TJDFT - 0738582-24.2021.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738582-24.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR ESPÓLIO DE: JOSE PEDRO PINHERO REPRESENTANTE LEGAL: LAUDELINA FERREIRA PINHEIRO REU: BANCO DO BRASIL S/A EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Dispõe o embargante que a sentença contém omissões no julgamento, razão pela qual requer seja pontualmente apreciados suas alegações.
Conheço dos presentes embargos, porquanto foram interpostos tempestivamente, nos termos do artigo 1.023 do Código de Processo Civil.
Os embargos de declaração têm a finalidade de corrigir erro, obscuridade, contradição ou omissão na decisão.
Não obstante as alegações deduzidas, o arrazoado visa revolver a matéria meritória. É extremamente compreensível a irresignação do embargante, porquanto a decisão embargada não lhe é totalmente favorável.
Todavia, não há que se falar na existência de qualquer erro, contradição, omissão ou obscuridade no julgado, o qual deve ser mantido em sua totalidade.
Na verdade, o que pretende a parte com os embargos de declaração é a adequação da sentença ao seu entendimento e a reapreciação de fatos e provas.
Não pretende o embargante o esclarecimento de omissões, mas sim, a modificação da substância do julgado, o que se mostra incabível pela via escolhida.
Deverá valer-se da via recursal.
Ante o exposto, REJEITO os embargos e mantenho na íntegra a sentença atacada.
Intimem-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738582-24.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR ESPÓLIO DE: JOSE PEDRO PINHERO REPRESENTANTE LEGAL: LAUDELINA FERREIRA PINHEIRO REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A petição de ID 184861138 é reprodução da anteriormente protocolada.
Assim, aguarde-se o decurso do prazo para o requerido.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
30/01/2024 03:06
Publicado Decisão em 30/01/2024.
-
29/01/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738582-24.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR ESPÓLIO DE: JOSE PEDRO PINHERO REPRESENTANTE LEGAL: LAUDELINA FERREIRA PINHEIRO REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o requerido para se manifestar sobre os embargos de declaração opostos ao ID 184596960.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
26/01/2024 23:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/01/2024 16:52
Recebidos os autos
-
25/01/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 16:52
Outras decisões
-
25/01/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
24/01/2024 23:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/01/2024 05:44
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
18/01/2024 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
16/01/2024 14:36
Recebidos os autos
-
16/01/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 14:36
Declarada decadência ou prescrição
-
15/01/2024 12:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
12/01/2024 17:46
Recebidos os autos
-
12/01/2024 17:46
Outras decisões
-
12/01/2024 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
12/01/2024 15:44
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
02/02/2023 11:15
Recebidos os autos
-
02/02/2023 11:15
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1150
-
01/02/2023 21:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
01/02/2023 21:17
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
11/01/2023 14:54
Juntada de Certidão
-
07/03/2022 00:47
Publicado Decisão em 07/03/2022.
-
05/03/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
03/03/2022 16:00
Recebidos os autos
-
03/03/2022 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2022 16:00
Decisão interlocutória - recebido
-
03/03/2022 08:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
02/03/2022 20:54
Juntada de Petição de réplica
-
08/02/2022 00:41
Publicado Certidão em 07/02/2022.
-
08/02/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
-
03/02/2022 07:27
Expedição de Certidão.
-
02/02/2022 12:44
Juntada de Petição de contestação
-
26/01/2022 00:28
Decorrido prazo de JOSE PEDRO PINHERO em 25/01/2022 23:59:59.
-
10/12/2021 15:14
Recebidos os autos
-
10/12/2021 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2021 15:14
Decisão interlocutória - recebido
-
07/12/2021 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
07/12/2021 02:27
Publicado Decisão em 07/12/2021.
-
06/12/2021 23:12
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2021 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
-
03/12/2021 14:22
Recebidos os autos
-
03/12/2021 14:22
Decisão interlocutória - recebido
-
02/12/2021 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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02/12/2021 17:42
Juntada de Petição de petição
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10/11/2021 02:24
Publicado Decisão em 10/11/2021.
-
10/11/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
-
05/11/2021 15:31
Recebidos os autos
-
05/11/2021 15:31
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
03/11/2021 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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02/11/2021 02:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/11/2021
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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