TJDFT - 0739634-21.2022.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 09:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
08/09/2025 09:14
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 03:24
Decorrido prazo de ANDRE RICARDO COSTA DE SOUZA em 02/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 15:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/08/2025 02:48
Publicado Certidão em 12/08/2025.
-
13/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0739634-21.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DJALMA DE CARVALHO LUSTOSA GUEDES, ELAINE ALVES FERREIRA REVEL: ANDRE RICARDO COSTA DE SOUZA REU: EIDER MARCOS ANTUNES DE ALMEIDA, EDER MAXIMO ANTUNES DE ALMEIDA CERTIDÃO Certifico que foi anexada apelação tempestiva da parte AUTORA: DJALMA DE CARVALHO LUSTOSA GUEDES e ELAINE ALVES FERREIRA (ID 245708612).
Certifico, ainda, que transcorreu in albis o prazo para a parte REVEL: ANDRE RICARDO COSTA DE SOUZA e para os REUS: EIDER MARCOS ANTUNES DE ALMEIDA e EDER MAXIMO ANTUNES DE ALMEIDA apresentarem apelação.
Nos termos da Portaria nº 02/2024 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intimem-se as partes apeladas (revel e ré) para apresentarem contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
Observem os i. advogados que, no caso de suscitarem preliminares, na forma do artigo 1.009 do CPC, estas devem vir destacadas na peça processual, de modo a viabilizar a manifestação da parte apelante.
Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e.
TJDFT.
BRASÍLIA, DF, 9 de agosto de 2025.
ILDETE DE CASTRO Servidor Geral -
09/08/2025 09:59
Expedição de Certidão.
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09/08/2025 03:20
Decorrido prazo de EDER MAXIMO ANTUNES DE ALMEIDA em 08/08/2025 23:59.
-
09/08/2025 03:20
Decorrido prazo de EIDER MARCOS ANTUNES DE ALMEIDA em 08/08/2025 23:59.
-
09/08/2025 03:20
Decorrido prazo de ANDRE RICARDO COSTA DE SOUZA em 08/08/2025 23:59.
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08/08/2025 13:10
Juntada de Petição de apelação
-
07/08/2025 15:43
Juntada de Petição de certidão
-
19/07/2025 03:18
Decorrido prazo de DJALMA DE CARVALHO LUSTOSA GUEDES em 18/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 02:40
Publicado Sentença em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 14:23
Recebidos os autos
-
16/07/2025 14:23
Embargos de Declaração Acolhidos
-
01/07/2025 07:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
01/07/2025 03:31
Decorrido prazo de DJALMA DE CARVALHO LUSTOSA GUEDES em 30/06/2025 23:59.
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27/06/2025 02:41
Publicado Termo em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 19:51
Expedição de Termo.
-
25/06/2025 11:54
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
24/06/2025 02:51
Publicado Certidão em 23/06/2025.
-
24/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
19/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0739634-21.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DJALMA DE CARVALHO LUSTOSA GUEDES, ELAINE ALVES FERREIRA REVEL: ANDRE RICARDO COSTA DE SOUZA REU: EIDER MARCOS ANTUNES DE ALMEIDA, EDER MAXIMO ANTUNES DE ALMEIDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que os Embargos de Declaração opostos pela parte requerida EDER MAXIMO ANTUNES DE ALMEIDA (ID 237803696) são TEMPESTIVOS.
Ato contínuo, e nos termos da Portaria n° 02/2024 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte requerente para se manifestar sobre os referidos embargos, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 18 de junho de 2025.
ILDETE DE CASTRO Servidor Geral -
18/06/2025 05:07
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 03:12
Decorrido prazo de EIDER MARCOS ANTUNES DE ALMEIDA em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 03:12
Decorrido prazo de ANDRE RICARDO COSTA DE SOUZA em 17/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 03:12
Decorrido prazo de DJALMA DE CARVALHO LUSTOSA GUEDES em 17/06/2025 23:59.
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30/05/2025 13:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/05/2025 02:47
Publicado Sentença em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
22/05/2025 16:30
Recebidos os autos
-
22/05/2025 16:30
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/04/2025 02:39
Publicado Despacho em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 16:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
31/03/2025 14:41
Recebidos os autos
-
31/03/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
28/02/2025 02:42
Decorrido prazo de ANDRE RICARDO COSTA DE SOUZA em 27/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 18:52
Juntada de Petição de alegações finais
-
13/02/2025 20:15
Juntada de Petição de alegações finais
-
30/01/2025 02:33
Publicado Certidão em 30/01/2025.
-
30/01/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 18:10
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 18:04
Juntada de Petição de impugnação
-
22/01/2025 14:57
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
16/01/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0739634-21.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DJALMA DE CARVALHO LUSTOSA GUEDES, ELAINE ALVES FERREIRA REVEL: ANDRE RICARDO COSTA DE SOUZA REU: EIDER MARCOS ANTUNES DE ALMEIDA, EDER MAXIMO ANTUNES DE ALMEIDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria n° 02/2024 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intimem-se os requerentes para manifestar acerca da petição de ID 222693382 e documento anexo, no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 15 de janeiro de 2025.
CHRISTIANE DA SILVA FREIRE Servidor Geral -
15/01/2025 14:36
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 02:24
Publicado Ata em 13/12/2024.
-
13/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 16:55
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/12/2024 14:00, 14ª Vara Cível de Brasília.
-
11/12/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 20:27
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 02:22
Publicado Certidão em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 13:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/11/2024 10:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/11/2024 10:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/11/2024 13:55
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/12/2024 14:00, 14ª Vara Cível de Brasília.
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28/10/2024 17:41
Recebidos os autos
-
28/10/2024 17:41
Outras decisões
-
07/10/2024 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
07/10/2024 17:47
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 14:34
Recebidos os autos
-
04/10/2024 14:34
Outras decisões
-
19/08/2024 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
19/08/2024 04:38
Decorrido prazo de ANDRE RICARDO COSTA DE SOUZA em 15/08/2024 23:59.
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19/08/2024 04:38
Decorrido prazo de EIDER MARCOS ANTUNES DE ALMEIDA em 15/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:38
Decorrido prazo de EDER MAXIMO ANTUNES DE ALMEIDA em 15/08/2024 23:59.
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18/08/2024 01:16
Decorrido prazo de ANDRE RICARDO COSTA DE SOUZA em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:16
Decorrido prazo de EIDER MARCOS ANTUNES DE ALMEIDA em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:16
Decorrido prazo de EDER MAXIMO ANTUNES DE ALMEIDA em 15/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 22:06
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
07/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
07/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
07/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
07/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
07/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
05/08/2024 16:48
Recebidos os autos
-
05/08/2024 16:48
Outras decisões
-
02/08/2024 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
02/08/2024 02:27
Decorrido prazo de EDER MAXIMO ANTUNES DE ALMEIDA em 01/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:27
Decorrido prazo de DJALMA DE CARVALHO LUSTOSA GUEDES em 01/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:27
Decorrido prazo de EIDER MARCOS ANTUNES DE ALMEIDA em 01/08/2024 23:59.
-
18/07/2024 02:45
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 02:45
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 02:45
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
17/07/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0739634-21.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DJALMA DE CARVALHO LUSTOSA GUEDES, ELAINE ALVES FERREIRA REVEL: ANDRE RICARDO COSTA DE SOUZA REU: EIDER MARCOS ANTUNES DE ALMEIDA, EDER MAXIMO ANTUNES DE ALMEIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O eg.
TJDFT cassou a sentença sob o id. 169176362 e determinou a produção de prova oral requerida pelos autores.
Assim, defiro à parte autora a oportunidade de produzir prova oral para comprovar a alegação de fraude praticada pelos réus em conluio com terceiros na transferência do imóvel objeto da lide.
Ante o deferimento da prova oral, designe-se data para realização da audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, para oitiva das testemunhas e depoimento pessoal dos requeridos.
A parte que possuir advogado particular deverá comparecer ao ato sem que para tanto seja expedido mandado.
Todas as testemunhas a serem inquiridas deverão ser nominadas, nestes autos, em petição anterior ou em até 10 dias da publicação da presente decisão nos termos do artigo 357, §4º, do CPC, com a devida qualificação indicada no art. 450 do CPC, sob pena de preclusão.
Advirto que depois de apresentado o rol de testemunhas, a parte só poderá requerer a substituição de testemunha nos casos previstos no art. 451 do CPC.
Saliento que o art. 455, § 1º, do mesmo diploma dispensa a intimação de testemunhas pelo juízo e atribui ao próprio advogado o dever de informar ou intimar aquelas por si arroladas, por meio de carta com aviso de recebimento, devendo apresentar nos autos cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento com antecedência mínima de três dias da data da audiência.
Nos termos do § 3º do mesmo artigo, a inércia no cumprimento da diligência acima implicará a desistência da oitiva da testemunha arrolada.
Conforme o disposto no § 2º do artigo em questão, a parte pode comprometer-se a apresentar a testemunha independentemente de intimação, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu da sua inquirição.
Por fim, esclareço que somente serão realizadas intimações de testemunhas por parte deste juízo nas hipóteses do § 4º do art. 455 do CPC.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
15/07/2024 14:25
Recebidos os autos
-
15/07/2024 14:25
Outras decisões
-
26/04/2024 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
26/04/2024 17:20
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 13:52
Recebidos os autos
-
01/12/2023 13:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
01/12/2023 13:58
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 03:49
Decorrido prazo de ANDRE RICARDO COSTA DE SOUZA em 27/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 19:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/11/2023 22:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/10/2023 02:54
Publicado Certidão em 31/10/2023.
-
30/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
26/10/2023 19:35
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 18:40
Juntada de Petição de apelação
-
26/10/2023 03:49
Decorrido prazo de ELAINE ALVES FERREIRA em 25/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 03:49
Decorrido prazo de DJALMA DE CARVALHO LUSTOSA GUEDES em 25/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 03:49
Decorrido prazo de EDER MAXIMO ANTUNES DE ALMEIDA em 25/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 03:49
Decorrido prazo de EIDER MARCOS ANTUNES DE ALMEIDA em 25/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 03:49
Decorrido prazo de ANDRE RICARDO COSTA DE SOUZA em 25/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 20:16
Juntada de Petição de apelação
-
18/10/2023 03:06
Publicado Sentença em 18/10/2023.
-
18/10/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
16/10/2023 15:19
Recebidos os autos
-
16/10/2023 15:19
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/09/2023 03:37
Decorrido prazo de ANDRE RICARDO COSTA DE SOUZA em 21/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 03:35
Decorrido prazo de ELAINE ALVES FERREIRA em 21/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 03:35
Decorrido prazo de DJALMA DE CARVALHO LUSTOSA GUEDES em 21/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
05/09/2023 11:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/08/2023 00:21
Publicado Sentença em 30/08/2023.
-
29/08/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
25/08/2023 17:55
Recebidos os autos
-
25/08/2023 17:55
Julgado procedente o pedido
-
11/07/2023 17:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
11/07/2023 17:36
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 12:17
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
17/06/2023 15:05
Recebidos os autos
-
17/06/2023 15:05
Outras decisões
-
26/05/2023 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
26/05/2023 17:06
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 02:57
Decorrido prazo de ANDRE RICARDO COSTA DE SOUZA em 24/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 00:40
Juntada de Petição de especificação de provas
-
15/05/2023 18:14
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 00:30
Publicado Decisão em 03/05/2023.
-
02/05/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
27/04/2023 22:28
Recebidos os autos
-
27/04/2023 22:28
Outras decisões
-
18/04/2023 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
17/04/2023 22:15
Juntada de Petição de réplica
-
22/03/2023 00:23
Publicado Certidão em 22/03/2023.
-
21/03/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
18/03/2023 01:27
Decorrido prazo de ANDRE RICARDO COSTA DE SOUZA em 16/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 17:18
Expedição de Certidão.
-
17/03/2023 01:03
Decorrido prazo de EDER MAXIMO ANTUNES DE ALMEIDA em 16/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 16:33
Juntada de Petição de contestação
-
23/02/2023 10:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/02/2023 11:56
Expedição de Mandado.
-
04/02/2023 09:58
Recebidos os autos
-
04/02/2023 09:58
Outras decisões
-
27/01/2023 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
27/01/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 03:30
Decorrido prazo de ANDRE RICARDO COSTA DE SOUZA em 23/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 03:30
Decorrido prazo de EIDER MARCOS ANTUNES DE ALMEIDA em 23/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 03:30
Decorrido prazo de DJALMA DE CARVALHO LUSTOSA GUEDES em 23/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 03:30
Decorrido prazo de ELAINE ALVES FERREIRA em 23/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 01:18
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
07/01/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/01/2023
-
04/01/2023 15:49
Recebidos os autos
-
04/01/2023 15:49
Decisão interlocutória - recebido
-
23/12/2022 00:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/12/2022 03:34
Decorrido prazo de EIDER MARCOS ANTUNES DE ALMEIDA em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 03:34
Decorrido prazo de ANDRE RICARDO COSTA DE SOUZA em 13/12/2022 23:59.
-
13/12/2022 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
13/12/2022 17:06
Juntada de Petição de réplica
-
13/12/2022 15:25
Publicado Decisão em 23/11/2022.
-
13/12/2022 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
06/12/2022 09:01
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
02/12/2022 00:17
Publicado Decisão em 02/12/2022.
-
01/12/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
29/11/2022 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 18:26
Recebidos os autos
-
29/11/2022 18:26
Decisão interlocutória - recebido
-
27/11/2022 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
26/11/2022 00:15
Publicado Decisão em 25/11/2022.
-
26/11/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
25/11/2022 23:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/11/2022 13:01
Recebidos os autos
-
23/11/2022 13:01
Decisão interlocutória - recebido
-
21/11/2022 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
20/11/2022 16:23
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2022 16:28
Recebidos os autos
-
19/11/2022 16:28
Decretada a revelia
-
17/11/2022 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
17/11/2022 14:38
Expedição de Certidão.
-
17/11/2022 02:02
Decorrido prazo de ANDRE RICARDO COSTA DE SOUZA em 16/11/2022 23:59.
-
16/11/2022 16:10
Juntada de Petição de contestação
-
10/11/2022 00:35
Publicado Decisão em 10/11/2022.
-
09/11/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
09/11/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
07/11/2022 22:46
Recebidos os autos
-
07/11/2022 22:46
Decisão interlocutória - recebido
-
07/11/2022 02:24
Publicado Decisão em 07/11/2022.
-
04/11/2022 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
04/11/2022 14:54
Expedição de Certidão.
-
04/11/2022 00:41
Decorrido prazo de ELAINE ALVES FERREIRA em 03/11/2022 23:59:59.
-
04/11/2022 00:41
Decorrido prazo de DJALMA DE CARVALHO LUSTOSA GUEDES em 03/11/2022 23:59:59.
-
04/11/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
04/11/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
31/10/2022 10:22
Recebidos os autos
-
31/10/2022 10:22
Decisão interlocutória - recebido
-
26/10/2022 01:05
Publicado Decisão em 26/10/2022.
-
25/10/2022 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
25/10/2022 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
25/10/2022 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
24/10/2022 17:49
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
24/10/2022 01:06
Publicado Decisão em 24/10/2022.
-
24/10/2022 01:06
Publicado Decisão em 24/10/2022.
-
22/10/2022 18:10
Recebidos os autos
-
22/10/2022 18:10
Decisão interlocutória - recebido
-
21/10/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
20/10/2022 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
20/10/2022 15:55
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
20/10/2022 13:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/10/2022 12:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/10/2022 18:34
Expedição de Mandado.
-
19/10/2022 18:32
Expedição de Mandado.
-
19/10/2022 18:28
Juntada de Certidão
-
19/10/2022 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 18:24
Recebidos os autos
-
19/10/2022 18:24
Concedida a Antecipação de tutela
-
18/10/2022 23:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2022
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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