TJDFT - 0739586-96.2021.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739586-96.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA DE FATIMA AUGUSTO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RESPONDIDOS Dispõe o embargante que a sentença contém omissão no julgamento, razão pela qual requer sejam pontualmente apreciadas suas alegações.
Conheço dos presentes embargos, porquanto foram interpostos tempestivamente, nos termos do artigo 1.023 do C.P.C.
Os embargos de declaração têm a finalidade de corrigir erro, obscuridade, contradição ou omissão na sentença.
Não obstante as alegações deduzidas, o arrazoado visa revolver a matéria meritória.
Dessa forma, não há que se falar na existência de qualquer erro, contradição, omissão ou obscuridade no julgado, o qual deve ser mantido em sua totalidade.
Na verdade, o que pretende a parte com os embargos de declaração é a adequação da sentença ao seu particular entendimento e a reapreciação de seus argumentos.
Não pretende o embargante o esclarecimento de omissões, mas sim, a modificação da substância do julgado, o que se mostra incabível pela via escolhida.
Deverá valer-se da via recursal.
Ante o exposto, REJEITO os embargos e mantenho na íntegra a sentença atacada.
Intimem-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739586-96.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA DE FATIMA AUGUSTO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se a parte requerida acerca dos embargos de declaração apresentados ao ID 185243750, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do § 2º, do art. 1.023 do CPC.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
24/01/2024 02:56
Publicado Sentença em 24/01/2024.
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24/01/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 06:27
Publicado Decisão em 23/01/2024.
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23/01/2024 06:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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22/01/2024 14:07
Recebidos os autos
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22/01/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 14:07
Julgado improcedente o pedido
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19/01/2024 13:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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19/01/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2024 12:49
Recebidos os autos
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19/01/2024 12:49
Outras decisões
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18/01/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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18/01/2024 14:08
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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02/02/2023 14:49
Recebidos os autos
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02/02/2023 14:49
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1150
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02/02/2023 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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02/02/2023 13:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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06/01/2023 16:23
Juntada de Certidão
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05/03/2022 00:17
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA AUGUSTO em 04/03/2022 23:59:59.
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04/03/2022 00:44
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 03/03/2022 23:59:59.
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08/02/2022 00:34
Publicado Decisão em 08/02/2022.
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08/02/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
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03/02/2022 18:24
Recebidos os autos
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03/02/2022 18:24
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2022 18:24
Decisão interlocutória - recebido
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03/02/2022 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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02/02/2022 15:57
Juntada de Petição de réplica
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09/12/2021 00:27
Publicado Certidão em 09/12/2021.
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08/12/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
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06/12/2021 11:42
Expedição de Certidão.
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03/12/2021 21:07
Juntada de Petição de contestação
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10/11/2021 13:01
Recebidos os autos
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10/11/2021 13:01
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2021 13:01
Decisão interlocutória - recebido
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10/11/2021 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2021
Ultima Atualização
07/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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