TJDFT - 0738958-33.2023.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 16:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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11/02/2025 16:56
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 22:20
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 20:04
Recebidos os autos
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07/02/2025 20:04
Outras decisões
-
06/02/2025 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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06/01/2025 15:48
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/12/2024 02:27
Publicado Certidão em 06/12/2024.
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05/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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03/12/2024 19:23
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 13:53
Juntada de Petição de apelação
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07/11/2024 02:23
Publicado Sentença em 07/11/2024.
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06/11/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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30/10/2024 16:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Ceilândia
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30/10/2024 15:12
Recebidos os autos
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30/10/2024 15:12
Julgado improcedente o pedido
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15/10/2024 15:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
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10/10/2024 19:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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10/10/2024 19:29
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 18:21
Recebidos os autos
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18/09/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 02:56
Publicado Despacho em 02/05/2024.
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01/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0738958-33.2023.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSANGELA DA SILVA ALVES REU: NASCAR AUTOMOVEIS MULTIMARCAS EIRELI DESPACHO Presentes os pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, declaro saneado o feito.
As questões de fato e de direito relevantes à resolução da lide se encontram devidamente delineadas e debatidas.
Não houve pedido para a produção de outras provas, além das já constantes dos autos.
Venham os autos conclusos para sentença, IMEDIATAMENTE, observando-se eventuais preferências legais e a ordem cronológica.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
29/04/2024 19:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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29/04/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 12:25
Recebidos os autos
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29/04/2024 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2024 07:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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13/03/2024 07:00
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 20:23
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 02:53
Publicado Certidão em 05/03/2024.
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04/03/2024 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0738958-33.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSANGELA DA SILVA ALVES REU: NASCAR AUTOMOVEIS MULTIMARCAS EIRELI CERTIDÃO Nos termos da Portaria 03/2021, deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) (REQUERIDA) intimada(s) a especificar as provas que pretende(m) produzir, indicando claramente o que se pretende provar (finalidade), sob pena de indeferimento, bem como, em caso de perícia, apresentando os quesitos e, se assim desejar, o(s) assistente(s) técnico(s).
Caso seja requerida produção de prova oral, deverá(ão) apresentar o rol de testemunhas e respectivos endereços, bem como informar se há necessidade de intimação das testemunhas por este Juízo ou se comparecerão espontaneamente, sob pena de preclusão.
Por fim, se tiver(em) interesse, deverá(ão) reiterar o(s) requerimento(s) de provas formulado(s) na inicial/contestação/reconvenção/embargos.
Prazo: 05 (cinco) dias úteis.
Ceilândia-DF, Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024 13:19:56. -
29/02/2024 13:20
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 17:56
Juntada de Petição de réplica
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21/02/2024 13:14
Juntada de Petição de contestação
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16/02/2024 01:12
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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14/02/2024 09:00
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0738958-33.2023.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSANGELA DA SILVA ALVES REU: NASCAR AUTOMOVEIS MULTIMARCAS EIRELI DESPACHO A parte ré compareceu espontaneamente aos autos, mediante apresentação de instrumento de procuração com poderes especiais para receber citação. (ID 184755688) Isso posto, aguarde-se o prazo para apresentação de contestação, considerando-se como termo inicial a data de juntada do documento de ID 184755688.
No mais, nada a prover acerca da petição de ID 184755685.
Embora, por erro material, não tenha constado na decisão de ID 183614279, foi utilizada a movimentação processual de concessão de gratuidade de justiça à autora.
Anote-se.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
06/02/2024 22:47
Recebidos os autos
-
06/02/2024 22:47
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2024 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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29/01/2024 02:33
Publicado Decisão em 29/01/2024.
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26/01/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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25/01/2024 16:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/01/2024 15:30
Recebidos os autos
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25/01/2024 15:30
Outras decisões
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19/01/2024 08:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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18/01/2024 13:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/01/2024 17:51
Recebidos os autos
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15/01/2024 17:51
Determinada a emenda à inicial
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15/01/2024 17:51
Concedida a gratuidade da justiça a ROSANGELA DA SILVA ALVES - CPF: *36.***.*55-34 (AUTOR).
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29/12/2023 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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18/12/2023 14:39
Recebidos os autos
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18/12/2023 14:39
Outras decisões
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16/12/2023 13:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2023
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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