TJDFT - 0020632-36.2014.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/01/2024 14:01
Arquivado Definitivamente
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11/01/2024 04:14
Processo Desarquivado
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10/01/2024 19:46
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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13/12/2023 04:13
Arquivado Definitivamente
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13/12/2023 04:13
Transitado em Julgado em 13/12/2023
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23/11/2023 03:21
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 22/11/2023 23:59.
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21/11/2023 07:52
Publicado Sentença em 21/11/2023.
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21/11/2023 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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17/11/2023 14:51
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 14:51
Recebidos os autos
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17/11/2023 14:51
Extinto o processo por desistência
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16/11/2023 17:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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16/11/2023 17:03
Juntada de Petição de pedido de extinção de execução fiscal por desistência com renúncia de prazo
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28/09/2023 03:23
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DA CONCEICAO em 27/09/2023 23:59.
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28/09/2023 02:35
Publicado Decisão em 28/09/2023.
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27/09/2023 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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25/09/2023 18:58
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 18:58
Recebidos os autos
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25/09/2023 18:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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22/09/2023 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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22/09/2023 18:26
Juntada de Certidão
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22/09/2023 18:25
Juntada de Certidão
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21/07/2023 00:22
Publicado Certidão em 21/07/2023.
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20/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0020632-36.2014.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: MARIA DO SOCORRO DA CONCEICAO C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nos termos da Portaria da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, os autos foram digitalizados.
Deixo de promover a abertura dos prazos previstos nos artigos 11 e 12, da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, para a Fazenda Pública do Distrito Federal, em observância à Portaria VEF nº 03, de 11 de março de 2019, e na Portaria 2VEFDF nº 04, de 26 de março de 2021.
Intime(m)-se o(s) executado(s) para tomar(em) conhecimento da digitalização dos presentes autos e, caso queira(m), suscitar(em) eventual desconformidade, no prazo de 15 (quinze) dias corridos.
Independentemente de nova intimação, fica(m) o(s) executado(s) intimado(s) para, após o decurso do supracitado prazo, retirar a(s) peça(s) por ele(s) eventualmente juntada(s) nos autos físicos, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos.
As peças retiradas pelas partes deverão ser preservadas pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura de ação rescisória, nos termos do artigo 14 da Resolução 185 do CNJ.
Transcorridos os prazos mencionados, os autos físicos, contendo as peças não retiradas pelas partes e as produzidas pelo Poder Judiciário, serão encaminhados pelo Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ à cooperativa de reciclagem, mediante prévio agendamento da transferência pela unidade judicial, para fragmentação mecânica.
BRASÍLIA, DF, 18 de julho de 2023 17:05:51.
Documento datado e assinado pelo(a) servidor(a), conforme certificação digital. -
18/07/2023 17:06
Juntada de Certidão
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18/07/2023 17:04
Juntada de Certidão
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01/04/2022 10:55
Juntada de Certidão
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22/08/2019 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2019
Ultima Atualização
18/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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