TJDFT - 0700721-73.2023.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2023 12:43
Arquivado Definitivamente
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15/08/2023 19:17
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 19:17
Transitado em Julgado em 14/08/2023
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15/08/2023 08:36
Decorrido prazo de COMPANIA PANAMENA DE AVIACION S/A em 14/08/2023 23:59.
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04/08/2023 01:22
Decorrido prazo de SIMONE APARECIDA COSTA ZENNI em 03/08/2023 23:59.
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04/08/2023 01:22
Decorrido prazo de ADEMIR ZENNI em 03/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 01:22
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA em 03/08/2023 23:59.
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03/08/2023 01:11
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA em 02/08/2023 23:59.
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26/07/2023 01:49
Decorrido prazo de COMPANIA PANAMENA DE AVIACION S/A em 25/07/2023 23:59.
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20/07/2023 00:25
Publicado Sentença em 20/07/2023.
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20/07/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
19/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0700721-73.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADEMIR ZENNI, SIMONE APARECIDA COSTA ZENNI EXECUTADO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA, COMPANIA PANAMENA DE AVIACION S/A SENTENÇA Trata-se de processo de conhecimento, na fase do cumprimento de sentença, em que as executadas efetuaram os pagamentos das partes que lhes incumbia do débito a que fora condenada por força da sentença, conforme comprovante de pagamento anexado aos autos, impondo-se, desse modo, a extinção e o consequente arquivamento do feito.
Ressalte-se que os valores depositados pelas executada revelam-se suficientes para a quitação integral do débito, considerando-se os cálculos realizados pelas devedoras em conformidade com os parâmetros de atualização definidos na sentença.
Ante o exposto declaro EXTINTO o processo, em razão do pagamento, com fulcro no art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil de 2015.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da lei nº 9.099/95).
Intimem-se.
Transcorrido o prazo recursal, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
18/07/2023 12:33
Recebidos os autos
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18/07/2023 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 12:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/07/2023 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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17/07/2023 13:57
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 19:33
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 00:38
Publicado Decisão em 11/07/2023.
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10/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
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06/07/2023 16:53
Recebidos os autos
-
06/07/2023 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 16:53
Outras decisões
-
06/07/2023 06:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
05/07/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 14:56
Expedição de Certidão.
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05/07/2023 13:31
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 13:31
Juntada de Alvará de levantamento
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05/07/2023 13:20
Cancelada a movimentação processual
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05/07/2023 13:19
Desentranhado o documento
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05/07/2023 12:29
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 00:38
Publicado Certidão em 04/07/2023.
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04/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
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03/07/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
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30/06/2023 05:30
Expedição de Certidão.
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29/06/2023 18:29
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 18:09
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 01:46
Publicado Decisão em 21/06/2023.
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20/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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16/06/2023 21:52
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/06/2023 18:04
Recebidos os autos
-
16/06/2023 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 18:04
Outras decisões
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15/06/2023 07:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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15/06/2023 07:22
Transitado em Julgado em 13/06/2023
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14/06/2023 01:16
Decorrido prazo de COMPANIA PANAMENA DE AVIACION S/A em 13/06/2023 23:59.
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07/06/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
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07/06/2023 01:18
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA em 06/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 01:18
Decorrido prazo de SIMONE APARECIDA COSTA ZENNI em 06/06/2023 23:59.
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07/06/2023 01:18
Decorrido prazo de ADEMIR ZENNI em 06/06/2023 23:59.
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23/05/2023 00:43
Publicado Sentença em 23/05/2023.
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23/05/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
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19/05/2023 11:21
Recebidos os autos
-
19/05/2023 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 11:21
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/05/2023 14:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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03/05/2023 14:11
Expedição de Certidão.
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02/05/2023 15:02
Juntada de Petição de réplica
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28/04/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
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27/04/2023 14:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/04/2023 14:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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27/04/2023 14:41
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/04/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/04/2023 11:29
Juntada de Petição de contestação
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27/04/2023 09:21
Juntada de Petição de petição
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26/04/2023 00:38
Recebidos os autos
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26/04/2023 00:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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24/04/2023 17:10
Juntada de Petição de contestação
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24/02/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
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03/02/2023 03:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/01/2023 08:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/01/2023 08:00
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2023 16:09
Recebidos os autos
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17/01/2023 16:09
Outras decisões
-
17/01/2023 13:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
17/01/2023 08:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/04/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/01/2023 08:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2023
Ultima Atualização
16/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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