TJDFT - 0739081-89.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/02/2025 08:42
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 05:46
Processo Desarquivado
-
14/01/2025 13:32
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 13:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/01/2025 13:31
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 13:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/07/2024 13:20
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2024 13:19
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 13:19
Transitado em Julgado em 26/07/2024
-
30/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0739081-89.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: EUDETE DE SOUZA UCHOA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Cuida-se de cumprimento de sentença em que a obrigação de pagar foi cumprida mediante quitação do débito, conforme demonstrado nos autos.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, julgo extinto o cumprimento de sentença ante a SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO, nos moldes dos art. 924, inc.
II, do CPC, c/c art. 513 do CPC.
Sentença registrada e transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
P.
I.
Cumpridas as diligências acima, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA, DF, 26 de julho de 2024 17:08:44.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
26/07/2024 18:26
Recebidos os autos
-
26/07/2024 18:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/07/2024 07:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0739081-89.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: EUDETE DE SOUZA UCHOA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte credora informa os seus dados bancários, em id 203091537, e requerer a transferência de valores.
Em análise detida dos autos, verifico que os valores depositados pelo devedor já foram transferidos, conforme detalhado na certidão de id 203552920, assim, indefiro o pedido.
Não havendo outros requerimentos, venham os autos conclusos para extinção.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 18 de julho de 2024 18:53:47.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/06 -
20/07/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 19:16
Recebidos os autos
-
18/07/2024 19:16
Outras decisões
-
18/07/2024 19:07
Cancelada a movimentação processual
-
18/07/2024 19:07
Desentranhado o documento
-
18/07/2024 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
17/07/2024 19:17
Recebidos os autos
-
09/07/2024 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
09/07/2024 18:47
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 07:50
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 07:04
Recebidos os autos
-
03/07/2024 07:04
Outras decisões
-
26/06/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
26/06/2024 06:39
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 03:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 03:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 02:31
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
09/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0739081-89.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: EUDETE DE SOUZA UCHOA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O terceiro que pretende a habilitação nos autos não está relacionado nas hipóteses de legitimidade ativa previstas no art. 5, inciso I, da Lei 12.153/09.
Assim, INDEFIRO o requerimento de habilitação do cessionário dos direitos relacionados à RPV.
Todavia, o credor dos honorários contratuais pode destinar a quantia que lhe cabia nos autos à conta bancária que lhe aprouver, de modo que nada impede o pleito de id. 190804595.
Destarte, confirmado o pagamento, defiro a transferência do valor dos honorários contratuais e sucumbenciais cujo neste feito credor é o Dr.
Rafaell Luiz Oliveira de Almeida para a conta bancária indicada em id. 190804595.
Intime-se a parte credora e o peticionante.
No mais, aguarde-se o pagamento do RPV.
BRASÍLIA, DF, 3 de abril de 2024 14:34:38.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/06 -
05/04/2024 17:55
Recebidos os autos
-
05/04/2024 17:55
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
-
25/03/2024 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
22/03/2024 19:24
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 19:57
Recebidos os autos
-
18/03/2024 19:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/03/2024 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
15/03/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 18:50
Expedição de Ofício.
-
15/03/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 18:11
Expedição de Ofício.
-
10/03/2024 23:49
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0739081-89.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: EUDETE DE SOUZA UCHOA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
Intimo, ainda, a parte autora para oportunizar que forneça os dados de conta bancária, agência e instituição financeira ou chave PIX - necessariamente CPF ou CNPJ - de sua titularidade, para fins de transferência eletrônica.
Brasília - DF, 28 de fevereiro de 2024 18:49:43.
SANDOVAL DE JESUS SANTOS Servidor Geral -
28/02/2024 22:51
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 18:49
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 16:01
Recebidos os autos
-
28/02/2024 16:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
21/02/2024 18:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/02/2024 18:43
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
21/02/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 17:51
Expedição de Ofício.
-
15/02/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 12:29
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 12:28
Cancelada a movimentação processual
-
15/02/2024 12:28
Desentranhado o documento
-
09/02/2024 14:12
Recebidos os autos
-
14/11/2023 07:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
13/11/2023 21:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/10/2023 07:15
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 19:51
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 06:21
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 03:18
Publicado Sentença em 17/10/2023.
-
17/10/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
11/10/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 12:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
-
11/10/2023 10:59
Recebidos os autos
-
11/10/2023 10:59
Julgado procedente o pedido
-
29/09/2023 14:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
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27/09/2023 19:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
27/09/2023 19:27
Recebidos os autos
-
23/09/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
21/09/2023 15:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
21/09/2023 11:14
Juntada de Petição de réplica
-
20/09/2023 17:35
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 10:49
Juntada de Petição de contestação
-
02/08/2023 18:31
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 00:46
Publicado Decisão em 01/08/2023.
-
01/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
28/07/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 17:28
Recebidos os autos
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27/07/2023 17:28
Concedida a Antecipação de tutela
-
26/07/2023 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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26/07/2023 15:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/07/2023 00:15
Publicado Decisão em 24/07/2023.
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21/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
19/07/2023 16:09
Recebidos os autos
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19/07/2023 16:09
Determinada a emenda à inicial
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19/07/2023 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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