TJDFT - 0739382-81.2023.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 00:00
Intimação
APELAÇÃO.
CIVIL.
REJULGAMENTO.
JUÍZO DE RETRATAÇÃO.
ART. 1.030, II, DO CPC.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
TEMA 1.076 DO STJ.
PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. 1.
Trata-se de juízo de retratação, nos termos do artigo 1.030, II, CPC, haja vista suposta divergência entre o acórdão recorrido, prolatado no julgamento da apelação, e o decidido pelo Superior Tribunal de Justiça no REsp 1.850.512/SP (Tema 1.076). 2.
Contudo, não se vislumbra divergência, pois o acórdão recorrido adotou fundamento suficiente para estabelecer, na específica hipótese dos autos, de extinção do processo sem resolução do mérito, referente à primeira fase da ação de exigir contas, os honorários sucumbenciais com fundamento no art. 85, § 8º do CPC, no valor de R$ 4.000,00, importância suficiente para remunerar adequadamente o profissional que atuou na defesa dos interesses da parte vencedora.
O percentual de 10% sobre o valor da causa, por mera aplicação do art. 85, § 2º, CPC, resultaria em honorários advocatícios com manifesta violação de princípios constitucionais, notadamente os da proporcionalidade e da razoabilidade, também informadores do CPC/2015. 3.
A aplicação da tese firmada pelo C.STJ (Tema 1076), sem análise da situação fática, ofenderá referidos princípios, uma vez que redundará em valor em total descompasso com o trabalho desenvolvido pelo advogado.
O próprio STJ, após a fixação do tema, discorreu que, em situações excepcionais, devem ser observados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade; e, do mesmo modo, procedeu o STF, ao aplicar a equidade. 4.
Juízo de retratação negativo.
Acórdão mantido. -
27/06/2024 09:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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27/06/2024 09:37
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 23:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/06/2024 02:41
Publicado Certidão em 05/06/2024.
-
04/06/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Processo n°: 0739382-81.2023.8.07.0001 Ação: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) Requerente: ASSOC FUNCIONARIOS SERV APOIO MICRO PEQ EMPRESA DF Requerido: SANDRO EDUARDO FERREIRA DE MENEZES e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu “in albis” o prazo legal da parte requerida para recurso da sentença, no prazo desta.
De ordem, intime-se a parte ré/apelada a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do Art. 1010, §1º do CPC.
Após, não havendo novos recursos, remetam-se os autos ao e.
TJDFT.
BRASÍLIA, DF, 30 de maio de 2024 19:28:09.
MARIA EFIGENIA GOMES BEZERRA Servidor Geral -
22/05/2024 03:35
Decorrido prazo de EWERTON NAZARENO SANTANA VALOIS em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 03:35
Decorrido prazo de GABRIELLA ARAUJO ROCHA PASSANI em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 03:35
Decorrido prazo de SANDRO EDUARDO FERREIRA DE MENEZES em 21/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 21:07
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 17:04
Juntada de Petição de apelação
-
04/05/2024 03:43
Decorrido prazo de GABRIELLA ARAUJO ROCHA PASSANI em 03/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 03:43
Decorrido prazo de EWERTON NAZARENO SANTANA VALOIS em 03/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 03:43
Decorrido prazo de SANDRO EDUARDO FERREIRA DE MENEZES em 03/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 02:33
Publicado Sentença em 29/04/2024.
-
26/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
24/04/2024 16:52
Recebidos os autos
-
24/04/2024 16:52
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
18/04/2024 15:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
18/04/2024 15:16
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 14:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/04/2024 02:31
Publicado Sentença em 11/04/2024.
-
10/04/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
08/04/2024 14:28
Recebidos os autos
-
08/04/2024 14:28
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
08/04/2024 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
05/04/2024 23:59
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 02:53
Publicado Despacho em 12/03/2024.
-
11/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739382-81.2023.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) REQUERENTE: ASSOC FUNCIONARIOS SERV APOIO MICRO PEQ EMPRESA DF REQUERIDO: SANDRO EDUARDO FERREIRA DE MENEZES, GABRIELLA ARAUJO ROCHA PASSANI, EWERTON NAZARENO SANTANA VALOIS DESPACHO Ficam os requeridos intimados à se manifestarem sobre documentos juntados com a réplica.
Prazo de 15 dias Após, venham os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 7 de março de 2024 14:39:48.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
07/03/2024 14:40
Recebidos os autos
-
07/03/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2024 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
01/03/2024 13:41
Juntada de Petição de réplica
-
09/02/2024 02:42
Publicado Certidão em 09/02/2024.
-
09/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Processo n°: 0739382-81.2023.8.07.0001 Ação: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) Requerente: ASSOC FUNCIONARIOS SERV APOIO MICRO PEQ EMPRESA DF Requerido: SANDRO EDUARDO FERREIRA DE MENEZES e outros CERTIDÃO De ordem, à parte autora para apresentação de RÉPLICA, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, manifestando-se ainda, no mesmo prazo, quanto aos documentos apresentados com a Resposta, a teor do artigo 437, § 1º, do CPC.
BRASÍLIA, DF, 7 de fevereiro de 2024 11:49:36.
MARIA EFIGENIA GOMES BEZERRA Servidor Geral -
07/02/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 03:58
Decorrido prazo de SANDRO EDUARDO FERREIRA DE MENEZES em 05/02/2024 23:59.
-
13/12/2023 22:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/12/2023 03:40
Decorrido prazo de EWERTON NAZARENO SANTANA VALOIS em 30/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 03:52
Decorrido prazo de GABRIELLA ARAUJO ROCHA PASSANI em 27/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 17:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/10/2023 19:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/10/2023 13:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/10/2023 17:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/10/2023 04:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/10/2023 13:56
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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28/09/2023 17:17
Recebidos os autos
-
28/09/2023 17:17
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/09/2023 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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26/09/2023 09:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
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25/09/2023 16:38
Recebidos os autos
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25/09/2023 16:38
Determinada a emenda à inicial
-
21/09/2023 13:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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21/09/2023 12:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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