TJDFT - 0739704-04.2023.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 09:50
Arquivado Provisoramente
-
11/07/2025 03:26
Decorrido prazo de ABAMSP - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE AUXILIO MUTUO AO SERVIDOR PUBLICO em 10/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 03:26
Decorrido prazo de ALESSANDRA CARDOSO SILVA em 10/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 02:41
Publicado Decisão em 03/07/2025.
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03/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
No presente processo, intimada, a parte credora não indicou bens passíveis de penhora.
Presumo que inexista bens de propriedade do executado capazes de saldar a dívida.
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, C/C 771 do CPC, suspendo o cumprimento de sentença pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
A suspensão ocorrerá por uma única vez, pelo prazo máximo acima indicado, conforme art. 921, §4º, do CPC.
O deferimento de providências satisfativas antes do término do prazo suspensivo ou seu transcurso sem localização de bens implicará a retomada do curso da prescrição intercorrente.
O título executivo é a sentença/acórdão com trânsito em julgado, o qual fixou os danos morais, cujo prazo prescricional é de 3 (três) anos, nos termos do art. 206 §3º, V, do Código Civil Após o prazo suspensivo de 1 (um) ano, os autos permanecerão no arquivo provisório (06.2029), os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento a requerimento do exequente, por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis pela modificação da situação econômica do devedor.
Não pode a parte, a pretexto de evitar a prescrição intercorrente, pretender a retomada do curso do processo com pedidos de diligências sem fundamento e/ou comprovação de que o pleito será eficaz -
30/06/2025 19:06
Recebidos os autos
-
30/06/2025 19:06
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
18/06/2025 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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18/06/2025 03:13
Decorrido prazo de ABAMSP - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE AUXILIO MUTUO AO SERVIDOR PUBLICO em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 03:13
Decorrido prazo de ALESSANDRA CARDOSO SILVA em 17/06/2025 23:59.
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10/06/2025 02:52
Publicado Decisão em 10/06/2025.
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10/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Considerando que a Executada é uma entidade beneficente os pedidos de busca requeridos no ID 238244862 não são condizentes com sua natureza, sendo despiciendo o deferimento.
No silêncio voltem para determinação de suspensão.
I -
05/06/2025 17:10
Recebidos os autos
-
05/06/2025 17:10
Indeferido o pedido de ALESSANDRA CARDOSO SILVA - CPF: *80.***.*30-06 (EXEQUENTE)
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04/06/2025 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
04/06/2025 03:11
Decorrido prazo de ABAMSP - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE AUXILIO MUTUO AO SERVIDOR PUBLICO em 03/06/2025 23:59.
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03/06/2025 19:49
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 02:43
Publicado Certidão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739704-04.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALESSANDRA CARDOSO SILVA EXECUTADO: ABAMSP - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE AUXILIO MUTUO AO SERVIDOR PUBLICO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em cumprimento à decisão de ID 229623033, efetuei pesquisa nos seguintes sistemas: SISBAJUD Segue detalhamento de ordem judicial de bloqueio de valores, não havendo ativos financeiros nas contas da executada.
RENAJUD A pesquisa não retornou resultados.
INFOJUD Não há informações recentes e atualizadas no sistema quanto aos dados econômico-fiscais da pessoa jurídica prestados via Escrituração Contábil Fiscal – ECF, substituta da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ).
Registro que os últimos dados econômicos-fiscais constantes do sistema se referem ao exercício de 2023, ano-calendário 2022.
Fica a exequente intimada a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 9 de maio de 2025 14:32:31.
SOLANE ALVES SILVEIRA Servidor Geral -
09/05/2025 14:38
Juntada de Certidão
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25/04/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 02:43
Publicado Certidão em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 08:32
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 03:02
Decorrido prazo de ABAMSP - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE AUXILIO MUTUO AO SERVIDOR PUBLICO em 14/04/2025 23:59.
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24/03/2025 02:44
Publicado Decisão em 24/03/2025.
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22/03/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
19/03/2025 19:34
Recebidos os autos
-
19/03/2025 19:33
Deferido o pedido de ALESSANDRA CARDOSO SILVA - CPF: *80.***.*30-06 (AUTOR).
-
19/03/2025 15:02
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/03/2025 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
14/03/2025 04:45
Processo Desarquivado
-
13/03/2025 18:36
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 09:23
Arquivado Definitivamente
-
23/11/2024 02:31
Decorrido prazo de ABAMSP - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE AUXILIO MUTUO AO SERVIDOR PUBLICO em 22/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 02:24
Publicado Certidão em 13/11/2024.
-
12/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
08/11/2024 18:09
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 17:29
Recebidos os autos
-
08/11/2024 17:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
-
07/11/2024 11:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
07/11/2024 02:29
Decorrido prazo de ABAMSP - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE AUXILIO MUTUO AO SERVIDOR PUBLICO em 06/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 02:29
Decorrido prazo de ALESSANDRA CARDOSO SILVA em 06/11/2024 23:59.
-
28/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 28/10/2024.
-
26/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
24/10/2024 13:37
Transitado em Julgado em 23/10/2024
-
24/10/2024 13:24
Recebidos os autos
-
28/05/2024 13:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
27/05/2024 11:13
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/05/2024 02:55
Publicado Decisão em 14/05/2024.
-
13/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
09/05/2024 20:03
Recebidos os autos
-
09/05/2024 20:03
Concedida a gratuidade da justiça a ALESSANDRA CARDOSO SILVA - CPF: *80.***.*30-06 (AUTOR).
-
09/05/2024 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
06/05/2024 02:49
Publicado Certidão em 06/05/2024.
-
04/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 08:03
Expedição de Certidão.
-
01/05/2024 03:38
Decorrido prazo de ABAMSP - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE AUXILIO MUTUO AO SERVIDOR PUBLICO em 30/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 16:58
Juntada de Petição de apelação
-
09/04/2024 02:32
Publicado Sentença em 09/04/2024.
-
08/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
04/04/2024 17:08
Recebidos os autos
-
04/04/2024 17:08
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/02/2024 08:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
22/02/2024 03:35
Decorrido prazo de ABAMSP - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE AUXILIO MUTUO AO SERVIDOR PUBLICO em 21/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:35
Decorrido prazo de ABAMSP - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE AUXILIO MUTUO AO SERVIDOR PUBLICO em 15/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 03:43
Decorrido prazo de ALESSANDRA CARDOSO SILVA em 08/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 02:40
Publicado Decisão em 05/02/2024.
-
02/02/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
31/01/2024 17:55
Recebidos os autos
-
31/01/2024 17:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/01/2024 02:31
Publicado Decisão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
16/01/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
16/01/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 10:36
Recebidos os autos
-
15/01/2024 10:36
Outras decisões
-
15/12/2023 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
12/12/2023 17:34
Juntada de Petição de impugnação
-
24/11/2023 02:37
Publicado Certidão em 24/11/2023.
-
23/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
21/11/2023 17:21
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 16:16
Juntada de Petição de contestação
-
09/11/2023 03:34
Decorrido prazo de ALESSANDRA CARDOSO SILVA em 08/11/2023 23:59.
-
29/10/2023 02:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/10/2023 03:11
Publicado Decisão em 18/10/2023.
-
17/10/2023 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
14/10/2023 18:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2023 18:42
Recebidos os autos
-
11/10/2023 18:42
Outras decisões
-
10/10/2023 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
06/10/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 09:45
Publicado Decisão em 27/09/2023.
-
26/09/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
22/09/2023 19:04
Recebidos os autos
-
22/09/2023 19:04
Determinada a emenda à inicial
-
22/09/2023 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
22/09/2023 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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