as partes, pois a conciliação entre elas, no propósito de solucionar o conflito de interesses, pode ser promovida pelo juiz a qualquer tempo.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III, alínea “b”, do CPC, e HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes (ID 148762532).
Custas e honorários na forma pactuada pelas partes.
Após o trânsito em julgado, recolhidas as custas eventualmente em aberto, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença proferida em atuação no mutirão instituído pela Portaria Conjunta nº 67/2023.
Brasília - DF, segunda-feira, 17 de julho de 2023 às 14h29.
Tiago Fontes Moretto Juiz de Direito -
18/07/2023 20:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/07/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 14:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
-
17/07/2023 14:29
Recebidos os autos
-
17/07/2023 14:29
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
17/07/2023 12:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TIAGO FONTES MORETTO
-
14/07/2023 19:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
14/07/2023 19:47
Recebidos os autos
-
04/07/2023 15:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
-
03/07/2023 13:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/07/2023 13:51
Juntada de Petição de manifestação
-
11/06/2023 14:55
Recebidos os autos
-
11/06/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2023 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 00:30
Publicado Alvará de levantamento em 12/05/2023.
-
12/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
10/05/2023 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
17/03/2023 19:05
Juntada de Certidão
-
17/03/2023 19:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/02/2023 09:16
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 02:25
Publicado Certidão em 26/01/2023.
-
25/01/2023 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
17/01/2023 16:43
Expedição de Certidão.
-
19/12/2022 16:11
Transitado em Julgado em 07/11/2022
-
12/12/2022 14:22
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 22:02
Juntada de Petição de manifestação
-
07/11/2022 20:20
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 00:29
Publicado Sentença em 11/10/2022.
-
10/10/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
07/10/2022 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 17:48
Recebidos os autos
-
06/10/2022 17:48
Julgado procedente o pedido
-
28/09/2022 20:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
26/09/2022 20:12
Recebidos os autos
-
26/09/2022 20:12
Outras decisões
-
15/09/2022 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
13/09/2022 13:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/08/2022 23:33
Recebidos os autos
-
18/08/2022 23:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 23:33
Decisão interlocutória - recebido
-
08/08/2022 11:37
Juntada de Petição de manifestação
-
18/07/2022 21:24
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
13/07/2022 00:49
Decorrido prazo de VANUZA APARECIDA BORBA SOARES RODRIGUES em 12/07/2022 23:59:59.
-
08/06/2022 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
08/06/2022 18:07
Juntada de Certidão
-
07/06/2022 17:10
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 08:50
Publicado Certidão em 31/05/2022.
-
30/05/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
-
27/05/2022 00:16
Decorrido prazo de WELTON RODRIGUES DA SILVA em 26/05/2022 23:59:59.
-
26/05/2022 20:27
Expedição de Certidão.
-
26/05/2022 14:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/05/2022 20:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 19:28
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
05/05/2022 18:35
Recebidos os autos do CEJUSC
-
05/05/2022 18:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
-
05/05/2022 18:34
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/05/2022 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/05/2022 00:10
Recebidos os autos
-
04/05/2022 00:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/05/2022 10:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2022 18:59
Expedição de Mandado.
-
29/04/2022 10:32
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2022 09:39
Publicado Certidão em 22/04/2022.
-
20/04/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
18/04/2022 20:04
Expedição de Certidão.
-
16/04/2022 20:04
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
16/04/2022 20:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/04/2022 17:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2022 17:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2022 17:05
Expedição de Mandado.
-
05/04/2022 17:05
Expedição de Mandado.
-
05/04/2022 10:54
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 09:00
Publicado Certidão em 29/03/2022.
-
30/03/2022 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
-
25/03/2022 16:25
Expedição de Certidão.
-
25/03/2022 09:15
Juntada de Certidão
-
24/03/2022 00:31
Publicado Decisão em 24/03/2022.
-
24/03/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
22/03/2022 14:04
Juntada de Certidão
-
22/03/2022 13:54
Juntada de Certidão
-
22/03/2022 13:46
Juntada de Certidão
-
21/03/2022 23:49
Recebidos os autos
-
21/03/2022 23:49
Decisão interlocutória - recebido
-
10/03/2022 23:27
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2022 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
02/03/2022 11:52
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2022 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2022 15:42
Expedição de Certidão.
-
17/02/2022 23:09
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
17/02/2022 23:04
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
08/02/2022 00:42
Publicado Certidão em 07/02/2022.
-
08/02/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
-
04/02/2022 15:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/02/2022 15:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/02/2022 15:10
Expedição de Mandado.
-
04/02/2022 15:04
Expedição de Mandado.
-
04/02/2022 00:24
Publicado Decisão em 04/02/2022.
-
03/02/2022 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2022 16:01
Expedição de Certidão.
-
03/02/2022 15:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/05/2022 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/02/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
01/02/2022 17:14
Recebidos os autos
-
01/02/2022 17:14
Decisão interlocutória - recebido
-
31/01/2022 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
31/01/2022 16:33
Expedição de Certidão.
-
31/01/2022 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2022
Ultima Atualização
24/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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