TJDFT - 0739193-74.2021.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 09:30
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
22/05/2025 13:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
22/05/2025 13:56
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 09:16
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 07:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
21/05/2025 02:16
Decorrido prazo de ROSANA BARBIERI ELLER em 20/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 02:15
Publicado Despacho em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL (1711) PROCESSO: 0739193-74.2021.8.07.0001 AGRAVANTE: ROSANA BARBIERI ELLER AGRAVADO: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Esta Presidência, em decisão de ID 66733896, inadmitiu o recurso especial interposto por ROSANA BARBIERI ELLER, situação que ensejou o manejo de agravo direcionado à Corte Superior.
O STJ (ID 71519720) determinou a devolução dos autos a este Tribunal de origem, considerando que o assunto versado corresponde à discussão trazida no paradigma do Tema 1.300 (REsp 2.162.222/PE), afetado ao rito dos repetitivos.
Todavia, salvo melhor juízo, em que pese a determinação do STJ, a matéria em debate nos presentes autos guarda particularidade que a diferencia daquela tratada especificamente no referido paradigma. É que, nos autos, a matéria relativa à qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista não foi objeto de debate por parte da turma julgadora, caracterizando, assim, a ausência de prequestionamento.
Dessa forma, não se vislumbra, em princípio, o enquadramento da matéria versada no apelo constitucional àquela debatida no Tema 1.300.
Nesse contexto, considerando as limitações de competência desta Presidência para apreciar referida questão, submeto à apreciação da Corte Superior a pretensão deduzida pela parte, para eventual exame da matéria.
Remetam-se os autos ao Superior Tribunal de Justiça.
Publique-se.
Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A014 -
09/05/2025 15:59
Recebidos os autos
-
09/05/2025 15:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
09/05/2025 15:59
Recebidos os autos
-
09/05/2025 15:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
09/05/2025 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 16:22
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
08/05/2025 16:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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08/05/2025 16:10
Recebidos os autos
-
08/05/2025 16:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
08/05/2025 16:09
Juntada de decisão de tribunais superiores
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21/02/2025 15:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
21/02/2025 15:50
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 11:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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18/02/2025 02:16
Decorrido prazo de ROSANA BARBIERI ELLER em 17/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:16
Publicado Despacho em 10/02/2025.
-
11/02/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (1711) PROCESSO: 0739193-74.2021.8.07.0001 AGRAVANTE: ROSANA BARBIERI ELLER AGRAVADO: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Trata-se de agravo interposto contra a decisão desta Presidência que não admitiu o recurso constitucional manejado.
A parte agravada apresentou contrarrazões.
Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser caso de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento.
Diante do exposto, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão impugnada e, conforme disposto no artigo 1.042, § 4°, do Código de Processo Civil, determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça.
Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A026 -
06/02/2025 13:25
Recebidos os autos
-
06/02/2025 13:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
06/02/2025 13:25
Recebidos os autos
-
06/02/2025 13:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
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06/02/2025 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 09:55
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
06/02/2025 09:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
06/02/2025 09:16
Recebidos os autos
-
06/02/2025 09:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
05/02/2025 16:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/12/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 17:30
Evoluída a classe de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
-
17/12/2024 17:30
Evoluída a classe de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
-
17/12/2024 16:14
Juntada de Petição de agravo
-
14/12/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 13/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 02:16
Publicado Decisão em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 17:32
Recebidos os autos
-
28/11/2024 17:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
28/11/2024 17:32
Recebidos os autos
-
28/11/2024 17:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
28/11/2024 17:32
Recurso Especial não admitido
-
28/11/2024 11:13
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
28/11/2024 11:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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28/11/2024 09:10
Recebidos os autos
-
28/11/2024 09:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
28/11/2024 02:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 27/11/2024 23:59.
-
23/10/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 09:29
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 09:29
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 08:52
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO ESPECIAL (213)
-
22/10/2024 17:09
Recebidos os autos
-
22/10/2024 17:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
22/10/2024 17:08
Juntada de Petição de recurso especial
-
03/10/2024 02:17
Publicado Ementa em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
01/10/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 23:18
Conhecido o recurso de ROSANA BARBIERI ELLER - CPF: *15.***.*38-49 (APELANTE) e não-provido
-
27/09/2024 22:47
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
22/08/2024 16:46
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 17:11
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 16:43
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
19/08/2024 20:16
Recebidos os autos
-
12/08/2024 09:53
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
-
12/08/2024 09:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/08/2024 02:16
Publicado Despacho em 08/08/2024.
-
07/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
05/08/2024 20:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 16:49
Recebidos os autos
-
05/08/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 16:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
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30/07/2024 13:27
Classe retificada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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29/07/2024 21:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/07/2024 03:03
Publicado Ementa em 25/07/2024.
-
25/07/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
23/07/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 13:31
Conhecido o recurso de ROSANA BARBIERI ELLER - CPF: *15.***.*38-49 (APELANTE) e não-provido
-
19/07/2024 20:04
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
17/06/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 16:28
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
13/06/2024 14:44
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 17:06
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 14:57
Recebidos os autos
-
21/05/2024 23:42
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
-
21/05/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 02:17
Publicado Despacho em 16/05/2024.
-
15/05/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
13/05/2024 20:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 18:57
Recebidos os autos
-
13/05/2024 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 12:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
-
15/04/2024 10:41
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
12/04/2024 09:11
Recebidos os autos
-
12/04/2024 09:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
12/04/2024 09:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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