TJDFT - 0702450-04.2022.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:37
Publicado Despacho em 15/09/2025.
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13/09/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 15:34
Recebidos os autos
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11/09/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2025 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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28/08/2025 19:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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10/07/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 15:59
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 03:29
Decorrido prazo de RITA CASSIA DOS SANTOS RAMOS em 07/07/2025 23:59.
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16/05/2025 09:14
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 02:35
Publicado Edital em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO (PRAZO: 20 DIAS) Executado(s)/Citado(s): RITA CASSIA DOS SANTOS RAMOS (CPF: *43.***.*87-34) A Dra.
Jackeline Cordeiro de Oliveira, Juíza de Direito da Primeira Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que neste Juízo e Cartório tramita a Ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154), processo nº 0702450-04.2022.8.07.0010, requerida por EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA em face de EXECUTADO: RITA CASSIA DOS SANTOS RAMOS.
E por este Edital CITA, com prazo de 20 (vinte) dias, POR ESTAR EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, o (a)(s) requerido(a)(s) RITA CASSIA DOS SANTOS RAMOS (CPF: *43.***.*87-34); sobre o conteúdo do presente processo.
O prazo de 20 (vinte) dias começará a fluir a partir da publicação deste edital no Diário da Justiça e que após, terá(ão) o prazo de 03 (três) dias (prazo em dobro se patrocinado pela Defensoria Pública) para efetuar o pagamento do valor de R$ 619,90 (seiscentos e dezenove reais e noventa centavos), referente ao principal, acrescido das atualizações legais, custas processuais e honorários advocatícios de 10%, arbitrados pelo Juízo sobre o valor do débito, ou indicar bens à penhora.
Fica INTIMADO ainda de que, no prazo de 15 (quinze) dias, poderá oferecer embargos e, independentemente de penhora, depósito ou caução, nos termos dos arts. 915 e 231, IV, do CPC/2015, que somente poderão ser apresentados por advogado constituído ou por Defensor Público.
Fica intimado ainda que os honorários serão reduzidos à metade caso efetue o integral pagamento da divida no prazo legal (art. 829 do CPC/2015).
Caso não seja efetuado o pagamento, serão penhorados tantos bens quantos bastem para garantia da dívida, bem como serão presumidos verdadeiros os fatos descritos pela parte autora na inicial, com decretação da revelia (perda do prazo para apresentar embargos).
Valendo a presente citação para os demais atos do processo.
Fica advertido ainda que, em caso de revelia, será nomeado curador especial, nos termos do art. 257, IV do CPC/2015.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e do(a)(s) interessado(a)(s), expediu-se o presente, devidamente publicado e disponibilizado no sítio do TJDFT e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, nos termos do artigo 257, II do CPC/2015.
Santa Maria-DF, 8 de maio de 2025 18:13:24.
Heloiza Feltrin Bandeira Diretora de Secretaria -
12/05/2025 22:05
Expedição de Edital.
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29/04/2025 17:39
Recebidos os autos
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29/04/2025 17:39
Deferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (EXEQUENTE).
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11/04/2025 19:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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27/03/2025 09:14
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 03:03
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 25/03/2025 23:59.
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19/03/2025 02:24
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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19/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 13:50
Recebidos os autos
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17/03/2025 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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20/02/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 02:38
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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31/01/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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29/01/2025 19:28
Recebidos os autos
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29/01/2025 19:28
Outras decisões
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16/01/2025 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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08/01/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 02:30
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 27/11/2024 23:59.
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19/11/2024 07:24
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702450-04.2022.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: RITA CASSIA DOS SANTOS RAMOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado NÃO FOI CUMPRIDO, conforme certidão do oficial de justiça de ID 217188061.
Certifico, ainda, que as consultas aos sistemas já foram realizadas em ID 170532299.
Nos termos da Portaria deste Juízo, fica a parte autora intimada a promover a citação da parte executada, o prazo de 05 (CINCO) dias, sob pena de extinção.
Santa Maria/DF, 15 de novembro de 2024 15:35:24. (Datada e assinada eletronicamente) -
15/11/2024 15:43
Expedição de Certidão.
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09/11/2024 08:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/10/2024 17:58
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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10/09/2024 16:01
Recebidos os autos
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10/09/2024 16:01
Outras decisões
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21/08/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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15/08/2024 02:34
Publicado Certidão em 15/08/2024.
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15/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 08:17
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702450-04.2022.8.07.0010 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: RITA CASSIA DOS SANTOS RAMOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexada pela parte autora a petição de ID 207025588, informando novo endereço para diligência a ser cumprida por Oficial de Justiça.
Certifico, ainda, que não há gratuidade de justiça deferida nos autos.
Destarte, nos termos da Portaria 002, de 22 de novembro de 2021, desde Juízo, fica a parte AUTORA intimada a comprovar o recolhimento das custas específicas em face da necessidade da renovação da diligência pelo Oficial de Justiça em endereço do Distrito Federal ou Comarca Contígua, conforme disciplinado no art. 82 do CPC.
A "guia de diligência - Oficial de Justiça" encontra-se disponível na página deste Tribunal na internet (https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais).
BEM COMO PARA RETIFICAR OU RATIFICAR O(S) DADO(S) DO(S) FIEL(EIS) DEPOSITÁRIO(S) E PARA INFORMAR O ENDEREÇO CORRETO E COMPLETO, COM CEP - CÓDIGO DE ENDEREÇAMENTO POSTAL.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Santa Maria/DF. (Datada e assinada eletronicamente) -
13/08/2024 16:06
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 08/08/2024.
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07/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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05/08/2024 17:22
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 12:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/05/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 02:47
Publicado Certidão em 25/04/2024.
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25/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702450-04.2022.8.07.0010 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: RITA CASSIA DOS SANTOS RAMOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, não obstante a parte autora tenha sido intimada para promover o andamento do feito, quedou-se inerte.
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015, Art. 485, III, § 1º: O juiz não resolverá o mérito quando: III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias.
Dessa forma, fica a parte AUTORA ciente, por intermédio de seu advogado, de que o processo aguardará o prazo de 30 dias sem efetiva promoção do andamento, para fins de EXTINÇÃO pelo abandono da causa.
Santa Maria/DF, 23 de abril de 2024 12:46:04. (Datada e assinada eletronicamente) -
23/04/2024 12:46
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 04:03
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 07/03/2024 23:59.
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29/02/2024 02:48
Publicado Decisão em 29/02/2024.
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29/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0702450-04.2022.8.07.0010 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: RITA CASSIA DOS SANTOS RAMOS DECISÃO Conforme certidão de ID 185907888, a parte autora reitera expedição de mandado para endereço que já foi objeto de diligência anterior.
Assim, determino que a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, justifique a realização de nova diligência no logradouro ou apresente novo endereço para a sua realização.
Intime-se.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
27/02/2024 16:11
Recebidos os autos
-
27/02/2024 16:10
Outras decisões
-
10/02/2024 03:54
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 09/02/2024 23:59.
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06/02/2024 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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06/02/2024 15:49
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 02:42
Publicado Certidão em 02/02/2024.
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01/02/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702450-04.2022.8.07.0010 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: RITA CASSIA DOS SANTOS RAMOS CERTIDÃO De ordem, com espeque na Portaria 003/2019, fica intimada a parte AUTORA para que se manifeste a respeito do endereço declinado na petição de ID nº 185081097, tendo em vista que já foi objeto de diligência anterior conforme certidão do oficial de justiça de ID nº 124314600/148098182/175126310.
Certifico, ainda, que não há gratuidade de justiça deferida nos autos.
Destarte, a parte AUTORA, caso forneça novo endereço, deverá comprovar o recolhimento das custas específicas em face da necessidade da renovação da diligência pelo Oficial de Justiça em endereço do Distrito Federal ou Comarca Contígua, conforme disciplinado no art. 82 do CPC.
A "guia de diligência - Oficial de Justiça" encontra-se disponível na página deste Tribunal na internet (https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais).
BEM COMO PARA RETIFICAR OU RATIFICAR O(S) DADO(S) DO(S) FIEL(EIS) DEPOSITÁRIO(S) E PARA INFORMAR O ENDEREÇO CORRETO E COMPLETO, COM CEP - CÓDIGO DE ENDEREÇAMENTO POSTAL.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Santa Maria/DF. (Datada e assinada eletronicamente) -
30/01/2024 15:06
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 09:07
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 20/11/2023 23:59.
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10/11/2023 02:57
Publicado Certidão em 10/11/2023.
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10/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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08/11/2023 16:11
Expedição de Certidão.
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30/10/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
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14/10/2023 17:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/10/2023 04:07
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 02/10/2023 23:59.
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29/09/2023 13:04
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 09:11
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 02:44
Publicado Certidão em 25/09/2023.
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23/09/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0702450-04.2022.8.07.0010 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: RITA CASSIA DOS SANTOS RAMOS CERTIDÃO De ordem, fica a parte autora intimada para que promova o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (CINCO) dias úteis, sob pena de EXTINÇÃO e ARQUIVAMENTO.
Santa Maria/DF, 21 de setembro de 2023 14:02:20. (Datada e assinada eletronicamente) -
21/09/2023 15:16
Expedição de Certidão.
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13/09/2023 01:23
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 12/09/2023 23:59.
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04/09/2023 00:31
Publicado Certidão em 04/09/2023.
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02/09/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0702450-04.2022.8.07.0010 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: RITA CASSIA DOS SANTOS RAMOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram anexadas as respostas às pesquisas “JUD” (SISBAJUD, INFOSEG e SIEL), para localização de endereços do(s) réu(s)/executado(s).
Com espeque na portaria 002, de 22 de novembro de 2021, fica a parte AUTORA/EXEQUENTE intimada para que INFORME, DE FORMA ANALÍTICA (UM POR UM), QUAL(IS) ENDEREÇOS ENCONTRADOS AINDA NÃO FOI(FORAM) DILIGENCIADO(S), para que a Serventia possa diligenciar, objetivamente, no intuído de promover o andamento do feito.
Atente a parte autora para o fato de que, a partir da v.
Decisão do STJ, o CEP - CÓDIGO DE ENDEREÇAMENTO POSTAL passa a fazer parte da qualificação das partes.
Dessa forma, sem o CEP o PJE não permite a expedição de mandados.
Por isso, o CEP é imprescindível para o cadastramento no sistema PJE, não admitindo cadastramento de endereço sem o referido código correto.
Certifico, por fim, que não há gratuidade de justiça deferida nos autos.
Razão por que, no mesmo prazo, fica a parte autora intimada, também, a comprovar, o recolhimento das custas específicas em face da necessidade da renovação da diligência pelo Oficial de Justiça em endereço do Distrito Federal ou comarca contígua, conforme disciplinado no art. 82 do CPC.
A "guia de diligência - Oficial de Justiça" encontra-se disponível na página deste Tribunal na internet (https://www.tjdft.jus.br/serviços/custas-judiciais).
BEM COMO PARA RETIFICAR OU RATIFICAR O(S) DADO(S) DO(S) FIEL(EIS) DEPOSITÁRIO(S).
Tudo, no prazo: 05 (cinco) dias.
Santa Maria/DF, 31 de agosto de 2023 13:21:32. (Datada e assinada eletronicamente) -
31/08/2023 13:21
Expedição de Certidão.
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31/08/2023 13:21
Juntada de Certidão
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29/08/2023 13:59
Juntada de Certidão
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29/08/2023 13:58
Juntada de Certidão
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29/08/2023 13:58
Juntada de comunicações
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28/08/2023 18:01
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 12:13
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 08:15
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 24/08/2023 23:59.
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16/08/2023 00:33
Publicado Certidão em 16/08/2023.
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16/08/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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14/08/2023 13:25
Expedição de Certidão.
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11/08/2023 17:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/08/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 01:17
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 27/07/2023 23:59.
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20/07/2023 00:16
Publicado Despacho em 20/07/2023.
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19/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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19/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0702450-04.2022.8.07.0010 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: RITA CASSIA DOS SANTOS RAMOS DESPACHO Intime-se o autor para dar andamento ao feito, mediante o cumprimento das determinações precedentes.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito.
Advirto que a exigência de intimação pessoal da parte para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do § 1º do art. 485 do Código de Processo Civil, não tem aplicação aos casos de extinção do processo fundamentados no inciso I do mencionado artigo.
Após, autos conclusos.
Santa Maria, DF. datado e assinado digitalmente. -
17/07/2023 16:59
Recebidos os autos
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17/07/2023 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2023 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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07/06/2023 13:30
Expedição de Certidão.
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25/05/2023 03:11
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 24/05/2023 23:59.
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19/05/2023 00:21
Publicado Certidão em 19/05/2023.
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18/05/2023 01:11
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 17/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
16/05/2023 15:11
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 00:28
Publicado Despacho em 10/05/2023.
-
10/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
08/05/2023 10:46
Expedição de Certidão.
-
08/05/2023 10:45
Juntada de consulta renajud
-
03/05/2023 05:44
Recebidos os autos
-
03/05/2023 05:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 05:43
Proferido despacho de mero expediente
-
21/04/2023 01:23
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 20/04/2023 23:59.
-
05/04/2023 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
03/04/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 01:12
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 29/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 00:22
Publicado Decisão em 24/03/2023.
-
23/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
16/03/2023 18:52
Recebidos os autos
-
16/03/2023 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 18:52
Deferido o pedido de RITA CASSIA DOS SANTOS RAMOS - CPF: *43.***.*87-34 (REU).
-
07/02/2023 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
06/02/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 14:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/01/2023 09:26
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 00:38
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 19/10/2022 23:59:59.
-
04/10/2022 05:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 05:20
Juntada de Certidão
-
03/10/2022 18:47
Recebidos os autos
-
03/10/2022 18:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/10/2022 12:38
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
09/09/2022 16:14
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 16:26
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 16:24
Recebidos os autos
-
29/08/2022 03:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/08/2022 03:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/08/2022 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
22/08/2022 10:15
Expedição de Certidão.
-
22/08/2022 10:14
Juntada de Certidão
-
22/08/2022 06:47
Cancelada a movimentação processual
-
22/08/2022 06:47
Desentranhado o documento
-
12/08/2022 04:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
10/07/2022 16:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2022 00:15
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 07/07/2022 23:59:59.
-
24/05/2022 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 18:21
Expedição de Certidão.
-
21/05/2022 02:25
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 20/05/2022 23:59:59.
-
19/05/2022 00:34
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 18/05/2022 23:59:59.
-
12/05/2022 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 15:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/04/2022 18:36
Recebidos os autos
-
26/04/2022 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 18:36
Concedida a Medida Liminar
-
26/04/2022 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
26/04/2022 14:24
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2022 18:05
Recebidos os autos
-
11/04/2022 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 18:05
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
29/03/2022 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
29/03/2022 12:58
Expedição de Certidão.
-
29/03/2022 12:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2022
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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