TJDFT - 0740128-98.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/03/2025 19:11
Arquivado Definitivamente
-
28/03/2025 04:56
Processo Desarquivado
-
27/03/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 13:38
Arquivado Provisoramente
-
26/03/2025 18:25
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 18:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/03/2025 08:13
Transitado em Julgado em 12/03/2025
-
12/03/2025 02:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 02:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:43
Decorrido prazo de MARLY BENEDITA DE BASTOS MOREIRA em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:43
Decorrido prazo de MARLY BENEDITA DE BASTOS MOREIRA em 10/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 02:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/03/2025 23:59.
-
19/02/2025 02:40
Publicado Sentença em 19/02/2025.
-
19/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
19/02/2025 02:40
Publicado Sentença em 19/02/2025.
-
19/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 13:29
Recebidos os autos
-
17/02/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 13:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/02/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
11/02/2025 13:16
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 02:28
Publicado Decisão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
07/02/2025 09:32
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 03:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 17:48
Recebidos os autos
-
06/02/2025 17:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/02/2025 20:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
04/02/2025 17:37
Recebidos os autos
-
04/02/2025 17:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
03/02/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 13:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
29/01/2025 04:31
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 03:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 15:16
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0740128-98.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARLY BENEDITA DE BASTOS MOREIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO À Secretaria para expedir ofício retificador, referente às Requisições de Precatório – 181271 (id. 215662468), para constar como beneficiário de honorários contratuais a sociedade de advogados VIEIRA & CAVALCANTI ADVOGADOS, inscrita sob o CNPJ nº 24.958.391.0001-10, considerando o instrumento de id. 215890878.
Em observância ao princípio da cooperação, rogo ao respeitável escritório de advocacia que indique o correto beneficiário dos honorários contratuais quando intimado para se manifestar sobre os cálculos, evitando-se maior sobrecarga na já assoberbada expedição.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 08 -
10/01/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 14:40
Recebidos os autos
-
10/01/2025 14:40
Outras decisões
-
08/01/2025 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
06/01/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 20:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 19:01
Expedição de Ofício.
-
18/11/2024 17:49
Cancelada a movimentação processual
-
18/11/2024 17:49
Desentranhado o documento
-
06/11/2024 17:14
Recebidos os autos
-
06/11/2024 17:14
Outras decisões
-
29/10/2024 17:45
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 00:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
28/10/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 18:10
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
24/10/2024 18:10
Juntada de Ofício de requisição
-
05/10/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/10/2024 23:59.
-
28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de MARLY BENEDITA DE BASTOS MOREIRA em 27/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
06/09/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0740128-98.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARLY BENEDITA DE BASTOS MOREIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO A renúncia dos valores que excederem ao teto dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, estipulado em 60 salários mínimos, incide sobre o montante total apurado, consideradas, assim, parcelas vencidas e vincendas.
Destarte, rejeito a impugnação formulada no id. 208434992 e homologo os cálculos de id. 205975987.
Preclusa a presente decisão, expeça-se: a) Precatório para pagamento do valor devido à parte autora, com o devido destaque dos honorários contratuais, e b) Requisição de Pequeno Valor para pagamento dos honorários sucumbenciais, uma vez que se trata de condenação autônoma a ser paga pelo réu diretamente ao advogado credor.
Após, em consonância com o disposto no artigo 3º da Portaria Conjunta n. 61/2018 do TJDFT, intime-se o ente devedor a efetuar o pagamento da(s) RPV(s) expedida(s), apresentando planilha atualizada do débito, incluindo eventuais retenções tributárias e/ou previdenciárias, no prazo de 60 (sessenta) dias, mediante depósito da quantia necessária à satisfação integral do crédito, em conta bancária judicial vinculada aos autos, sob pena de sequestro do valor devido, nos termos do artigo 13, inciso I e § 1º, da Lei 12.153/2009.
Em caso de pagamento, intime(m)-se a(s) parte(s) credora(s) para se manifestar(em) sobre o valor depositado, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em caso de concordância, expeça-se o competente alvará eletrônico.
Caso não haja pagamento, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização dos valores devidos e, em seguida, venham conclusos para ser procedido ao sequestro do valor para quitação da dívida, nos termos do artigo 13, § 1º, da Lei 12.153/2009.
Intimem-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 08 -
04/09/2024 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 15:55
Recebidos os autos
-
04/09/2024 15:55
Outras decisões
-
02/09/2024 21:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 05/08/2024.
-
02/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
01/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 18:25
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 13:07
Recebidos os autos
-
31/07/2024 13:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
29/07/2024 23:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/07/2024 23:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 15:53
Recebidos os autos
-
29/07/2024 15:53
Outras decisões
-
19/07/2024 20:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
18/07/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 03:47
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
12/07/2024 04:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 18:36
Recebidos os autos
-
11/07/2024 18:36
em cooperação judiciária
-
04/07/2024 23:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
04/07/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 19:35
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2024 04:42
Decorrido prazo de MARLY BENEDITA DE BASTOS MOREIRA em 28/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 04:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 03:06
Publicado Certidão em 21/06/2024.
-
20/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0740128-98.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARLY BENEDITA DE BASTOS MOREIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intime-se a parte exequente acerca da petição de id 200518515 e documentos que a acompanham.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
FERNANDA BUTH Servidor Geral -
18/06/2024 19:05
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 04:00
Publicado Decisão em 12/06/2024.
-
14/06/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
13/06/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 04:16
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 13:34
Recebidos os autos
-
10/06/2024 13:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
07/06/2024 18:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/06/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 18:38
Recebidos os autos
-
07/06/2024 18:38
Outras decisões
-
07/06/2024 05:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
06/06/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 14:57
Expedição de Ofício.
-
27/05/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 15:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
15/05/2024 02:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/05/2024 02:42
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 02:39
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
14/05/2024 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 03:44
Decorrido prazo de MARLY BENEDITA DE BASTOS MOREIRA em 07/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 02:30
Publicado Certidão em 02/05/2024.
-
30/04/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
26/04/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 13:49
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 13:44
Recebidos os autos
-
28/02/2024 20:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
28/02/2024 20:04
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 11:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/02/2024 02:27
Publicado Certidão em 15/02/2024.
-
09/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
07/02/2024 19:45
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 04:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:01
Decorrido prazo de MARLY BENEDITA DE BASTOS MOREIRA em 05/02/2024 23:59.
-
04/02/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 02:43
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
22/12/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
-
21/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
-
18/12/2023 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 18:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
-
13/12/2023 17:12
Recebidos os autos
-
13/12/2023 17:12
Embargos de Declaração Acolhidos
-
13/12/2023 04:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 12:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
07/12/2023 03:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 16:05
Recebidos os autos
-
06/12/2023 16:04
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 15:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
05/12/2023 11:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
05/12/2023 11:18
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 18:59
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 16:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/11/2023 02:39
Publicado Sentença em 17/11/2023.
-
16/11/2023 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
13/11/2023 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 18:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
-
13/11/2023 17:29
Recebidos os autos
-
13/11/2023 17:29
Julgado procedente o pedido
-
13/11/2023 15:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
10/11/2023 17:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
10/11/2023 17:38
Recebidos os autos
-
24/10/2023 16:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
24/10/2023 15:24
Juntada de Petição de réplica
-
18/10/2023 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 02:36
Publicado Certidão em 06/10/2023.
-
05/10/2023 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
03/10/2023 17:41
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 17:31
Juntada de Petição de contestação
-
19/09/2023 03:37
Decorrido prazo de MARLY BENEDITA DE BASTOS MOREIRA em 18/09/2023 23:59.
-
25/08/2023 02:32
Publicado Decisão em 25/08/2023.
-
24/08/2023 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
22/08/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 13:48
Recebidos os autos
-
22/08/2023 13:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/08/2023 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
18/08/2023 16:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
31/07/2023 00:18
Publicado Decisão em 31/07/2023.
-
28/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
26/07/2023 18:48
Recebidos os autos
-
26/07/2023 18:48
Determinada a emenda à inicial
-
24/07/2023 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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